Atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Senhores professores !!

 

 

Atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

 

ETAPA I – Fase 3  

 

Data: 09/12/2022 

Horário: das 10h às 18h 

Público-Alvo: titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

R:Vitória,465 – Jardim América – Registro/SP – CEP:11900-000  

Fax (13) 3828-1200 – 38281228 –  E-MAIL:dereg@educacao.sp.gov.br 

 

 

 

Atenciosamente, 

 

Equipe de Atribuição de Aulas.

 

 

Prorrogado prazo para Recursos – PEI 2023

Portaria CGRH 16, de 03-11-2022 

Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria. 

Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade: 

V – Recursos dos candidatos: 01 a 04/11/2022 

VI – Análise de recursos: 04 a 09/11/2022 

VII – Classificação Final: 11/11/2022 

VIII – Alocação: 14 a 29/11/2022 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

Classificação Intermediária Nome Completo Formação Pontuação Nível de Diretoria de Ensino Número de Filhos Idade OBS
1 Raquel Fernanda da Silva Machado Licenciatura em Pedagogia /Pós graduação em Educação Especial e Inclusiva / Pós em Psicopedagogia/ Pós em Informática para professores. 11 2 34 CADASTRADA
2 Luana Gonçalves Martins Santos Pedagogia
Pós em Educação Especial e Inclusiva
Biologia ( em andamento)
0,535 0 21 COM AULAS MILCIO
3 Luciana de Oliveira Saleme Pedagogia.pos em educação especial.e artes visuais 0 2 0 NÃO CADASTRADO
4 Roselaine Cereza pedagogia/pós em psicopedagogia clinica e institucional/cursando pós TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA 4,012 0 43 COM AULAS – ASSIS
5 Pâmela Catarina Santana Boécio Pedagogia
Pós em educação especial e inclusiva(cursando)
0 0 22 CADASTRADA
6 Crislaine de Andrade Pedroso Pedagogia e Pós graduação em Psicopedagogia 0 0 38 CADASTRADA
7 Telma Martins de Souza Pedagogia 194 2 49 CONTRATO EXCLUÍDO – SP
8 Viviane Gonçalves Carmona Pós educação inclusiva e especial 4,4 1 39 CADASTRADA

 


 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, no Município de Eldorado.

 

Edital Publicado no Site em 31/10/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

35 aulas de Educação Especial (período da manhã)

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/tT7KvsWYG4goYXwM8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 04/11/2022

Horário: 14h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

    1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 31/10/2022 até 03/11/2022 – 17 horas
Classificação Intermediária 04/11/2022 – 12 horas
Classificação Final 04/11/2022 – 14 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 04/11/2022 – 14 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 31 de outubro de 2022.

 

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA (PRI)

Senhores Professores que já possuem contrato de categoria “O”, Efetivos e Cat “F” !

 

Ref. Atribuição dos Projetos de Recuperação Intensiva (PRI)

 

Período da Recuperação Intensiva: de 11 a 22 de julho de 2022. 

 

Verificar os Saldos existentes aqui:

PRI – Líng. Port. – Abu Yaghi

PRI – LÍng. Port. – Camilo Junior

PRI – Líng. Port. – Koki

PRI – Líng. Port. – Maria Santana

PRI – Líng. Port. – Massako

PRI – Líng. Port. – Paccheco Lomba

PRI – Líng. Port. – t AB – Elza

PRI – Líng. Port. – t C – Elza

PRI – Líng. Port. – Ver. José Rodrigues

PRI – Líng. Pot. – Dinorah

PRI – LP – Milcio

PRI – Mat – Camilo Junior

PRI – Mat – Milcio

PRI – Mat – Péricles

PRI – Mat – Plácido

PRI – Mat – Ver. José Rodrigues

PRI – Mat. – C – Elza

PRI – Mat. – Dinorah

PRI – Mat. – Maria Santana

PRI – Mat. – Massako

PRI – Mat. – t AB – Elza

PRI – Matemática – Estephano

PRI- Líng. Port. – Péricles

PRI -Mat – Pacheco Lomba

 

Atribuição presencial. 

 

Data da Atribuição: dia 30/6/2022 (quinta-feira)

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Rua Vitoria, No. 465., Jardim América. 

Telefone: 38281200 

Horário: a partir das 9h. 

Público-alvo: somente professores que já possuem contrato, efetivos e cat. “F”. 

 

Edital na íntegra aqui: 2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO-PRI

Edital de Atribuição de Aulas – Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022, para atuação de docentes especializados no Ensino Colaborativo nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com a  Resolução SE 68, de 12/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 92, de 28/09/2021 (alterada pela Resolução SEDUC nº 29, de 25/04/2022) e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022.

1.   Para atuar no Ensino Colaborativo, o candidato deverá atender a uma das qualificações abaixo:

I – Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

II – Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

III – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

IV – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

V – Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

VII – Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

VIII – Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

IX – Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

X – Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

XI – Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.”

2. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 28/06/2022

Horário: 10h

 

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Credenciamento Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados do Programa Ensino Integral, para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III, para alocação de aulas no PEI/2022:

 

– EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

– E.E. Frutuoso Pereira de Moraes:

            – 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa (Ensino Fundamental)

 

Data: 24/06/2022

Horário: 14 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

           

Edital: 9_Ed de convocacao 2022_LD_Frutuoso

Registro, 22 de junho de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022 E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS.

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022 E CONVOCA PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS para atuar em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa de Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 8/16 e SEDUC 12/22.

Edital: classificação final e convocação para atribuição

– Classificação Final

 

NOME CURSO PEI DATA DE NASCIMENTO
1- Regiane Cristina Corrêa Tavares Alves Sim 05/10/1972
2- Natasha Boécio Bonalto Sim 23/05/1999

 

 

  ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 28/06/2022

  LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

  R:VITÓRIA, 465; JARDIM AMÉRICA.

  HORÁRIO: 10H

  VAGA: 01 (UM) EE KOKI KITAJIMA

  OBS: 02 PROFESSORES PARA CADA VAGA

 

 

 

Registro, 27 de Junho de 2022

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

RG 21.162.713

Dirigente Regional de Ensino


Edital: edital_emergencial_libras final

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 8/16 e SEDUC 12/22 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para Professor Intérprete de LIBRAS, para o ano letivo de 2022.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

2 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

 

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

1.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 21 a 24/06/2022, na Diretoria de Ensino – Região de Registro

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No 25/06 será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 –  A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/06/2022, no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

V – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Registro, 21 de Junho de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DO PRR (OITAVA SEMANA)

PROFESSOR – PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA

Nome Completo Pontuação nível de Diretoria de Ensino Número de Filhos do(a) Interessado(a) Data de Nascimento do(a) Interessado(a) Formação
Cláudia Janice Ferreira Da Silva 5,94 1 11/10/1978 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Zilda Ayres dos Santos Morais 4 2 06/06/1964 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Katimiler Karen Lopes 0 3 01/03/1984 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
LEANDRO PRIMO OLIVEIRA SANTOS 0 2 11/12/1976 c) Professor Educação Básica II – Matemática
lidenilda evangelista da silva 0 2 13/03/1986 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Priscila Brito Alves 0 2 26/12/1990 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Ana Raimunda Fernandes dos santos 0 1 29/12/1963 c) Professor Educação Básica II – Matemática
Alexandra A. da Silva 0 1 16/05/1980 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Leticia Santiago Galassi 0 1 15/07/2013 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Crislaine de Andrade Pedroso 0 0 26/06/1984 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Chalita Núbia de Pontes Moreira 0 0 29/03/1993 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
BRUNA DE OLIVEIRA CORRÊA 0 0 15/11/1993 a) Professores com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia
Jessica Naomi Miadaira Crenn 0 0 01/06/1998 c) Professor Educação Básica II – Matemática

 


Atenção Senhores Professores!!!

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022 

 

 

Conforme Editais das aulas nesse link Editais das Aulas

 

Período de Inscrição para manifestação: até 23/6/2022 às 12 horas. 

 

Aos interessados favor manifestar interesse de através do link: https://forms.gle/UkGdhSAowLMpJjWy6

 

Publicação da Classificação intermediária: 23/06/2022 – até às 16 horas – os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br.

 

Publicação da Classificação Final: 24/06/2022 – 09 horas. 

 

Data da atribuição presencial: 

 

  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
  • Data: 24/06/2022
  • Horário: 09h 

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:  

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;  

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;  

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.  

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.  

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade: 

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;

 

EDITAL – PROFESSOR DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO (PRR8)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a atribuição para os Projetos de Recuperação e Reforço das aprendizagens, de acordo com a Resolução SEDUC 13 de 9/2/2022 e Resolução SE 72 de 13/10/2021, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO

 

  • Das aulas disponíveis e horários.

As aulas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino – https://deregistro.educacao.sp.gov.br/, com as disciplinas, quantidade de aulas e horários.

 

  • Da manifestação de interesse. 

Os docentes deverão se manifestar no link https://forms.gle/UkGdhSAowLMpJjWy6 até o dia 23/06/2022, às 12h

 

  • Da atribuição das aulas.

A data e local estão informadas no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro – https://deregistro.educacao.sp.gov.br/

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais;

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

2.1. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;

2.2. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03- 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino;

2.3. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 2.3, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado;

2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

  • DA CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA

Será gerada uma classificação intermediária no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro –  https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ – até 16 horas do dia 23/6/2022.

 

  1. IV) DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Após a publicação da lista de professores que manifestaram interesse, os recursos poderão ser formalizados para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br .

Será gerada uma classificação final no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ – 09 horas do dia 24/6/2022.

 

Registro, 20 de junho de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

6º Edital CEEJA

Anexo: 6º EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022 CEEJA REGISTRO – Junho 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Ricardo José Poci Mendes”, nos termos da Resolução 75/2018, alterada pela Resolução 119/2021,  que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Jovens e Adultos – CEEJAs e Resolução SEDUC 72/2020, Indicação CEE 213/21 e Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, para inscrição, seleção e classificação aos docentes licenciados nas Áreas de Ciências da Natureza e suas tecnologias, interessados em atuar no CEEJA –, em conformidade com a referida legislação, nos componentes curriculares de  Química, física, biologia, atendendo as necessidades do Novo Currículo Paulista, especialmente o Novo Ensino Médio, no que se refere à implantação dos Itinerários Formativos, conforme Resolução SEDUC 69, de 11-8-2021.

 

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
  2. Período: de 14 /06/2022 a 15 /06/2022
  3. Horário: das 13h00 às 16h30
  4. Local: CEEJA – “Ricardo José Poci Mendes” – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral – Registro /SP

 

  1. Público alvo
  2. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
  3. Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007; OFA, Categoria F; cumprindo horas de permanência (12h);
  4. Candidatos contratados e candidatos à contratação;

OBS:  Sem aulas atribuídas;

 

  1. Documentos para inscrição
  2. Cédula de identidade (RG) e CPF cópias e originais.
  3. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.
  4. Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para 2022 com inscrição de projeto na opção CEEJA.
  5. Declaração de dias letivos trabalhados referentes ao período de 01-07-2018 a 30-06-2021, fornecida pelo Diretor da Escola sede de controle de frequência cujo Anexo, parte integrante desta Portaria e não apresentar mais de 6 (seis) ausências e/ou afastamentos na apuração da assiduidade, exceto Falta Abonada, no período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  6. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos 2018 a 2021, com duração mínima de 30 horas realizada.
  7. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação.
  8. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação.
  9. Declaração do docente de que não está respondendo a processo administrativo, de próprio punho;
  10. Declaração que acumula/não acumula cargo/função no serviço público, de próprio punho.
  11. Relato de experiência de, no máximo duas páginas, contendo obrigatoriamente:

Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

  1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
  2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
  3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

De responsabilidade profissional, explicitadas pela:

  1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
  2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

Observação: Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.

 

  1. Do Processo Seletivo

 Os candidatos serão avaliados e classificados considerando a pontuação e análise do perfil apresentado, seguindo a ordem estabelecida no art. 9º da Resolução 71/18, incisos III à VI, sendo este último subdividido em contratados e, após, candidatos à contratação.

 

  1. Da Pontuação
  2. Cursos de capacitação promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo, com duração mínima de 30 (trinta) horas cada, realizados nos anos de 2018 a 2021: 1,0 (um) ponto por certificado apresentado, até no máximo de 3,0 pontos.
  3. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de Educação ou na área de habilitação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
  4. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação, valendo 2,0 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos.
  5. Avaliação da assiduidade no período de 01-07-2018 a 30-06-2021, (campo ATS) na seguinte conformidade: 1 faltas – 0,4; 2 faltas – 0,3; 3 faltas – 0,2; 4 faltas – 0,1; 5 faltas ou mais – 0,0;
  6. Dias letivos trabalhados junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes período de 01-07-2018 a 30-06-2021: 0,001 – (um milésimo) por dia letivo trabalhado, informado no Anexo I, integrante desta Portaria.

 

  1. Da Classificação

Os docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando a somatória da pontuação estabelecida. Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:

  1. Pelo tempo de experiência junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes durante o período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  2. Pela maior assiduidade.
  3. Pelo maior número de pontos nos certificados.
  4. Pela maior idade

 

  1. Das Disposições Finais

1- No ato da inscrição o candidato confirma estar ciente de todo o teor do Edital e de suas resoluções vigentes.

 

2- A classificação final será fixada em data a ser divulgada posteriormente.

 

3- O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

4- Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei 10.261/68.

 

6- A data da atribuição será divulgada oportunamente.

 

7- É de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações junto ao CEEJA “Ricardo José Poci Mendes”, a respeito da data, horário e local da atribuição das aulas referente ao projeto e demais orientações a serem publicadas.

 

8- A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas nesta Portaria das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

9- As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de  Diretoria de Ensino conforme cronograma de atribuição de aulas 2022,a ser divulgado posteriormente a docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas e devidamente credenciados neste projeto.

 

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

11) O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado em resoluções e em suas alterações.

 

12- Casos não contidos neste Edital serão resolvidos pela Comissão composta pela Direção do CEEJA “Ricardo José Poci Mendes” e a Supervisão de Ensino.

 

 

Registro,   13   de Junho de 2022.

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022 – LIBRAS, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seu artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva / Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4º – O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos – Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I – no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

II – no campo de atuação “aulas”:

  1. a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
  2. b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5º – O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

  • 1º – O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 – 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 – 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

  • 2º – Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.
  • 3º – Nas Escolas de Tempo Integral – ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
  • 4º – Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)

 

  1. Aulas disponíveis

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

19 aulas de Libras

2ª a 6ª feira – período da tarde – 13h30 as 15h45 – 12 aulas

2ª a 6ª feira – período da noite – 19h15 as 22h15 – 7 aulas

HORÁRIO DAS AULAS
T A R D E N O I T E
  2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f   2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula ATPC X X X X 1ª aula X X      
2ª aula ATPC X X X X 2ª aula X X      
3ª aula ATPC X X X X 3ª aula X X      
4ª aula ATPC         4ª aula X        
5ª aula           5ª aula          
6ª aula            

 

EE Antonio Duarte de Castro – Jacupiranga/SP

14 aulas de Libras

5ª e 6ª feira – período da manhã – 7h00 as 12h35 – 14 aulas

M A N H A
  2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula       6D 6D
2ª aula       6D 6D
3ª aula ATPC     6D 6D
4ª aula ATPC     6D 6D
5ª aula ATPC     6D 6D
6ª aula       6D 6D
7ª aula       6D 6D
  Licença Maternidade por 120 dias de 06/06 a 03/10/2022

 

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/QRYsp8q6mdzmx2Q96, até às 17h do dia 16/06/2022.

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 17/06/2022

Horário: 9h30

 

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro