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Processo Seletivo – Professor Orientador de Convivência – POC – 2025
EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL Inscrições Indeferidas:
EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL
Inscrições Indeferidas:
25637112 – X – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
413781537 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
42435245X – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
28.738.075-0 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
423011558 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
20237681-3 – Não atendeu ao item 2.1.2.3 do Edital 02/2024
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) – com a possibilidade de CADASTRO EMERGENCIAL, na ausência de interessados inscritos na SED.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
01 vaga – EE Koki Kitajima
01 vaga – EE Prof. Joaquim Goulart
I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
1. Aulas disponíveis
2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.
Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:
Habilitados – Os portadores de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
Qualificados – Os portadores de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
4. Obrigações e Exigências Legais
O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;
II) DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.
3. Na ausência de interessados que já estão inscritos e classificados na SED, o professor que não possui inscrição, caso tenha as aulas atribuídas será feito o seu cadastro emergencial.
III) DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino de Registro/SP: 22/11/2024 – 14h (sexta-feira).
IV) DOS RECURSOS
De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.
V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.
Atenciosamente,
Equipe de Educação Especial
Registro, 19 de novembro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EMERGENCIAL – ESPECÍFICO PARA A EE. VEREADOR JOSÉ RODRIGUES DE FREITAS.
EDITAL 02/2024 – PROCESSO SELETIVO SUPERVISOR DE ENSINO/EDUCACIONAL
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:
01 (um) Cargo vago de Supervisor Educacional
II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, alterado
2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;
2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;
2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.
2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;
III – DAS ETAPAS
3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 14/11/24 a 22/11/2024, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição
3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 14 a 22/11/24 pelo link https://forms.gle/Qn5SN1aiw3ErRV2q6
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuírem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br até às 12 horas do dia 27/11/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição, através do e-mail.
3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.
3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.
3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração. O candidato com inscrição indeferida, terá até 02 dias para envio do recurso ou reconsideração, através do e-mail dereg@educacao.sp.gov.br
3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino.
3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.
3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.
3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:
3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;
3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação
A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino – deregistro.educacao.sp.gov.br
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo
Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino
CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – 2025
| DIRETORIA DE ENSINO DE REGISTRO – CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA – 2025 | ||||||||||||||||
| Diretoria | Escola | Classificação | Classificado | Sim/Não | Nota | Sim/Não | Nota | Sim/Não | Nota | Total | Professor Efetivo da Unidade Escolar | Tempo de Experiencia como POC (dias) | Carga Horária | |||
| REGISTRO | CELSO ANTONIO PROFESSOR | 1 | SULAMARA PERLIN SCUSSEL | SIM | 0 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 5 | SIM | 200 | 20h | |||
| REGISTRO | CELSO ANTONIO PROFESSOR | 2 | MARCIA LOPES BARNOSA | SIM | 5 | SIM | 0 | NÃO | 0 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | MILCIO BAZOLI PROFESSOR | 1 | MARIANE FLORIDO SILVA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | NÃO | 0 | 0 | SIM | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | ANTONIO FERNANDES PROFESSOR | 1 | NILTON JOSE HIROTA DA SILVA | SIM | 5 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 10 | SIM | 360 | 20h | |||
| REGISTRO | ANTONIO FERNANDES PROFESSOR | 2 | MARIA DA GUIA ROSA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | RUY PRADO DE MENDONCA FILHO PROFESSOR | 1 | CONCEICAO APARECIDA DA SILVA | NÃO | 0 | SIM | 0 | NÃO | 5 | 5 | SIM | 994 | 20h | |||
| REGISTRO | JOAQUIM GOULART PROFESSOR | 1 | IVETE DE SOUZA FARIA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | SIM | 5 | 5 | SIM | 703 | 20h | |||
| REGISTRO | MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA | 1 | MARCIA DO CARMO PONTES DE OLIVEIRA | NÃO | 0 | NÃO | 0 | NÃO | 0 | 0 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ PROFESSORA | 2 | FABIANO BORGES SALES | NÃO | 0 | NÃO | 0 | NÃO | 0 | 0 | SIM | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | JOSE VICENTE BERTOLI PROFESSOR | 1 | ANTONIA ROSA | NÃO | 0 | SIM | 0 | NÃO | 5 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
| REGISTRO | MARIA ANTONIA CHULES PRINCS | 1 | ALEXANDRA MARINHO DA SILVA | NÃO | 0 | SIM | 0 | NÃO | 5 | 5 | NÃO | 0 | 20h | |||
Documento: Inscrição POC – classificação Final Pós Recurso – 2025
RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 / Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED
Comunicado CEMOV de 11-11-2024
RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino
O Secretário do Estado da Educação, em consonância com o Decreto Estadual nº 64.187/2019, que outorga à Coordenadoria Pedagógica – COPED a responsabilidade quanto à política do livro e da leitura nas escolas da rede estadual de ensino e à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH a responsabilidade pela atribuição de aulas na rede estadual de ensino, considerando a necessidade de desenvolver e aprimorar a formação integral, com ênfase nas competências e habilidades leitoras e com vistas à necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem a eficácia e eficiência na gestão dos recursos humanos e das ações relativas à leitura nas escolas da rede estadual de ensino,
Resolve:
Artigo 1º – Todas as unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo que se enquadrarem nas premissas abaixo, independentemente da etapa de ensino ofertada, são consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição do professor articulador de Sala de Leitura, em conformidade com as orientações desta Resolução:
I – possuir um ambiente destinado à Sala de Leitura com espaço mínimo de 20m2 (vinte metros quadrados), em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;
II – possuir acervo mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar;
III – possuir mobiliário mínimo para atendimento de estudantes, funcionários e comunidade escolar.
Artigo 2º – A partir da atribuição inicial e no decorrer do ano, as aulas do Programa Sala de Leitura poderão ser atribuídas na complementação da constituição e na composição da jornada/carga horária de trabalho docente das unidades escolares de tempo parcial da rede pública estadual de São Paulo.
- 1º– A unidade escolar deverá realizar processo de seleção, mediante perfil profissional, com posterior atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura, independentemente da Licenciatura/Habilitação, aos docentes nesta ordem:
1 – titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;
2 – titulares de cargo dos demais componentes curriculares;
3 – docentes não efetivos (“P”, “N” e “F”);
4 – docentes readaptados;
5 – docentes contratados nos termos da Lei Complementar Estadual n° 1.093/2009.
- 2º– O docente de que trata o item 1, do § 1º, deste artigo, poderá completar a constituição/composição de sua jornada de trabalho docente até o limite de 32 (trinta e duas) aulas, correspondentes a 40 (quarenta) horas semanais, com aulas do Programa Sala de Leitura.
- 3º– O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento do Programa Sala de Leitura em sua unidade escolar de classificação e, no caso de escola diversa, deverá ser solicitada, previamente, a mudança de sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
- 4º– O docente readaptado só poderá assumir 1 (um) turno da Sala de Leitura se a carga horária constante na Apostila de Readaptação for igual ou inferior à prevista no inciso I, do artigo 4º, desta Resolução, ou se possuir 40 horas semanais, quando poderá assumir 2 (dois) turnos da Sala de Leitura.
- 5º– O docente com aulas atribuídas do Programa Sala de Leitura, na complementação da constituição e/ou composição de sua jornada/carga horária, usufruirá de férias regulamentares de acordo com o calendário escolar, juntamente com os demais docentes.
- 6º – O docente, independentemente da situação funcional, não poderá desistir de classe/aulas, tampouco da totalidade de sua jornada/carga horária, para assumir o Programa Sala de Leitura como professor articulador do programa.
Artigo 3º – A atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura será de 20 (vinte) aulas, que correspondem à carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do programa.
Parágrafo único – A carga horária, a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser atribuída a um único docente, sendo considerada bloco indivisível para todos os efeitos no processo de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º – A atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura deve obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, de acordo com o descrito abaixo:
I – 1 (um) professor com 20 (vinte) aulas para unidade escolar com 1 (um) turno de funcionamento;
II – 2 (dois) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 2 (dois) turnos de funcionamento;
III – 3 (três) professores com 20 (vinte) aulas cada para unidade escolar com 3 (três) turnos de funcionamento.
Artigo 5° – Nas escolas que ofertam os anos iniciais do Ensino Fundamental, as aulas do Programa Sala de Leitura deverão obedecer à proporcionalidade de turnos da unidade escolar, sendo 1 (um) com 26 (vinte e seis) aulas por período de funcionamento da unidade escolar.
- 1º –Farão jus à atribuição descrita no “caput” os docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental regentes de classe.
- 2º –Se a escola ofertar, no mesmo período, mais de uma etapa de ensino, deverá atribuir as aulas do Programa Sala de Leitura de acordo com o maior número de turmas/público-alvo.
Artigo 6° – As Salas de Leitura terão como objetivo oferecer à comunidade escolar, em especial aos estudantes e professores de todas as etapas e modalidades de ensino:
I – oportunidade de participação em ações e projetos de leitura, pesquisa, escrita e ações culturais diversas;
II – acesso a acervos diversificados (físico e digital);
III – incentivo à leitura, escrita, pesquisa e ações culturais como fontes de informação, prazer, entretenimento e formação do sujeito leitor crítico, criativo e autônomo.
Artigo 7° – As Salas de Leitura contarão com professor articulador de Sala de Leitura que deverá executar as seguintes atribuições:
I – elaborar Plano de Ação, instrumento norteador de trabalho do professor articulador de Sala de Leitura, de acordo com as Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
II – atuar em atividades de orientação e apoio aos estudantes, incentivando a utilização das plataformas educacionais, especialmente aquelas voltadas ao escopo do Programa Sala de Leitura;
III – auxiliar na recuperação, reforço e aprofundamento das aprendizagens, especialmente competências e habilidades relacionadas à leitura e escrita;
IV – desenvolver projetos com o objetivo de aprimorar competências ligadas à aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos;
V – participar das Orientações Técnicas das Diretorias de Ensino e Órgão Central, em especial do Programa Sala de Leitura da Coordenadoria Pedagógica – COPED;
VI – organizar, planejar e executar suas atribuições como professor articulador de Sala de Leitura, visando o cumprimento do Plano de Ação proposto, as necessidades pedagógicas da unidade escolar e os projetos desenvolvidos pelas Diretorias de Ensino e equipe do Programa Sala de Leitura da COPED;
VII – empenhar-se na realização dos produtos pedagógicos indicados pelo Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura e suas parcerias, esforçando-se em cumprir as demandas dentro dos prazos estipulados;
VIII – organizar os ambientes de leitura, incluindo espaços alternativos que auxiliem no fomento às ações do Programa Sala de Leitura e de toda a unidade escolar;
IX – coordenar, supervisionar e organizar o funcionamento da Sala de Leitura, seu acervo e os materiais disponíveis;
X – integrar e contribuir com as áreas de conhecimento do currículo, através da participação do trabalho coletivo e interdisciplinar, por área do conhecimento;
XI – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPCs realizadas na escola de acordo com a jornada de trabalho docente, incluindo a ATPC voltada para o desenvolvimento de práticas de leitura e escrita conforme as diretrizes do Programa Sala de Leitura;
XII – acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais, incluindo elaborar e apresentar estudos, consultas e relatórios sobre as atividades desenvolvidas para análise e discussão da equipe pedagógica da unidade escolar, Diretoria de Ensino e Órgão Central;
XIII – promover e executar ações inovadoras e parcerias que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
XIV – planejar e desenvolver, com a comunidade escolar, em especial com os estudantes, atividades vinculadas à Proposta Pedagógica da escola em relação a ações culturais, pesquisa, escrita e, notadamente, a leitura;
XV – promover e incentivar a construção de parcerias com os professores, gestores e a comunidade escolar, em especial estimulando a visitação, participação e a utilização da Sala de Leitura pelos docentes para a realização de atividades pedagógicas;
XVI – promover o acesso e orientação da comunidade escolar, em especial os estudantes, aos espaços de leitura, para sua melhor fruição e utilização;
XVII – orientar a comunidade escolar, em especial os estudantes, acerca dos procedimentos de estudos, pesquisas, leitura e escrita;
XVIII – participar dos processos de avaliação conforme necessidade da gestão local, Diretoria de Ensino e, principalmente, do Órgão Central;
XIX – relatar as ações desenvolvidas no Programa Sala de Leitura conforme solicitado e mediante orientações do Órgão Central.
Artigo 8º – Caberá ao Diretor de Escola/Escolar:
I – selecionar e indicar candidatos com o perfil adequado para a atribuição das aulas, obedecendo aos critérios pedagógicos definidos pela COPED nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura e os critérios técnicos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH sobre os dispositivos legais de atribuição;
II – distribuir a jornada/carga horária, no decorrer da semana, visando o melhor atendimento aos estudantes, assegurando a continuidade do programa em todos os dias da semana e cobrindo a maior parte do(s) turno(s) possível;
III – assegurar a integração entre o corpo docente e o Professor Articulador de Sala de Leitura para realização de projetos que garantam melhor qualidade e oferta de ensino aos estudantes da escola, em especial as ações de fomento à leitura;
IV – avaliar continuamente, com a equipe gestora da unidade escolar, o desempenho do professor articulador de Sala de Leitura, cessando, se necessário, sua atribuição nas aulas do Programa Sala de Leitura, conforme disposto no artigo 9°, inciso II;
V – avaliar, com a Equipe Gestora da unidade escolar, ao final de cada semestre, o desempenho do(s) professor(es) com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada a recondução para o segundo semestre ou ao ano letivo subsequente ao resultado da avaliação;
VI – elaborar instruções e divulgação das ações concernentes ao Programa Sala de Leitura, em conjunto com o professor articulador de Sala de Leitura e com o Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP;
VII – acompanhar e zelar pela organização, o funcionamento e a utilização do ambiente da Sala de Leitura de sua unidade escolar.
Artigo 9º – O professor articulador de Sala de Leitura perderá as aulas correspondentes a sua atribuição no Programa Sala de Leitura em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
- a)não ter assiduidade;
- b)não atingir o nível de satisfação na avaliação de desempenho contínua e bimestral, acarretando a perda das aulas atribuídas, como professor articulador de Sala de Leitura nas avaliações de desempenho semestrais;
- c)não corresponder às expectativas de desempenho na gestão da Sala de Leitura, faltando ou não realizando de forma satisfatória os compromissos firmados, o cumprimento de suas atribuições locais e demandas do Órgão Central, em especial da equipe do Programa Sala de Leitura da COPED.
- 1º –Quando o professor não corresponder às expectativas esperadas no gerenciamento da Sala de Leitura, a perda das aulas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá ser decidida, conjuntamente, pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino/Educacional da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
- 2º –Ao docente titular de cargo e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que no decorrer do ano perder e/ou desistir, por quaisquer motivos, as/das aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura, fica vedada a atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no decorrer do ano letivo e no subsequente.
- 3º – O docente contratado que perder ou desistir, por quaisquer motivos, as aulas do Programa Sala de Leitura, será submetido à extinção contratual.
- 4º – Aos docentes descritos nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo será assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Artigo 10 – Os afastamentos e licenças do professor articulador do Programa Sala de Leitura seguirão os ditames da Resolução de Atribuição de Classes e Aulas vigente.
Artigo 11 – A unidade escolar do Programa Ensino Integral – PEI que oferta o ensino na modalidade regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA no período noturno fará jus a 1 (um) professor, com 20 (vinte) aulas.
Artigo 12 – A COPED, pautada nas Diretrizes Pedagógicas do Programa Sala de Leitura, providenciará publicações e orientações referentes à integração do currículo e à didática do programa, que serão criadas e constantemente atualizadas pela equipe responsável.
Artigo 13 – A COPED e a CGRH expedirão, a qualquer tempo, orientações complementares à presente Resolução.
Artigo 14 – Ficam revogadas as seguintes normativas:
I – Resolução SE nº 76/2017 e suas alterações posteriores;
II – Resolução SE nº 81/2018;
III – Resolução SEDUC nº 114/2021;
IV – Portaria Conjunta COPED-CITEM, de 1º/12/2021.
Artigo 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir 29/01/2025.
RESOLUÇÃO SEDUC N° 92 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 – SALA DE LEITURA
Portaria Conjunta da Coordenadoria Pedagógica – COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica – COPED, em conjunto com a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria estabelecendo os procedimentos para a atribuição inicial das aulas do professor articulador do Programa Sala de Leitura para ano letivo de 2025, conforme Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 92/2024:
I – O professor titular de cargo, ingressante e não efetivo (“P”, “N” e “F”) que tenha interesse em ter aulas atribuídas como professor articulador do Programa Sala de Leitura deverá apresentar proposta inicial de trabalho ao Diretor de Escola/Escolar da unidade escolar de seu cargo/função para avaliação de perfil no período de 12/11/2024 a 14/11/2024;
II – O docente que não apresentar a proposta inicial de trabalho, conforme descrito no item acima, não poderá ter atribuídas aulas do Programa Sala de Leitura;
III – É de competência do Diretor de Escola/Escolar a divulgação da Resolução pertinente ao tema e a análise das propostas entregues pelos docentes, que deverá ser feita de 18/11/2024 a 22/11/2024, dando-se retorno aos inscritos;
IV – É também de competência do Diretor de Escola/Escolar a atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura, de acordo com o resultado da análise das propostas apresentadas e a necessidade pedagógica da unidade escolar;
V – As aulas do professor articulador de Sala de Leitura somente poderão ser atribuídas em nível de unidade escolar, na atribuição inicial e no decorrer do ano, para a complementação da constituição e/ou composição da jornada/carga horária docente, nos termos da Resolução específica;
VI – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de divulgação resultado Processo Seletivo para a função de Professor Especialista em Currículo
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:
01 vaga – EE Prof. Joaquim Goulart
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS Ação judicial 08-11