EDITAL PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026 EE DR. FABIO BARRETO

A Unidade Escolar EE DR FABIO BARRETO com base na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o processo de seleção para a função de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura.

1. Das Disposições Preliminares
O presente edital regulamenta a seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura para o ano letivo de 2026.

2. Dos Requisitos para o Credenciamento
Poderão se candidatar os docentes integrantes do quadro de magistério que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser portador de diploma de licenciatura plena ou ser habilitado em qualquer campo de atuação.
– Apresentar Plano de Trabalho alinhado aos objetivos do Programa e participar de entrevista com a equipe gestora.

3. Da Ordem de Prioridade (Artigo 5°, § 1°)
A atribuição respeitará rigorosamente a seguinte sequência:
1. Docente Readaptado, conforme legislação vigente.
2. Titular de cargo (Efetivo) dos demais componentes, para fins de complementação ou suplementação de jornada.

4. Do Processo de Seleção
O processo será conduzido pelo Diretor de Escola, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e supervisão do Supervisor de Ensino.

Etapa 1 – Entrega do Plano de Trabalho: Período de 19/02/2026 A 24/02/2026. O plano deve estar alinhado às diretrizes da Resolução SEDUC 07/2026.

Etapa 2 – Entrevista: Período de 03/03/2026 a 04/03/2026, conforme agendamento. 

 

 

 

ANEXO:

EDITAL CREDENCIAMENTO PROFESSOR ARTICULADOR SALA DE LEITURA EE DR FABIO BARRETO

EDITAL CREDENCIAMENTO PROFESSOR ARTICULADOR SALA DE LEITURA EE PROF. MASSAKO O. HIRABAYASHI

A Unidade Escolar EE PROF. MASSAKO O. HIRABAYASHI com base na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o processo de seleção para a função de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura.

1. Das Disposições Preliminares
O presente edital regulamenta a seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura para o ano letivo de 2026.

2. Dos Requisitos para o Credenciamento
Poderão se candidatar os docentes integrantes do quadro de magistério que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser portador de diploma de licenciatura plena ou ser habilitado em qualquer campo de atuação.
– Apresentar Plano de Trabalho alinhado aos objetivos do Programa e participar de entrevista com a equipe gestora.

3. Da Ordem de Prioridade (Artigo 5°, § 1°)
A atribuição respeitará rigorosamente a seguinte sequência:
1. Docente Readaptado, conforme legislação vigente.
2. Titular de cargo (Efetivo) dos demais componentes, para fins de complementação ou suplementação de jornada.

4. Do Processo de Seleção
O processo será conduzido pelo Diretor de Escola, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e supervisão do Supervisor de Ensino.

Etapa 1 – Entrega do Plano de Trabalho: Período de 24/02/2026 A 25/02/2026. O plano deve estar alinhado às diretrizes da Resolução SEDUC 07/2026.

Etapa 2 – Entrevista: Período de 26/02/2026, conforme agendamento. 

 

 

 

ANEXO:

EDITAL CREDENCIAMENTO PROFESSOR ARTICULADOR SALA DE LEITURA EE PROF. MASSAKO O. HIRABAYASHI

 

 

 

EDITAL PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026 EE PASCOAL GRECCO

A Unidade Escolar EE PASCOAL GRECCO com base na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o processo de seleção para a função de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura.

1. Das Disposições Preliminares
O presente edital regulamenta a seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura para o ano letivo de 2026.

2. Dos Requisitos para o Credenciamento
Poderão se candidatar os docentes integrantes do quadro de magistério que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser portador de diploma de licenciatura plena ou ser habilitado em qualquer campo de atuação.
– Apresentar Plano de Trabalho alinhado aos objetivos do Programa e participar de entrevista com a equipe gestora.

3. Da Ordem de Prioridade (Artigo 5°, § 1°)
A atribuição respeitará rigorosamente a seguinte sequência:
1. Docente Readaptado, conforme legislação vigente.
2. Titular de cargo (Efetivo) dos demais componentes, para fins de complementação ou suplementação de jornada.

4. Do Processo de Seleção
O processo será conduzido pelo Diretor de Escola, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e supervisão do Supervisor de Ensino.

Etapa 1 – Entrega do Plano de Trabalho: Período de 13/03/2026. O plano deve estar alinhado às diretrizes da Resolução SEDUC 07/2026.

Etapa 2 – Entrevista: Período de 20/03/2026, conforme agendamento.  

 

 

ANEXO:

EDITAL PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA 2026 EE PASCOAL GRECCO

 

 

EDITAL PARA PROFESSOR ARTICULADOR SALA DE LEITURA – EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA

A Unidade Escolar EE DR JAYME ALMEIDA PAIVA com base na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o processo de seleção para a função de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura.

1. Das Disposições Preliminares
O presente edital regulamenta a seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura para o ano letivo de 2026.

2. Dos Requisitos para o Credenciamento
Poderão se candidatar os docentes integrantes do quadro de magistério que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser portador de diploma de licenciatura plena ou ser habilitado em qualquer campo de atuação.
– Apresentar Plano de Trabalho alinhado aos objetivos do Programa e participar de entrevista com a equipe gestora.

3. Da Ordem de Prioridade (Artigo 5°, § 1°)
A atribuição respeitará rigorosamente a seguinte sequência:
1. Docente Readaptado, conforme legislação vigente.
2. Titular de cargo (Efetivo) dos demais componentes, para fins de complementação ou suplementação de jornada.

4. Do Processo de Seleção
O processo será conduzido pelo Diretor de Escola, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e supervisão do Supervisor de Ensino.

Etapa 1 – Entrega do Plano de Trabalho: Período de 19/02/2026 a 25/02/2026. O plano deve estar alinhado às diretrizes da Resolução SEDUC 07/2026.

Etapa 2 – Entrevista: Período de 26/02/2026 a 27/02/2026, conforme agendamento. 

 

 

ANEXO:

EDITAL PROGRAMA SALA DE LEITURA EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA

 

 

 

 

PROCESSO SELETIVO POC – PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA

A Unidade Regional de Ensino de Registro torna público o Processo Seletivo para POC – Professor Orientador de Convivência.

  • Candidatos deferidos e indeferidos  

 

 

ANEXO:

RESULTADO PROCESSO SELETIVO POC    11/03/2026

RESULTADO ENTREVISTA POC 2026      09/03/2026  

DIVULGAÇÃO RELAÇÃO DOS INSCRITOS POC 2026 – PÓS RECURSO     25/02/2026  

DIVULGAÇÃO RELAÇÃO DOS INSCRITOS POC 2026     19/02/2026

 

EDITAL PARA COORDENADOR CGP EE MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ

A Direção da EE PROF MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ, torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC n° 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

 

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”; 

II – Possuir 3 anos de experiência de docência; 

II – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia .

     Preferencia a professor classificado da Unidade Escolar 

     Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação.

     A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

 

DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas na EE PROFª  PMARIA APARECIDA VIANA MUNIZ, localizada à Rua Nove de Julho, nº 112 – Centro – Eldorado/Sp.

E/ou  e-mail: e035166a@educacao.sp.gov.br

Período: 18/02/2026 a 20/02/2026  

 

 

ANEXO:

EDITAL PARA COORDENADOR CGP EE MARIA APARECIDA VIANA MUNIZ 

 

 

 

EDITAL SALA DE LEITURA EE JOSE PACHECO LOMBA

A Unidade Escolar EE JOSÉ PACHECO LOMBA com base na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o processo de seleção para a função de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura.

 

1. Das Disposições Preliminares
O presente edital regulamenta a seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura para o ano letivo de 2026.

2. Dos Requisitos para o Credenciamento
Poderão se candidatar os docentes integrantes do quadro de magistério que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser portador de diploma de licenciatura plena ou ser habilitado em qualquer campo de atuação.
– Apresentar Plano de Trabalho alinhado aos objetivos do Programa e participar de entrevista com a equipe gestora.

3. Da Ordem de Prioridade (Artigo 5°, § 1°)
A atribuição respeitará rigorosamente a seguinte sequência:
1. Docente Readaptado, conforme legislação vigente.
2. Titular de cargo (Efetivo) dos demais componentes, para fins de complementação ou suplementação de jornada.

4. Do Processo de Seleção
O processo será conduzido pelo Diretor de Escola, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e supervisão do Supervisor de Ensino.

Etapa 1 – Entrega do Plano de Trabalho: Período de 18/02/2026 a 24/02/2026. O plano deve estar alinhado às diretrizes da Resolução SEDUC 07/2026.

Etapa 2 – Entrevista: Período de 25/02/2026, conforme agendamento.  

 

ANEXO:

EDITAL SALA DE LEITURA EE JOSE PACHECO LOMBA

 

 

 

 

EDITAL SALA DE LEITURA EE GENI CUNHA

A Unidade Escolar EE GENI CUNHA com base na Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, torna público o processo de seleção para a função de Professor Articulador do Programa Sala de Leitura.

1. Das Disposições Preliminares
O presente edital regulamenta a seleção de docentes para atuação no Programa Sala de Leitura para o ano letivo de 2026.

2. Dos Requisitos para o Credenciamento
Poderão se candidatar os docentes integrantes do quadro de magistério que atendam aos seguintes requisitos:
– Ser portador de diploma de licenciatura plena ou ser habilitado em qualquer campo de atuação.
– Apresentar Plano de Trabalho alinhado aos objetivos do Programa e participar de entrevista com a equipe gestora.

3. Da Ordem de Prioridade (Artigo 5°, § 1°)
A atribuição respeitará rigorosamente a seguinte sequência:
1. Docente Readaptado, conforme legislação vigente.
2. Titular de cargo (Efetivo) dos demais componentes, para fins de complementação ou suplementação de jornada.

4. Do Processo de Seleção
O processo será conduzido pelo Diretor de Escola, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e supervisão do Supervisor de Ensino.
Etapa 1 – Entrega do Plano de Trabalho: Período de 26/02 a 05/03. O plano deve estar alinhado às diretrizes da Resolução SEDUC 07/2026.
Etapa 2 – Entrevista: Período de 09 a 13/03, conforme agendamento. 

 

 

ANEXO

EDITAL SALA DE LEITURA EE GENI CUNHA

 

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO 2026

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO – 2026

O Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento da URE – REGISTRO/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 8, de 23 de janeiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025 e na Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, torna pública a abertura e as regras do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2026.

I – DO OBJETO E VIGÊNCIA

  1. O presente processo destina-se à atribuição de saldo de classes e aulas (livres ou em substituição) remanescentes ou surgidas no decorrer do ano letivo.
  2. O processo de atribuição ocorrerá de forma contínua e permanente, encerrando-se impreterivelmente em 30 de novembro de 2026.

II – DO CRONOGRAMA E LOCAL

  1. As sessões de atribuição ocorrerão na modalidade presencial.
  2. Local: Rua Vitória, No. 465. Jardim América, Registro/SP

Docentes com vínculo ativo (efetivos, não efetivos e contratados)

Data: 19 de Fevereiro de 2026 (quinta-feira)

Horário: início 9h.

 

Publicação do saldo ao final da atribuição para que os docentes candidatos à contratação possam verificar.

– Docentes candidatos à contratação (contratados de 2022 sem contrato, remanescentes sem contrato e PSS)

Data: 20 de Fevereiro de 2026 (sexta-feira)

Horário: início 9h.

 

III – DO PÚBLICO-ALVO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

Poderão participar docentes titulares de cargo (efetivos), ocupantes de função-atividade (não efetivos), contratados e candidatos à contratação. A ordem de atendimento obedecerá rigorosamente à Resolução SEDUC nº 18/2026, Artigo 5º, § 2º, na seguinte conformidade:

  1. Docentes de vínculo ativo (Efetivos, Não Efetivos e Contratados) classificados nesta URE;
  2. Docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
  3. Candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados nesta URE;
  4. Candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
  5. Candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados nesta URE;
  6. Candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados em outra URE.

Para cada faixa acima: Para fins de formação curricular, em todas as faixas, serão atendidos primeiramente os portadores de habilitação e, em seguida, os portadores de qualificação (autorizados).

 

IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Os docentes que já possuem aulas deverão trazer o MODELO CGRH onde constam as aulas que foram atribuídas até o momento.

Também deverão trazer os horários das respectivas aulas, para que a Comissão de Atribuição de Aulas possa verificar a compatibilidade entre os horários das aulas.

Os candidatos à contratação apenas deverão constar das listas de classificações da URE – Registro/SP ou de outra URE.

 

V – DAS VEDAÇÕES

  1. Não poderão participar da atribuição docentes que se encontrem em qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
    • Docente efetivo: exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.
    • Docente efetivo municipalizado: exclusivamente para carga suplementar.
  2. É vedada a participação de docentes em férias ou licença-prêmio.
  3. Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá celebrar novo contrato, mesmo que para função diversa.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O docente deverá iniciar o exercício no primeiro dia útil subsequente à atribuição.
  2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional, seguindo orientações da Diretoria de Pessoas (DIPES).

 

Registro, 13 de Fevereiro de 2026.

 

Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento – URE – REGISTRO/SP. 

 

ANEXOS:

SALDO DE AULAS PARA ATRIBUIÇÃO DE 20/02/2026         19/02/2026

 

LINK: ​​ATRIBUIÇÃO URE​​​​   SALDO DE AULAS PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026 (PRIMEIRO DIA)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2026 (13/02/2026)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2026 (13/02/2026)
 
ATRIBUIÇÃO_URE​   SALDO DE AULAS PARA O DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026 (PRIMEIRO DIA)
 
SERÁ PUBLICADO AO TÉRMINO DA ATRIBUIÇÃO NO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O SALDO DE AULAS QUE SERÁ OFERECIDO NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2026 (SEGUNDO DIA)
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO – 2026
O Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento da URE – REGISTRO/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 8, de 23 de janeiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025 e na Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, torna pública a abertura e as regras do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2026.
I – DO OBJETO E VIGÊNCIA
  1. O presente processo destina-se à atribuição de saldo de classes e aulas (livres ou em substituição) remanescentes ou surgidas no decorrer do ano letivo.
  2. O processo de atribuição ocorrerá de forma contínua e permanente, encerrando-se impreterivelmente em 30 de novembro de 2026.
II – DO CRONOGRAMA E LOCAL
  1. As sessões de atribuição ocorrerão na modalidade presencial.
  2. Local: Rua Vitória, No. 465. Jardim América, Registro/SP
– Docentes com vínculo ativo (efetivos, não efetivos e contratados)
Data: 19 de Fevereiro de 2026 (quinta-feira)
Horário: início 9h.
Publicação do saldo ao final da atribuição para que os docentes candidatos à contratação possam verificar.
– Docentes candidatos à contratação (contratados de 2022 sem contrato, remanescentes sem contrato e PSS)
Data: 20 de Fevereiro de 2026 (sexta-feira)
Horário: início 9h.
III – DO PÚBLICO-ALVO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Poderão participar docentes titulares de cargo (efetivos), ocupantes de função-atividade (não efetivos), contratados e candidatos à contratação. A ordem de atendimento obedecerá rigorosamente à Resolução SEDUC nº 18/2026, Artigo 5º, § 2º, na seguinte conformidade:
  1. Docentes de vínculo ativo (Efetivos, Não Efetivos e Contratados) classificados nesta URE;
  2. Docentes de vínculo ativo classificados em outra URE;
  3. Candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados nesta URE;
  4. Candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
  5. Candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados nesta URE;
  6. Candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados em outra URE.
Para cada faixa acima: Para fins de formação curricular, em todas as faixas, serão atendidos primeiramente os portadores de habilitação e, em seguida, os portadores de qualificação (autorizados).
 
IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os docentes que já possuem aulas deverão trazer o MODELO CGRH onde constam as aulas que foram atribuídas até o momento.
Também deverão trazer os horários das respectivas aulas, para que a Comissão de Atribuição de Aulas possa verificar a compatibilidade entre os horários das aulas.
Os candidatos à contratação apenas deverão constar das listas de classificações da URE – Registro/SP ou de outra URE.
 
V – DAS VEDAÇÕES
  1. Não poderão participar da atribuição docentes que se encontrem em qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
    • Docente efetivo: exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.
    • Docente efetivo municipalizado: exclusivamente para carga suplementar.
  2. É vedada a participação de docentes em férias ou licença-prêmio.
  3. Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá celebrar novo contrato, mesmo que para função diversa.
 
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. O docente deverá iniciar o exercício no primeiro dia útil subsequente à atribuição.
  2. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional, seguindo orientações da Diretoria de Pessoas (DIPES).
Registro, 13 de Fevereiro de 2026.
Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento – URE – REGISTRO/SP