Resultado da Etapa de Entrevistas do Programa Ensino Integral – PEI 2025

Resultado da etapa de entrevistas do Programa Ensino Integral PEI de 30 de janeiro de 2025

Edital de Credenciamento para Professor Articulador do Programa Sala de Leitura da EE. Antonio Duarte de Castro- Ano Letivo de 2025

Edital de credenciamento Sala de Leitura Tempo parcial 2025_EE Antonio Duarte de Castro

 

EDITAL Centro de Estudos de Línguas – 2025

EDITAL Centro de Estudos de Línguas – 2025

Lista de deferidos e indeferidos, pós recurso, Processo Seletivo PEC 2025

PEC-deferidas-indeferidas-2025 Pós recurso

EDITAL VICE DIRETOR DE ESCOLA – EE DINORAH SILVA DOS SANTOS

EDITAL VICE DIRETOR DE ESCOLA

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR na E.E. Professor Luiz Darly Gomes de Araújo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Registro, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na E.E. Professor Luiz Darly Gomes de Araújo, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023, e Resolução SEDUC 93 de, 07/11/2024,

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

  1. Os requisitos para inscrição:

Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II e

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

Para função observa- se- á:

Diretor de Escola, atender ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

Diretor Escolar, atender ao disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374de março de 2022;

Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2.

Ter concluído o Curso da Educação Integral ao Ensino Integral.

Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

  1. Da inscrição: O candidato poderá realizar sua inscrição no período de 30/01/2025 a 03/02/2025, através do link:  https://forms.gle/jphv3Nk98t2fBmaw9

 Aos candidatos inscritos será considerado:

 I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

I – Da análise de perfil profissional:

O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, bem como do Curso da Educação Integral ao Ensino Integral, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE ou o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 II – Da avaliação de resultados educacionais:

A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com os indicadores da escola;

 A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

 III – Da entrevista:

Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro, através do e-mail institucional do candidato;

Nessa Etapa, o candidato que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

  1. Da interposição de Recurso à inscrição:
    • Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.
    • Interposição de Recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

  1. Da designação:
    • A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II- O atendimento ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

III – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;

III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V- Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com os indicadores da escola;

VI – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

  • Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação, e;

V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

  • Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
  • Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
  • Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
  • O candidato selecionado serão designado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo  Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
  • O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

  1. Dos resultados:
  2. 1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino:https://deregistro.educacao.sp.gov.br

5.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino e considerados para as vagas que surgirem de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

5.3. Sempre que surgirem vagas para a alocação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no Programa Ensino Integral, a Diretoria de Ensino selecionará três candidatos inseridos no Banco da Dados com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

  1. Das disposições finais:
    • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;
    • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;
    • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;
    • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação e;
    • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes, bem como ao que preconiza a Resolução SEDUC 41 de 15/09/2023.

 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 Registro, 29 de janeiro de 2025

 

INDEFERIDOS EDITAL PEI

Processo Seletivo PEI-indeferimentos

Edital para Vice-Diretor – Ensino Regular Noturno EE Dr. Jayme Almeida Paiva

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

EE Dr. Jayme Almeida Paiva – Eldorado/SP, 1 vaga no Ensino Regular Noturno

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do perfil Profissional e dos requisitos para designação:

a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de,

pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

a) A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

b) RG e CPF;

c) Contagem de Tempo Anual – 2024 (data base 30/06/2024) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

d) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

e) Currículo Profissional. VI VI – Das inscrições

A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:

EE Dr. Jayme Almeida Paiva

Rua Paula Souza, nº 145

Centro – Eldorado -SP

Período: 29 a 31/01/2025

Horário: 08h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) As inscrições poderão ser realizadas no período de 29 a 31 de janeiro de 2025 e as entrevistas serão realizadas na Unidade Escolar dia 05/02/25, a partir das 8 horas, podendo ser estendida para o dia 06/02/2025, caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Registro, 28 de Janeiro de 2025.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Convocação Entrevista PEI

Edital das 2ª Entrevistas

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – chamada

Segue Comunicado sobre  o Credenciamento para o PEP – Programa Educação nas Prisões.

CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – chamada