Portaria CGRH nº 22 e 23

Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria.

Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas (Etapa I e Etapa II), na seguinte conformidade:

I – Etapa I – atribuição a docentes e candidatos à contratação habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

II – Etapa II – atribuição a docentes e candidatos à contratação qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.

  • 1º – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, em conformidade com o artigo 10 da Resolução Seduc 85/2022.
  • 2º – Durante a Etapa II de atribuição de classes e aulas serão atribuídas as classes e aulas remanescentes aos docentes e candidatos à contratação qualificados, de acordo com a parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
  • 3º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação, de tempo de serviço e títulos, por ordem de prioridade quanto à situação funcional do docente, considerando a jornada de opção, da maior para a menor, em conformidade com o disposto nos artigos 5º ao 9º da Resolução SEDUC 85/2022.

Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 12h do dia 24/11 às 18h do dia 29/11/2022;

II – ETAPA I – Fase 1 – das 10h do dia 30/11 às 23h59min do dia 01/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;

III – ETAPA I – Fase 1 – das 08h às 18h de 02/12 e das 08h às 18h de 05/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) em 30/11 e 01/12/2022 para:

  1. a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar 836/1997, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar 1.374/2022.
  2. b) composição de jornada de trabalho;
  3. c) ampliação de jornada de trabalho;
  4. d) carga suplementar de trabalho.

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 06/12/2022;

V – ETAPA I – Fase 2 – 06/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;

VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h do dia 07/12 às 18h do dia 08/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 06/12/2022 para:

  1. a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
  2. b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
  3. c) carga suplementar de trabalho docente. VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 09/12/2022.

VIII – ETAPA I – Fase 3 – 09/12/2022 das 10h às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 12/12/2022.

X – ETAPA I – Fase 4 – 12/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XI – ETAPA I – Fase 4 – das 08h do dia 13/12 às 18h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 12/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 15/12/2022.

XIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;

XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 16/12 e das 08h às 18h do dia 19/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 15/12/2022 para composição da carga horária, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 20/12/2022.

XVI – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 10h às 18h – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.

XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 21/12/2022.

XVIII – ETAPA I – Fase 7 – das 10h do dia 21/12 às 23h59min do dia 23/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

XIX – ETAPA I – Fase 7 – das 08h do dia 26/12 às 18h do dia 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação entre os dias 21 e 23/12/2022, de acordo com a classificação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

Parágrafo único – O cronograma da ETAPA II, será disponibilizado por Portaria específica.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2022 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2023:

  1. Fundação Casa;
  2. Prisional;

III. Centro de Estudos de Línguas – CEL;

  1. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
  2. Classe Hospitalar;
  3. Atendimento Domiciliar;

VII. Professor de Orientação de Convivência;

VIII. Sala e Ambiente de Leitura;

  1. Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família.
  • 1° – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
  • 2º – Nos demais programas e projetos da Pasta não haverá recondução, devendo o docente participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
  • 3º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.
  • 4° – Excepcionalmente poderá ser reconduzido 1 (um) docente PROATEC e somente nas unidades escolares do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, desde que avaliado favoravelmente, priorizando a permanência de docente com a maior pontuação de tempo e título, sempre observando a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente. Artigo 4º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, exceto:

I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2022;

III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª onda de adesão ao Programa Ensino Integral para 2023.

  • 1° – os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2023, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023.
  • 2° – a atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.
  • 3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2023, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até o final do ano letivo de 2022.

Artigo 5º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2023 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.

Parágrafo único – Caso haja desistência, a jornada ou a carga horária desses docentes será atendida apenas na atribuição durante o ano.

Artigo 6º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º, desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.

  • 1° – Os docentes efetivos e não efetivos que estão afastados ou designados durante o ano letivo de 2022 e permanecerão nessa condição para o ano letivo de 2023, exceto os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 85/2022, deverão ter classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição enquanto perdurar o afastamento/designação.
  • 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
  • 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
  • 4° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição.
  • 5° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro do afastamento/designação futura do docente que se encontrem na situação prevista pelo § 4º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cadastro de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
  • 6° – Fica vedada a atribuição de classes e aulas aos docentes que se encontrem em qualquer das situações previstas pelo artigo 4º da Resolução Seduc 85/2022.

Artigo 7° – Os docentes efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução Seduc 85/2022.

  • 1° – Os docentes não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria terão sua composição de carga horária, atribuída compulsoriamente na própria unidade e na Diretoria, se necessário, nos termos do inciso II do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022.
  • 2° – O atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 20 da Resolução Seduc 85/2022.
  • 3º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício, no primeiro dia letivo.
  • 4° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
  • 5° – após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação;
  • 6º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
  • 7º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, prioritariamente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.

Artigo 8º – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino.

Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino.

Artigo 9º – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do § 3º do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino, por carga horária igual a atribuída na origem ou superior.

Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente não efetivo na origem serão liberadas como livres caso o docente seja atendido no destino.

Artigo 10 – Os docentes efetivos, não efetivos e contratados poderão alterar sua opção de jornada/carga horária para o ano letivo de 2023, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na plataforma SED.

  • 1º – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, de 08 a 16/12/2022.
  • 2º – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.

Artigo 11 – Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.

  • 1º – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
  • 2º – O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.
  • 3º – Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo “caput” deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação.

Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.

Artigo 13 – As Fases e as possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.

Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Portaria CGRH nº 23, de 24 de novembro de 2022

Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 14h do dia 27/11 às 18h do dia 29/11/2022.

 CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA/ DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2023

 

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, COVOCA os candidatos credenciados, Faixa II, função de Diretor de Escola/Diretor Escolar, conforme segue:

Data: 22/11/2022

João Batista Mariano Pereira Filho – RG. 32.242.797-6

Silmara Nunes Theobaldino Makoski – RG. 22.850.735

Horário: 14h

 

Anexo: Alocação PEI novembro 2022

 

Registro, 21 de novembro de 2022.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

Classificação Final PEI 2023

PEI – Credenciamento Anual 2023

 

Atenção: A classificação extraída da plataforma SED apresentou algumas inconsistências. A princípio, foram analisadas e corrigidas pela Equipe PEI da Diretoria de Ensino.

 

Diretor de Escola e Diretor Escolar – Faixa II

Diretor de Escola e Diretor Escolar – Faixa III

Coordenador de Organização Escolar – Faixa II

Coordenador de Organização Escolar – Faixa III

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – Faixa II

Coordenador de Gestão Pedagógica Geral – Faixa III

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio – Faixa II

Professor do Ensino Fundamental Anos Finais e/ou Ensino Médio – Faixa III

Docente Responsável pela Gestão da Sala e Ambiente de Leitura – Faixa II

Docente Responsável pela Gestão da Sala e Ambiente de Leitura – Faixa III

Professor Intérprete de Libras – Faixa II

Professor Intérprete de Libras – Faixa III

INSCRIÇÕES ABERTAS CEL FABIO BARRETO

 

 

Mudanças em relação a Resolução SEDUC 85/2022.

Senhores docentes contratados e docentes candidatos à contratação !!

 

 

Urgente !

 

Ref. Sobre Classificação. 

 

 

Atenção a mudanças em relação a Resolução SEDUC 85/2022. 

 

 

Classificação – A ordem de prioridade quanto à situação funcional para atribuição será mantida. 

 

1.Docentes efetivos; 

2.Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 

3.Docentes celetistas; 

4.Docentes ocupantes de função-atividade; 

5.Docentes contratados e candidatos à contratação.

 

 

A classificação dos Docentes Contratados e Candidato à contratação priorizará a maior jornada: 

 

  • Integral ou ampliada – 32 aulas/40 horas;
  • Completa – 20 aulas/25 horas; 

➔ Ou seja, dentro de cada faixa funcional haverá uma faixa por jornada, da maior para a menor. 

➔ Dentro da faixa funcional e da faixa por jornada, os docentes serão classificados de acordo com sua pontuação. 

➔ Para fins de classificação, a jornada considerada será a de OPÇÃO da inscrição para 2023.

 

 

Os docentes e candidatos e candidatos à contratação poderão alterar sua opção de jornada na SED entre os dias: 

 

  • efetivos, estáveis e contratados – 16 a 23/11 
  • candidatos à contratação – 08 a 16/12

 

 

 

Atenciosamente,

Equipe de Atribuição de Aulas. 

Prorrogado prazo para Recursos – PEI 2023

Portaria CGRH 16, de 03-11-2022 

Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria. 

Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade: 

V – Recursos dos candidatos: 01 a 04/11/2022 

VI – Análise de recursos: 04 a 09/11/2022 

VII – Classificação Final: 11/11/2022 

VIII – Alocação: 14 a 29/11/2022 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Classificação PEI 2023

COMUNICADO 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2023

A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a classificação prévia, bem como a relação dos candidatos indeferidos no Processo de Credenciamento Anual de docentes para atuar no Programa Ensino Integral em 2023, em conformidade a Portaria CGRH nº 12, de 05-10-2022, publicada no DOE de 06/10/2022, alterada pela Portaria CGRH 13, de 17-10-2022, publicada no DOE de 18/10/2022: 

O candidato credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, publicado no site desta D.E. e no Diário Oficial em 07/10/2022, deve atentar para o item VII – DISPOSIÇÕES FINAIS do supracitado Edital: 

1 – É de responsabilidade do candidato:  

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.  

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.  

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.  

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.  

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH. 

 

Anexos: Classificacao PEI revisada

Lista de Candidatos Não Classificação PEI_2023

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

Classificação Intermediária Nome Completo Formação Pontuação Nível de Diretoria de Ensino Número de Filhos Idade OBS
1 Raquel Fernanda da Silva Machado Licenciatura em Pedagogia /Pós graduação em Educação Especial e Inclusiva / Pós em Psicopedagogia/ Pós em Informática para professores. 11 2 34 CADASTRADA
2 Luana Gonçalves Martins Santos Pedagogia
Pós em Educação Especial e Inclusiva
Biologia ( em andamento)
0,535 0 21 COM AULAS MILCIO
3 Luciana de Oliveira Saleme Pedagogia.pos em educação especial.e artes visuais 0 2 0 NÃO CADASTRADO
4 Roselaine Cereza pedagogia/pós em psicopedagogia clinica e institucional/cursando pós TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA 4,012 0 43 COM AULAS – ASSIS
5 Pâmela Catarina Santana Boécio Pedagogia
Pós em educação especial e inclusiva(cursando)
0 0 22 CADASTRADA
6 Crislaine de Andrade Pedroso Pedagogia e Pós graduação em Psicopedagogia 0 0 38 CADASTRADA
7 Telma Martins de Souza Pedagogia 194 2 49 CONTRATO EXCLUÍDO – SP
8 Viviane Gonçalves Carmona Pós educação inclusiva e especial 4,4 1 39 CADASTRADA

 


 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, no Município de Eldorado.

 

Edital Publicado no Site em 31/10/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

35 aulas de Educação Especial (período da manhã)

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/tT7KvsWYG4goYXwM8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 04/11/2022

Horário: 14h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

    1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 31/10/2022 até 03/11/2022 – 17 horas
Classificação Intermediária 04/11/2022 – 12 horas
Classificação Final 04/11/2022 – 14 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 04/11/2022 – 14 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 31 de outubro de 2022.

 

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA (PRI)

Senhores Professores que já possuem contrato de categoria “O”, Efetivos e Cat “F” !

 

Ref. Atribuição dos Projetos de Recuperação Intensiva (PRI)

 

Período da Recuperação Intensiva: de 11 a 22 de julho de 2022. 

 

Verificar os Saldos existentes aqui:

PRI – Líng. Port. – Abu Yaghi

PRI – LÍng. Port. – Camilo Junior

PRI – Líng. Port. – Koki

PRI – Líng. Port. – Maria Santana

PRI – Líng. Port. – Massako

PRI – Líng. Port. – Paccheco Lomba

PRI – Líng. Port. – t AB – Elza

PRI – Líng. Port. – t C – Elza

PRI – Líng. Port. – Ver. José Rodrigues

PRI – Líng. Pot. – Dinorah

PRI – LP – Milcio

PRI – Mat – Camilo Junior

PRI – Mat – Milcio

PRI – Mat – Péricles

PRI – Mat – Plácido

PRI – Mat – Ver. José Rodrigues

PRI – Mat. – C – Elza

PRI – Mat. – Dinorah

PRI – Mat. – Maria Santana

PRI – Mat. – Massako

PRI – Mat. – t AB – Elza

PRI – Matemática – Estephano

PRI- Líng. Port. – Péricles

PRI -Mat – Pacheco Lomba

 

Atribuição presencial. 

 

Data da Atribuição: dia 30/6/2022 (quinta-feira)

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Rua Vitoria, No. 465., Jardim América. 

Telefone: 38281200 

Horário: a partir das 9h. 

Público-alvo: somente professores que já possuem contrato, efetivos e cat. “F”. 

 

Edital na íntegra aqui: 2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO-PRI

Convocação para Sessão de Escolha – Processo Seletivo Simplificado Regional – Agente de Organização Escolar (contrato)

sábado, 25 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 132 (123) – 131
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2022
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar, abaixo relacionados, nos termos do Inciso XV do Edital de Inscrição, para a sessão de escolha de vagas na seguinte conformidade:
Data: 28/06/2022
Horário: 09:00 horas 
Local: Diretoria de Ensino Região de Registro (Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP) Relação de vagas:
02 (duas) vagas para a EE Hiroshi Sakano – Registro/SP 
01 (uma) vaga para a EE Prof. Pascoal Grecco – Registro/SP

Município: Registro

CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG
3º- VITORIA ALESSANDRA GOMES DE EIROZ ZANON -57750148-3
4º- LEILA MUNIZ FERREIRA – 29226414-8
5º- MARIA EDUARDA ALVES DE SOUZA RIBEIRO -59083564-6
6º- JOSÉ HENRIQUE RAMOS DA CUNHA – 29238145-1
7º- LUCIANO TRIANOSKI DA SILVA – 41599045-2
8º- RODRIGO FEITOSA DA SILVA – 49181210-3
9º- BEATRIZ CONCEIÇÃO LEMOS LIBERAL – 38109729-8
10- RODRIGO OLIVEIRA TEIXEIRA – 14045524-5
11- WILLIAM BRYAN BERWIG – 57905677-6
12- ANA LAURA ANTIQUEIRA MARTINS SHIMADA -52789658-5
13- FRANCIELLYN CRISTINA FERRAZ B. OLIVEIRA -33743962-X
14- MATHEUS HENRIQUE RAMOS GONÇALVES -50375146-7
15- MARCOS JANUÁRIO FARIAS JUNIOR – 42234242-7
16- CRISTINA ANTUNES ALVES – 8040336
17- YURI YAN DE AZEVEDO- 42230354 -1
18- LUCIMARA PAULO – 45019821-2
19- GIULIA SILVA CARDOSO – 60178018-8
20- NATHALIA PEREIRA CORRÊA – 60118189-X
OBS: o candidato deve comparecer munido de documento oficial de identificação.