EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO PRR (OITAVA SEMANA)

PROFESSOR – PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA

Nome Completo Pontuação nível de Diretoria de Ensino Número de Filhos do(a) Interessado(a) Data de Nascimento do(a) Interessado(a) Formação
Cláudia Janice Ferreira Da Silva 5,94 1 11/10/1978 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Zilda Ayres dos Santos Morais 4 2 06/06/1964 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Katimiler Karen Lopes 0 3 01/03/1984 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS 0 2 11/12/1976 c) Professor Educação Básica II – Matemática
lidenilda evangelista da silva 0 2 13/03/1986 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Priscila Brito Alves 0 2 26/12/1990 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Ana Raimunda Fernandes dos santos 0 1 29/12/1963 c) Professor Educação Básica II – Matemática
Alexandra A. da Silva 0 1 16/05/1980 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Leticia Santiago Galassi 0 1 15/07/2013 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Crislaine de Andrade Pedroso 0 0 26/06/1984 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Chalita Núbia de Pontes Moreira 0 0 29/03/1993 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
BRUNA DE OLIVEIRA CORRÊA 0 0 15/11/1993 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Jessica Naomi Miadaira Crenn 0 0 01/06/1998 c) Professor Educação Básica II – Matemática

 


Atenção Senhores Professores!!!

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022 

 

 

Conforme Editais das aulas nesse link Editais das Aulas

 

Período de Inscrição para manifestação: até 23/6/2022 às 12 horas. 

 

Aos interessados favor manifestar interesse de através do link: https://forms.gle/UkGdhSAowLMpJjWy6

 

Publicação da Classificação intermediária: 23/06/2022 – até às 16 horas – os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br.

 

Publicação da Classificação Final: 24/06/2022 – 09 horas. 

 

Data da atribuição presencial: 

 

  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
  • Data: 24/06/2022
  • Horário: 09h 

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:  

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;  

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;  

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.  

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.  

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade: 

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

 

EDITAL – PROFESSOR DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO (PRR8)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a atribuição para os Projetos de Recuperação e Reforço das aprendizagens, de acordo com a Resolução SEDUC 13 de 9/2/2022 e Resolução SE 72 de 13/10/2021, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

  • Das aulas disponíveis e horários.

As aulas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino – https://deregistro.educacao.sp.gov.br/, com as disciplinas, quantidade de aulas e horários.

 

  • Da manifestação de interesse. 

Os docentes deverão se manifestar no link https://forms.gle/UkGdhSAowLMpJjWy6 até o dia 23/06/2022, às 12h

 

  • Da atribuição das aulas.

A data e local estão informadas no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro – https://deregistro.educacao.sp.gov.br/

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais;

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

2.1. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

2.2. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino;

2.3. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 2.3, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado;

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  • DA CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA

Será gerada uma classificação intermediária no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro –  https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ – até 16 horas do dia 23/6/2022.

 

  1. IV) DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Após a publicação da lista de professores que manifestaram interesse, os recursos poderão ser formalizados para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br .

Será gerada uma classificação final no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ – 09 horas do dia 24/6/2022.

 

Registro, 20 de junho de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

6º Edital CEEJA

Anexo: 6º EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022 CEEJA REGISTRO – Junho 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Ricardo José Poci Mendes”, nos termos da Resolução 75/2018, alterada pela Resolução 119/2021,  que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Jovens e Adultos – CEEJAs e Resolução SEDUC 72/2020, Indicação CEE 213/21 e Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, para inscrição, seleção e classificação aos docentes licenciados nas Áreas de Ciências da Natureza e suas tecnologias, interessados em atuar no CEEJA –, em conformidade com a referida legislação, nos componentes curriculares de  Química, física, biologia, atendendo as necessidades do Novo Currículo Paulista, especialmente o Novo Ensino Médio, no que se refere à implantação dos Itinerários Formativos, conforme Resolução SEDUC 69, de 11-8-2021.

 

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
  2. Período: de 14 /06/2022 a 15 /06/2022
  3. Horário: das 13h00 às 16h30
  4. Local: CEEJA – “Ricardo José Poci Mendes” – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral – Registro /SP

 

  1. Público alvo
  2. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
  3. Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007; OFA, Categoria F; cumprindo horas de permanência (12h);
  4. Candidatos contratados e candidatos à contratação;

OBS:  Sem aulas atribuídas;

 

  1. Documentos para inscrição
  2. Cédula de identidade (RG) e CPF cópias e originais.
  3. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.
  4. Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para 2022 com inscrição de projeto na opção CEEJA.
  5. Declaração de dias letivos trabalhados referentes ao período de 01-07-2018 a 30-06-2021, fornecida pelo Diretor da Escola sede de controle de frequência cujo Anexo, parte integrante desta Portaria e não apresentar mais de 6 (seis) ausências e/ou afastamentos na apuração da assiduidade, exceto Falta Abonada, no período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  6. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos 2018 a 2021, com duração mínima de 30 horas realizada.
  7. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação.
  8. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação.
  9. Declaração do docente de que não está respondendo a processo administrativo, de próprio punho;
  10. Declaração que acumula/não acumula cargo/função no serviço público, de próprio punho.
  11. Relato de experiência de, no máximo duas páginas, contendo obrigatoriamente:

Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

  1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
  2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
  3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

De responsabilidade profissional, explicitadas pela:

  1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
  2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

Observação: Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.

 

  1. Do Processo Seletivo

 Os candidatos serão avaliados e classificados considerando a pontuação e análise do perfil apresentado, seguindo a ordem estabelecida no art. 9º da Resolução 71/18, incisos III à VI, sendo este último subdividido em contratados e, após, candidatos à contratação.

 

  1. Da Pontuação
  2. Cursos de capacitação promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo, com duração mínima de 30 (trinta) horas cada, realizados nos anos de 2018 a 2021: 1,0 (um) ponto por certificado apresentado, até no máximo de 3,0 pontos.
  3. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de Educação ou na área de habilitação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
  4. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação, valendo 2,0 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos.
  5. Avaliação da assiduidade no período de 01-07-2018 a 30-06-2021, (campo ATS) na seguinte conformidade: 1 faltas – 0,4; 2 faltas – 0,3; 3 faltas – 0,2; 4 faltas – 0,1; 5 faltas ou mais – 0,0;
  6. Dias letivos trabalhados junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes período de 01-07-2018 a 30-06-2021: 0,001 – (um milésimo) por dia letivo trabalhado, informado no Anexo I, integrante desta Portaria.

 

  1. Da Classificação

Os docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando a somatória da pontuação estabelecida. Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:

  1. Pelo tempo de experiência junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes durante o período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  2. Pela maior assiduidade.
  3. Pelo maior número de pontos nos certificados.
  4. Pela maior idade

 

  1. Das Disposições Finais

1- No ato da inscrição o candidato confirma estar ciente de todo o teor do Edital e de suas resoluções vigentes.

 

2- A classificação final será fixada em data a ser divulgada posteriormente.

 

3- O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

4- Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei 10.261/68.

 

6- A data da atribuição será divulgada oportunamente.

 

7- É de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações junto ao CEEJA “Ricardo José Poci Mendes”, a respeito da data, horário e local da atribuição das aulas referente ao projeto e demais orientações a serem publicadas.

 

8- A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas nesta Portaria das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

9- As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de  Diretoria de Ensino conforme cronograma de atribuição de aulas 2022,a ser divulgado posteriormente a docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas e devidamente credenciados neste projeto.

 

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

11) O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado em resoluções e em suas alterações.

 

12- Casos não contidos neste Edital serão resolvidos pela Comissão composta pela Direção do CEEJA “Ricardo José Poci Mendes” e a Supervisão de Ensino.

 

 

Registro,   13   de Junho de 2022.

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022 – LIBRAS, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seu artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4º – O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos – Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I – no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

II – no campo de atuação “aulas”:

  1. a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
  2. b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5º – O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

  • 1º – O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 – 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 – 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

  • 2º – Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.
  • 3º – Nas Escolas de Tempo Integral – ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
  • 4º – Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)

 

  1. Aulas disponíveis

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

19 aulas de Libras

2ª a 6ª feira – período da tarde – 13h30 as 15h45 – 12 aulas

2ª a 6ª feira – período da noite – 19h15 as 22h15 – 7 aulas

HORÁRIO DAS AULAS
T A R D E N O I T E
  2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f   2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula ATPC X X X X 1ª aula X X      
2ª aula ATPC X X X X 2ª aula X X      
3ª aula ATPC X X X X 3ª aula X X      
4ª aula ATPC         4ª aula X        
5ª aula           5ª aula          
6ª aula            

 

EE Antonio Duarte de Castro – Jacupiranga/SP

14 aulas de Libras

5ª e 6ª feira – período da manhã – 7h00 as 12h35 – 14 aulas

M A N H A
  2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula       6D 6D
2ª aula       6D 6D
3ª aula ATPC     6D 6D
4ª aula ATPC     6D 6D
5ª aula ATPC     6D 6D
6ª aula       6D 6D
7ª aula       6D 6D
  Licença Maternidade por 120 dias de 06/06 a 03/10/2022

 

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/QRYsp8q6mdzmx2Q96, até às 17h do dia 16/06/2022.

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 17/06/2022

Horário: 9h30

 

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

Abertura de cadastro emergencial

ATENÇÃO PROFESSORES !

Saldo de Aulas ZERADO

 

Docentes que fizeram o cadastro emergencial na Diretoria de Ensino. 

 

 

Classificação FINAL: 2022-1-CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CADASTRO EMERGENCIAL-29-06-2022

 

 

O Saldo existente de aulas para atribuição verificar aqui.

CULTURA E SEUS SENTIDOS – Maria SantanaAULAS ATRIBUIDAS

Quimica – Estephano AULAS ATRIBUIDAS

Química – Cap Bernardo AULAS ATRIBUIDAS

MATEMÁTICA – Plácido AULAS ATRIBUIDAS

ITINERARIO – Milcio Bazoli AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Ruy Prado AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Mary Azevedo AULAS ATRIBUIDAS

Língua Portuguesa – MARY AZEVEDO AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Lucília Grothe AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Abu Yaghi AULAS ATRIBUIDAS

IF – Estatística na saúde pública – Yolanda AULAS ATRIBUIDAS

 


ATENÇÃO PROFESSORES !

 

Docentes que fizeram o cadastro emergencial na Diretoria de Ensino. 

 

 

Classificação Intermediária: 2022-1-SED-CLASSIFICAÇÃO EMERGENCIAL-27-06-2022

 

Em caso de recurso encaminhar um e-mail para deregcrh@educacao.sp.gov.br

 

 

A Classificação Final será publicada no dia 29/6/2022 – 9h. 

 

O Saldo existente de aulas para atribuição verificar aqui.

CULTURA E SEUS SENTIDOS – Maria SantanaAULAS ATRIBUIDAS

Quimica – Estephano AULAS ATRIBUIDAS

Química – Cap Bernardo AULAS ATRIBUIDAS

MATEMÁTICA – Plácido AULAS ATRIBUIDAS

ITINERARIO – Milcio Bazoli AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Ruy Prado AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Mary Azevedo AULAS ATRIBUIDAS

Língua Portuguesa – MARY AZEVEDO AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Lucília Grothe AULAS ATRIBUIDAS

INGLÊS – Abu Yaghi AULAS ATRIBUIDAS

IF – Estatística na saúde pública – Yolanda AULAS ATRIBUIDAS

 

A atribuição será presencial na Diretoria de Ensino. 

 

Faremos a chamada a partir das 9h do dia 29/6/2022. 

 

29/6/2022 

9h – iniciaremos a chamada dos 100 primeiros candidatos da lista anexa. 

14h – do número 101 até 237. 

 

 

O Saldo será atualizado no momento em que as aulas estiverem sendo atribuídas.  

 


 

ATENÇÃO SENHORES PROFESSORES !

 

 

CADASTRO EMERGENCIAL E ATRIBUIÇÃO DE AULAS 

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial com atribuição de aulas de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2021 e Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC de 29/10/2021 e Resolução SEDUC 48 de 9/6/2022.  

 

Edital Publicado no Site em 10/06/2022 e Retificado em 20/06/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

 

  1. I) DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO   Inscrição para análise da documentação  Será feito o cadastro emergencial para ministrarem aulas nas unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região de Registro.  Período de inscrição: 13/06/2022 (14:00) até 24/06/2022 (12:00). Local:  Presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro R: Vitória, 465, Jardim América, tel. (013) 38281200  Registro/SP – e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br 
     

Horário: 

Das 08:00 até 17:00. 

 

           Data da Atribuição de Aulas: dia 29/06/2022 – Início 9 horas.  

Local:  

Presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro 

R: Vitória, 465, Jardim América, tel. (013) 38281200  

Registro/SP – e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br 

 

 

2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.  

 

Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação de acordo com a Indicação CEE nº213/2021, Resolução SEDUC de 29/10/2021, Resolução SE 72 de 13/10/2021 e Resolução SEDUC 48 de 09/06/2022:  

 

I. Habilitados:  

 

a. Docentes portadores de curso superior de licenciatura plena na disciplina específica e não específica;  

b. Docentes portadores de curso superior de licenciatura plena nas demais disciplinas com 160 horas; 

c. Docentes portadores de curso superior em outra licenciatura plena; 

 

II. Qualificados:  

 

a. Docentes portadores de curso superior de licenciatura plena em outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação (independente das 160 horas);  

b. Docentes portadores de curso superior de licenciatura curta;  

c. Estudantes de licenciatura, que apresentem carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida (do quarto semestre em diante);  

d. Docentes portadores de diploma de bacharelado ou portadores de diploma de tecnologia de nível superior, que apresentem em seu histórico escolar, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida;  

e. Estudantes de curso de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior, carga horária mínima de 160 horas na disciplina pretendida (do quarto semestre em diante); 

 

3. Obrigações e Exigências Legais  

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:  

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

 

  1. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

  1. c) Ter idade mínima de 18 anos;

 

  1. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

 

  1. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

 

  1. f) Ter boa conduta;

 

  1. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual;

 

  1. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

 

 

  1. II) DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Cópias e trazer o original:   
    1. RG;  
    2. CPF; 
    3. Comprovante de Residência; 
    4. Título de Eleitor; 
    5. Número do PIS; 
    6. Ano de Primeiro Emprego; 
    7. Diploma do curso superior ou Certificado (Atestado) de Conclusão, Histórico do curso superior; 
    8. Declaração ou Atestado em caso de aluno e Histórico parcial; 
    9. E-mail;  
    10. Celular;  

III)          DO CADASTRO EMERGENCIAL E ATRIBUIÇÃO DE AULAS  

 

 

 

O Cadastro Emergencial irá até o dia 24/6/2022 (sexta-feira) – 12 horas. 

 

A Classificação Intermediária sairá no dia 27/06/2022 (segunda-feira) – 10 horas. 

 

Em caso de recurso o interessado deverá encaminhar um email para deregese@educacao.sp.gov.br até o dia 28/06/2022 (terça-feira) – 15 horas. 

 

A Classificação Final será divulgada no dia 29/06/2022 (quarta-feira) – 9 horas.  

 

A Atribuição de Aulas será na Diretoria de Ensino – Região de Registro e iniciará no dia 29/06/2022 (quarta-feira) – 9 horas.  

 

Edital: 2022-1-EDITAL-INSCRIÇÃO EMERGENCIAL-10-06-2022-RETIFICADO EM 20-06-2022

 

 

Registro, 20 de Junho de 2022.  

 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro 

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Credenciamento Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos de todos os Credenciamentos do Programa Ensino Integral, para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no PEI/2022:

 

Anexo: Atribuição PEI 07-06-2022

 

– EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:
          – 1 vaga para professor de Química
          – 1 vaga para professor de Sociologia

– E.E. Prefeita Elza O. de Carvalho:
          – 1 vaga para professor de Matemática

– E.E. Geni Cunha/Cananéia:
          – 1 vaga para professor de Matemática
          – 1 vaga para professor de História
          – 1 vaga para professor de Biologia

 

Data: 09/06/2022
     Horário: 9:30 horas
     Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
     Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

Observações:
1- Comparecer munido de documentos pessoais.
2- É de responsabilidade do candidato:
          2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo. 2.2 – A veracidade das  informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
          3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Registro, 06 de Junho de 2022.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DOCENTE PARA MATEMÁTICA 

Classificação Final

Nome Completo Pontuação Número de filhos Idade do Interessado Data de Nascimento do Interessado
BENEDITA APARECIDA DE AZEVEDO 80,126 3 57 17/01/1965
SAULO MAXIMINO DE LEMOS 21 2 42 20/08/1979
Stephaine Cristina Rocha Araujo 11,207 2 29 12/06/1992
Juliano Aparecido da Silva 0,322 0 34 08/10/1987
Laudineia de Almeida Antiqueira 0 2 48 10/01/1974
SHEILA DA SILVA MENDES 0 2 48 25/09/1974
Leandro Primo Oliveira Santos 0 2 47 11/12/1976
ELIANE SANTANA LOPES DA COSTA 0 2 38 21/06/1983
Gleiziele dos Santos 0 0 22 08/07/1999

 


DA CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA E RECURSOS

 

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL-

SHEILA DA SILVA MENDES
LAUDINEIA DE ALMEIDA ANTIQUEIRA
BENEDITA APARECIDA DE AZEVEDO
LUZIA PAREDE DE AZEVEDO FERREIRA
LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS
SAULO MAXIMINO DE LEMOS
JULIANO APARECIDO DA SILVA
JOSÉ ROBERTO MARTINS VIEIRA
STEPHAINE CRISTINA ROCHA DA SILVA
GLEISIELE FERREIRA NOVATO

10/06/2022


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2021 e Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC de 29/10/2021, para ministrar aulas na disciplina de Matemática.

 

Edital Publicado no Site em 03/06/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

2022-1-EDITAL-INSCRIÇÃO EMERGENCIAL-03-06-2022

 

  1. I) DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

  1. Inscrição para análise da documentação

 

Serão efetivados os cadastros na Secretaria Escolar Digital (SED) para os interessados que atendam aos requisitos deste Edital e que tenham interesse nas aulas da disciplina de Matemática nas unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região de Registro.

 

Período: 03/06/2022 até 06/06/2022 no site da Diretoria de Ensino:  https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

 

Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação de acordo com a Indicação CEE nº213/2021 / Resolução SEDUC de 29/10/2021 e Resolução SE 72 de 13/10/2021:

 

Diploma em Licenciatura específica ou equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE 10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.

 

 

Os portadores de diploma de:

 

ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) / ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)

 

  1. MATEMÁTICA – os portadores de diploma de:

 

  1. a) Licenciatura em Matemática;

 

  1. b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;

 

  1. c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;

 

  1. d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;

 

  1. e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;

 

  1. f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;

 

  1. g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;

 

  1. h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Matemática;

 

  1. i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.

 

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:  

 

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

 

  1. II) DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

 

  1. Pré-seleção via link do formulário de inscrição no site da Diretoria de Ensino.

 

https://forms.gle/DDXpnwmcxFEGYrYX9

 

Documentos da pré-inscrição: 

 

– Certificado ou atestado de conclusão (três anos de validade) OU diploma. 

– Histórico do Curso Superior.  

 

 

Documentos Pessoais e de Habilitação/Qualificação docente.  

 

 

  1. Após análise das informações das Habilitações e Qualificações, o candidato deverá encaminhar a documentação abaixo para o CRH da Diretoria de Ensino (o CRH irá entrar em contato por email). 

 

 

 

2.1. Cédula de Identidade – RG;  

 

2.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou  

 

2.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); 

 

2.4. Título de Eleitor;  

 

2.5. Comprovante de Residência;  

 

2.6. Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes (opcional);  

 

2.7 Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;  

 

2.8. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano. 

 

2.9. Número do PIS; 

 

2.10. Ano do primeiro emprego;   

 

2.11. Declaração de tempo de serviço em aulas/educação especial em escolas estaduais da SEDUC/SP;  

 

2.12. Laudo Médico se necessário; 

 

 

As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;  

 

 

Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto ao CRH da Diretoria de Ensino; 

 

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 

 

III)               DA CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA E RECURSOS  

 

Eventos   Período 
Inscrições   03-06-2022 até 06-06-2022 (12h) 
Classificação Parcial   08-06-2022 (16h)  
Prazo para Recursos   08-06-2022 a partir das 16h até 09-06-2022 até 16h.  
Classificação Final   10-06-2022 (16h)  

 

  1. IV) DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Não será aceita qualquer nova documentação no período de recurso;  

O candidato cuja inscrição for indeferida ou cuja inscrição apresente informações divergentes, seja por falta de comprovação de algum requisito ou de informações erradas poderá interpor recurso no prazo de até 2 (dois) dias, a contar da divulgação da classificação parcial dos candidatos; 

Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgada a classificação final.  

 

 

Registro, 03 de Junho de 2022.  

 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço – SÉTIMA SEMANA

Atenção senhores Professores !

 

Classificação intermediária dos Editais para atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço.

 

2022-1-CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA PARA PRR-25-05-2022

 

Em caso de recurso, favor encaminhar um e-mail para deregese@educacao.sp.gov.br

 


Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

 

Conforme Editais das aulas:

2022-1-EDITAL-EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA-PRR-LÍNGUA PORTUGUESA 

2022-1-EDITAL-EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA-PRR-MATEMÁTICA 

2022-1-EDITAL-EE PROFESSOR CELSO ANTONIO-PRR-LÍNGUA PORTUGUESA

 

Período de Inscrição para manifestação: até 25/5/2022 – 12 horas.

 

Aos interessados favor manifestar interesse de participar fazer seu cadastro no link: https://forms.gle/D6vTMiimjCiRjG4n9

 

​Publicação da Classificação intermediária: 25/05/2022 – até 16 horas – recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br

 

Publicação da Classificação Final: 26/05/2022 – 09 horas.

 

Data da atribuição presencial:

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

 

Data: 26/05/2022

Horário: 09 h

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

 

 

Edital da atribuição do PRR.

2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO-PRR5

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

Relação pós-recurso de classificados no processo de Credenciamento Emergencial – PEI – FAIXAS II e III, nos temos do Edital publicado em 19/05/2022

 

Anexo: classif geral pos recurso

 

Registro, 03 de junho de 2022
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino


Relação pré-recurso de classificados no processo de Credenciamento Emergencial – PEI – FAIXAS II e III, nos temos do Edital publicado em 19/05/2022

 

Anexo: classif geral PEI

 

Registro, 31 de maio de 2022
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino


Anexo: 3_edital retificado_emergencial_profs

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos L.C. 1374/2022, nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

– Disciplinas para cadastro reserva:

Ciências Humanas: Geografia, História, Sociologia e Filosofia

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Educação Física, Arte e Língua Inglesa;

 

– Vagas existentes até a publicação deste Edital:

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Geni Cunha:

– 1 vaga para professor de História

 

EE Elza O. de Carvalho

– 1 vaga para professor de Matemática

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 17/05 a 07/06/2022, considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br) e pelo Diário Oficial, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, bem como os candidatos à contratação não inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. escolaridade (habilitação):

 

a.1 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

a.2 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas constantes neste Edital.

a.3 – Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

a.4 – Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

a.5 – Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 A Inscrição ocorrerá no período de 17 a 22/05/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/DEEFJCb7JRAMSsiGA

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No dia 23 a 27/05/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

2.3 – O candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docente/2022, será relacionado em lista específica.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 25/05/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 31/05/2022, no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, até o dia 01/06/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br, assunto: “Recurso para Credenciamento Emergencial PEI”.

 

2 – Os recursos serão analisados do dia 02 a 03/06/2022 e o resultado será disponibilizado para os interessados em resposta no próprio e-mail citado no item anterior.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, no dia 07/06/2022.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

4 – Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docente/2022, somente terá seu cadastramento efetivado caso tenha aulas atribuídas em escola do PEI.

 

 

Registro, 18 de maio de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 8_Ed de convocacao 2022_GENI_Camillo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do credenciamento anual para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

– E.E. Geni Cunha/Cananéia:

            – 1 vaga para professor de Matemática

 

– E.E. Prof. Manoel Camillo Júnior/Pariquera-Açu:

            – 1 vaga para professor de Língua Portuguesa

 

Data: 13/05/2022

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            4- O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Registro, 10 de maio de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Projetos de Recuperação e Reforço 2022

Atenção senhores Professores !

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022 

 

Classificação final dos docentes que manifestaram interesse no Projeto de Recuperação e Reforço.

 

2022-1-CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA PRR-11-05-2022

 

A atribuição será amanhã na Diretoria de Ensino – Região de Registro, presencialmente, 9h.  

 

Qualquer dúvida: deregese@educacao.sp.gov.br

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

 


 

Atenção senhores Professores !

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

 

Conforme Editais das aulas:

 

2022-1- EDITAL – PRR – EE PROF CELSO ANTONIO

 

Período de Inscrição para manifestação: até 11/5/2022 – 12 horas.

 

Aos interessados favor manifestar interesse de participar fazer seu cadastro no link: https://forms.gle/D6vTMiimjCiRjG4n9

 

Publicação da Classificação intermediária: 11/05/2022 – 15 horas – recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br

 

Publicação da Classificação Final: 19/05/2022 – 09 horas.

 

Data da atribuição presencial:

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

 

Data: 12/05/2022

Horário: 09 h

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

 

 

Edital da atribuição do PRR.

2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO-PRR4