23ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 06/10/2023

Horário: 14 horas

Vaga: EE Pref. Mário Coradin – 1 Arte – substituição a partir em 20/09/2023 (licença gestante)

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 02 de outubro de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

22ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 26/09/2023

Horário: 9 horas

Vaga: EE Prof. Alay José Corrêa – 1 Arte/Língua Portuguesa

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 22 de setembro de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CONVOCAÇÃO: EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTRATO AOE 19 09 23    EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONTRATO AOE 19 09 09 23

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Registro, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 19/04/2023.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Registro

ENDEREÇO: Rua Vitória, nº 465 – Jardim América – Registro/SP

DATA: 25/09/2023

HORÁRIO: 10:00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 03

ESCOLA                                                                            VAGAS            MUNICÍPIO

EE CAP. BERNARDO FERREIRA MACHADOS                 2                JACUPIRANGA

EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES                               1                       CAJATI

 

MUNICÍPIO: JACUPIRANGA

 

CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG  

4º. Arthur Felipe Silva de Carvalho – 55179442-2

5º. Letícia Azevedo Hilario – 63693257-6

6º. Matheus Rian Lino Amaral – 50979913-4

7º. Matheus Valdoski da Cunha – 56248595-8

8º. Vanessa da Silva Valeriano – 60932487-1

9º. Vanessa Gomes Pereira – 45500267-8

10º. Ciliane Pedrozo Arcine – 50375703-2  

 

MUNICÍPIO: CAJATI

 

CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG

21º. Hudson Antunes de Pontes – 41707524-8

22º. Maurinei Muniz Rocha – 25738065-6

23º. Marilene Adrião da Silva – 28841295-3

24º. Juliana Rodrigues Vicente – 47487926-4

25º. Adriana Cristina de Souza Alcântara – 27295082-8

26º. Sandra da Silva Gomes – 21748279-X

27º. Fabiéle da Silva Vieira – 48438555-0

CONVOCAÇÃO da Sessão de Escolha para o cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO – CONCURSO 2018

57ª REGIÃO – REGISTRO

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO REGISTRO
ENDEREÇO: RUA VITORIA, 465 – JARDIM AMERICA – REGISTRO-
SP
QUADRO DE CHAMADA: 1 cargos disponíveis
(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)

25/09/2023 – 09:00- Lista Geral nº. 1 ao 15

Live Setembro Amarelo

Live com a Dra. Letícia Pitsch Simoni,
Residente de Psiquiatria pela
Escola de Saúde Pública de
São José dos Pinhais- PR
CRM-PR 52300.
Setembro Amarelo, “Prevenção de Suicídio e Cuidados com a Saúde Mental”
Uma ação da Equipe CONVIVA SP da Diretoria de Ensino Região de Registro.

Dia 27/09 às 16h30

https://www.facebook.com/events/851842723041827/?onload_action=open_invite_flow

 

 

Edital PROATEC HIROSHI

Edital do Processo Seletivo para Professores de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC, para atuação na E.E. Hiroshi Sakano.

EditalPROATEC

Inscrições para Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

LINK PARA INSCRIÇÃO: https://forms.gle/Ncv7u8GEU4w185vu8

 

EDITAL: Edital Supervisor

21ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 11/09/2023

Horário: 10h30

Vaga: EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo/Barra do Turvo – 1 Arte

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 6 de setembro de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital para Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

LINK PARA INSCRIÇÃO: https://forms.gle/Ncv7u8GEU4w185vu8

Edital: Edital Supervisor

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

02 (dois) Cargos vagos de Supervisor Educacional

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 11 a 13/09/23 no site da Diretoria de Ensino Região de Registro (deregistro.educacao.sp.gov.br).

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até às 12 horas do dia 12/09/23, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 2 (dois) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino após conclusão de todas as etapas do processo.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Registro, 06 de setembro de 2023.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

EDITAL – ATENDIMENTO DOMICILIAR – EE Frutuoso Pereira de Moraes

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar da sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar. Os candidatos deverão apresentar documentos comprobatórios a sua formação a fim de participar desta sessão de atribuição de aulas, SOMENTE para atendimento domiciliar. O atendimento domiciliar atende Resolução SE 25 de 01 de abril de 2016.

O aluno a ser atendido está matriculado na 3ª Série do Ensino Médio na Unidade Escolar EE Frutuoso Pereira de Moraes Prof. no Município de Cajati-SP.

 

O local de atendimento ao aluno fica 11 km da escola EE. Frutuoso Pereira de Moraes, no Bairro Areia Preta, no município de Cajati/SP, na residência.

 

  1. Aulas disponíveis:

Os docentes interessados deverão ser das seguintes áreas do conhecimento, a saber:

4 aulas de Linguagens;

 

Anexo o horário das aulas disponíveis.

Saldo Atendimento Domiciliar

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  11/09/2023 (segunda-feira)

Horário: 10 horas

 

Os docentes que já possuam aulas deverão apresentar o horário atualizado de suas aulas e o modelo CGRH (devem solicitar em sua sede).

 

 

Registro, 05 de setembro de 2023.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro