4º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento inicial 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Local: EE Dr. Fábio Barreto

Avenida Clara Gianotti de Souza, nº 257 – Centro – Registro/SP

Dia 02/02/2024

Horário: 9 horas

 

4 – Das Vagas:

 

EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA/ELDORADO

03 MATEMÁTICA/FÍSICA

03 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

01 HISTÓRIA/ SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

 

EE KOKI KITAJIMA/REGISTRO

03 LÍNGUA PORTUGUESA

02 MATEMÁTICA

02 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 CIÊNCIAS

01 SALA E AMBIENTE DE LEITURA

01 INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

EE MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA/ELDORADO

02 LÍNGUA PORTUGUESA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

02 MATEMÁTICA

01 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 BIOLOGIA/QUÍMICA

01 GEOGRAFIA/HISTÓRIA

 

EE HIROSHI SAKANO/REGISTRO

01 ARTE

01 MATEMÁTICA

 

E.E. PROFª ODETTE PEREIRA G. SALES/ELDORADO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS – ATUAÇÃO TURNO II

01 ARTE/LÍNGUA PORTUGUESA/FILOSOFIA/SOCIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNOII

01 EDUCAÇÃO FÍSICA/BIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 MATEMÁTICA/FÍSICA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 CIÊNCIAS/FÍSICA/QUÍMICA/TECNOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 SALA DE LEITURA

 

E.E. VEREADOR ALAY JOSÉ CORREA/REGISTRO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 LIBRAS

 

EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA/REGISTRO

02 MATEMÁTICA

01 FÍSICA E MATEMÁTICA

01 CIÊNCIAS E QUÍMICA

01 CIÊNCIAS E BIOLOGIA

01 LÍNGUA PORTUGUESA

01 ARTE

01 HISTÓRIA, FILOSOFIA E SOCIOLOGIA

01 GEOGRAFIA E HISTÓRIA

 

EE DR. FÁBIO BARRETO/REGISTRO

01 PORTUGUÊS/INGLÊS

01 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 MATEMÁTICA/BIOLOGIA

 

EE PREFEITA ELZA O. DE CARVALHO/REGISTRO

02 LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 ARTE

01 BIOLOGIA

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 QUÍMICA

01 HISTÓRIA/FILOSOFIA

 

EE PROF LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO/BARRA DO TURVO

05 PORTUGUÊS

02 INGLÊS

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

05 MATEMÁTICA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

01 FÍSICA

03 CIÊNCIAS

02 GEOGRAFIA

01 SOCIOLOGIA/HISTÓRIA/FILOSOFIA

01 HISTÓRIA

 

EE PROF. MANOEL CAMILLO JR/PARIQUERA-AÇU

03 PORTUGUÊS

01 MATEMÁTICA

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 QUÍMICA

01 ARTE

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

 

EE PREF. MÁRIO CORADIN/BARRA DO TURVO

02 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 MATEMÁTICA

01 FÍSICA

01 ARTE/QUÍMICA/TECNOLOGIA

01 CIÊNCIAS/BIOLOGIA

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 GEOGRAFIA

01 HISTÓRIA

 

EE CAPITÃO BERNARDO F. MACHADO/JACUPIRANGA

01 LINGUA PORTUGUESA

01 LEM (INGLÊS)

01 ARTE

01 FÍSICA

01 QUÍMICA

01 BIOLOGIA

04 MATEMÁTICA

01 FILOSOFIA/SOCIOLOGIA

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

 

EE GENI CUNHA/CANANÉIA

02 PORTUGUÊS/INGLÊS

01 ARTE

01 BIOLOGIA/CIÊNCIAS

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

 

EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES/CAJATI

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

02 MATEMÁTICA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 QUÍMICA/FÍSICA

01 SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

01 SALA DE LEITURA

 

Observação: A Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 30 de janeiro de 2024.

JOSÉ DAS DORES SÁTIRO

Dirigente Regional de Ensino