RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

Relação pós-recurso de classificados no processo de Credenciamento Emergencial – PEI – FAIXAS II e III, nos temos do Edital publicado em 19/05/2022

 

Anexo: classif geral pos recurso

 

Registro, 03 de junho de 2022
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino


Relação pré-recurso de classificados no processo de Credenciamento Emergencial – PEI – FAIXAS II e III, nos temos do Edital publicado em 19/05/2022

 

Anexo: classif geral PEI

 

Registro, 31 de maio de 2022
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino


Anexo: 3_edital retificado_emergencial_profs

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos L.C. 1374/2022, nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

– Disciplinas para cadastro reserva:

Ciências Humanas: Geografia, História, Sociologia e Filosofia

Ciências da Natureza e Matemática: Matemática, Ciências, Biologia, Física e Química;

Linguagens e Códigos: Língua Portuguesa, Educação Física, Arte e Língua Inglesa;

 

– Vagas existentes até a publicação deste Edital:

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Geni Cunha:

– 1 vaga para professor de História

 

EE Elza O. de Carvalho

– 1 vaga para professor de Matemática

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 17/05 a 07/06/2022, considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br) e pelo Diário Oficial, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, bem como os candidatos à contratação não inscritos no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. escolaridade (habilitação):

 

a.1 – Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

a.2 – Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas constantes neste Edital.

a.3 – Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

a.4 – Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

a.5 – Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas constante neste Edital.

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 A Inscrição ocorrerá no período de 17 a 22/05/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/DEEFJCb7JRAMSsiGA

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No dia 23 a 27/05/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

2.3 – O candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docente/2022, será relacionado em lista específica.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 25/05/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 31/05/2022, no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, até o dia 01/06/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br, assunto: “Recurso para Credenciamento Emergencial PEI”.

 

2 – Os recursos serão analisados do dia 02 a 03/06/2022 e o resultado será disponibilizado para os interessados em resposta no próprio e-mail citado no item anterior.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, no dia 07/06/2022.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

4 – Candidato que NÃO possui inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Docente/2022, somente terá seu cadastramento efetivado caso tenha aulas atribuídas em escola do PEI.

 

 

Registro, 18 de maio de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino