CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Credenciamento Emergencial

Anexos: convocacao emergencial

CLASSIF_EMERGENCIAL_PEI_pos recurso

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do Credenciamento Emergencial para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 3 vagas para professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa

– 1 vaga para professor de Matemática

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Biologia

– 1 vaga para professor de Filosofia

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Pref. Mário Coradin:

– 1 vaga para professor de Arte

– 1 vaga para professor de Matemática

 

Data: 03/02/2022

Horário: 9 horas

Local: E.E. Prefeito Mário Coradin

            BR 116, km 555 – Bairro Rio Vermelho

            Barra do Turvo/SP

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4– O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Registro, 31 de janeiro de 2022.

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

Relação final, pós recurso, de classificados no processo de Credenciamento Emergencial – PEI – FAIXAS II e III

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CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 5_Ed de convocacao 2022

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos credenciados para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

– E.E. Profª Odette P. Goulart Sales/Eldorado: 1 vaga para professor de História/Filosofia

 

– E.E. Frutuoso Pereira de Moraes/Cajati: 1 vaga para professor de História.

 

– E.E. Hiroshi Sakano/Registro: 1 vaga para professor de Geografia

 

– E.E. D. Irene Machado de Lima/Registro: 1 vaga para professor de Língua Portuguesa

 

– E.E. Prof. Manoel Camillo Júnior/ Pariquera-Açu: 1 vaga para professor de Língua Portuguesa

 

Data: 02/02/2022

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            4– O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Registro, 28 de janeiro de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano

Atenção senhores professores

 

 

Assunto: Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano

 

 

Tendo em vista o término do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, em 25/01/2022, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos orienta que a atribuição durante o ano será iniciada em 02/02/2022, de acordo com o cronograma diário já utilizado durante o ano de 2021: 

 

  • Das 07h às 12h: Atribuição de aulas; 
  • Das 13h às 15h: Conferência de Saldo; 
  • Das 16h às 23h59: Manifestação de Interesse.(ATENÇÃO, SENHORES PROFESSORES !: ABA NA SED -> ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE)

 

 

Lembrando que todos os docentes não atendidos na atribuição inicial estão aptos a participar da atribuição durante o ano. 

 

 

Att, Equipe de Atribuição de Aulas. 

Relação final de classificados no processo de Credenciamento Emergencial – PEI – FAIXAS II e III

Relação final de classificados e inscrições indeferidas

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Registro, 27 de janeiro de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP

Anexos: PEP_2022_inscric_deferidas

PEP_2022_convocacao

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos inscritos para atribuição de aulas no Programa de Educação nas Prisões – PEP/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Data: 25/01/2022

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

Candidatos inscritos:

Nome Disciplina de inscrição Pontuação Formação/qualificação
Érica Custódio de Oliveira Matemática 4,492 Licenciatura Plena
Rubens dos Santos Gonzaga Ed. Física 2 Licenciatura Plena
Usiel Peniche História 2 Licenciatura Plena
Elielton Rodrigues História 0,016 Licenciatura Plena
Michelle Solposto Pedroso da Rocha História 1,474 Qualificada
Kelli Maria dos Santos História 0,544 Qualificada
Mariana Pacheco Matos Marques História 3,462 Aluna
Jefferson Pecori Viana História 2 Bacharel

 

            Observações:

  • Comparecer munido de documentos pessoais:
    • – RG

1.2 – Diploma, Certificado de Conclusão ou Atestado de Matrícula

1.3 – Histórico Escolar.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado, o candidato será desclassificado.

4 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

           

 

Registro, 20 de janeiro de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital Credenciamento Emergencial PEI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

Anexo: edital_emergencial_profs 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

Vagas existentes:

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 3 vagas para professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa

– 1 vaga para professor de Matemática

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Biologia

– 1 vaga para professor de Filosofia

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Pref. Mário Coradin:

– 1 vaga para professor de Arte

– 1 vaga para professor de Matemática

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 19/01 a 01/02/2022, considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 A Inscrição ocorrerá no período de 19/01 a 24/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/AQGWBxoVSZ7ju5r77

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No período de 25/01 a 27/01/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 25/01 a 27/01/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 28/01/2022, no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no período de 28 a 30/01/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br, assunto: “Recurso para Credenciamento Emergencial PEI”.

 

2 – Os recursos serão analisados no dia 31/01/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por resposta no e-mail citado no item anterior.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, no dia 01/02/2022.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Registro, 17 de janeiro de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 5_Ed de convocacao 2022 Koki

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos credenciados para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas de HISTÓRIA, no Programa Ensino Integral – PEI/2022, na E.E. Koki Kitajima.

 

Data: 18/01/2022

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4– O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

 

Registro, 14 de janeiro de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS NOS TERMOS DA PORTARIA No. 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

ATENÇÃO SENHORES PROFESSORES !

 

2022-1-Portaria CGRH 01 de 13 de janeiro de 2022 – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO

 

ALTERAÇÃO DE CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS NOS TERMOS DA PORTARIA No. 1 DE 13 DE JANEIRO DE 2022. 

Os docentes habilitados que não foram atendidos na Etapa I/Fase 6 poderão manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED e participar da atribuição de classes e aulas na Etapa II/Fases 1 e 2, devendo a atribuição ser realizada em cumprimento à classificação estabelecida na Resolução SE 72/2020.

O atendimento às Salas de Recurso deverá ser realizado nas Fases 1 e 2 da Etapa II, sendo que o saldo está disponível para manifestação de interesse dos docentes na Secretaria Escolar Digital – SED, para atribuição.

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

Sessão de atribuição – Supervisor de ensino

Prezados (a), divulgamos o edital abaixo

 

 

 

 

Veja aqui o edital