Opção pela carga-horária é até hoje (14/12) 12horas.

Atenção senhores professores candidatos a contratação !!! 

 

Opção pela carga-horária é até hoje (14/12) 12horas. 

 

 

Artigo 10 – (…) 

 

  • 1º – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, de 08 a 16/12/2022.  

 

Alteração:

 

Pela  Portaria CGRH nº 27, de 13 de Dezembro de 2022. 

Artigo 1º – Fica alterado o § 1° do artigo 10 da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:  

I – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, até às 12h do dia 14/12/2022.  

 

 

 

 

 

 

 

Atenciosamente, 

 

Equipe de Atribuição de Aulas !!! 

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP (RETIFICADO)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos inscritos para atribuição de aulas no Programa de Educação nas Prisões – PEP/2023, conforme cronograma abaixo:

 

Data: 15/12/2022

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

Candidatos inscritos:

NOME CAT. DISCIPLINA PONTOS DATA DE NASC.
1 Valmir Nunes Cavalheiro O Biologia 18,390 26/09/1974
2 Camila de Souza Camargo Gonçalvés O Biologia/Ciências 10,38 22/01/1990
3 Juliana Tomaz da Silva O Biologia/Ciências 7,092 25/01/1996
4 Renata Gomes O Biologia/Ciências 5,676 25/10/1985
5 Beatriz Lima Ferreira O Biologia/Ciências 3,876 14/10/1995
6 ANGELA PENICHE O Biologia/Ciências 2,86 01/08/1977
7 Melissa alves correa O Ciências 1,344 16/11/1976
8 Kéren dos Santos Dantas O Biologia/Ciências 1,2 28/05/2000
 

Banco de Talentos

1 Carmelita Aparecida Pereira BT Ed. Física/Biologia 12,346 14/08/1965
2 Enoque Cisterna dos Santos BT Biologia/Ciências 7,300 07/03/1986
3 Geovana de Maria Caroli BT Biologia/Ciências 1,218 23/02/1983
4 GISELE CRISTIANI HETESY BT Biologia/Ciências 0,0 15/04/1971
5 Leandro Primo Oliveira Santos BT Ciências 0,0 11/12/1976
6 FERNANDO ALVES BT Ciências 0,0 03/07/1981
7 JEANE MARCIA BANDEIRA DA SILVA BT Biologia/Ciências 0,0 12/01/1982
8 Gilson Hiroshi Nakasawa Ribeiro BT Ciências 0,0 07/07/1983
9 Emilly Borges Maciel BT Biologia/Ciências 0,0 11/02/1996
10 Roseane Kelaynne C. Pereira Veiga BT Biologia 0,0 07/07/1999

 

Registro, 14 de dezembro de 2022

Valéria de Sousa Satyro

Dirigente Regional de Ensino

 

CLASSIFICAÇÃO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP (RETIFICADO)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a lista dos candidatos credenciados para atribuição de aulas no Programa de Educação nas Prisões – PEP/2023, nos termos do Edital publicado no site em 01/12/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

NOME CAT. DISCIPLINA PONTOS DATA DE NASC.
1 Valmir Nunes Cavalheiro O Biologia 18,390 26/09/1974
2 Camila de Souza Camargo Gonçalvés O Biologia/Ciências 10,38 22/01/1990
3 Juliana Tomaz da Silva O Biologia/Ciências 7,092 25/01/1996
4 Renata Gomes O Biologia/Ciências 5,676 25/10/1985
5 Beatriz Lima Ferreira O Biologia/Ciências 3,876 14/10/1995
6 ANGELA PENICHE O Biologia/Ciências 2,86 01/08/1977
7 Melissa alves correa O Ciências 1,344 16/11/1976
8 Kéren dos Santos Dantas O Biologia/Ciências 1,2 28/05/2000
 

Banco de Talentos

1 Carmelita Aparecida Pereira BT Ed. Física/Biologia 12,346 14/08/1965
2 Enoque Cisterna dos Santos BT Biologia/Ciências 7,300 07/03/1986
3 Geovana de Maria Caroli BT Biologia/Ciências 1,218 23/02/1983
4 GISELE CRISTIANI HETESY BT Biologia/Ciências 0,0 15/04/1971
5 Leandro Primo Oliveira Santos BT Ciências 0,0 11/12/1976
6 FERNANDO ALVES BT Ciências 0,0 03/07/1981
7 JEANE MARCIA BANDEIRA DA SILVA BT Biologia/Ciências 0,0 12/01/1982
8 Gilson Hiroshi Nakasawa Ribeiro BT Ciências 0,0 07/07/1983
9 Emilly Borges Maciel BT Biologia/Ciências 0,0 11/02/1996
10 Roseane Kelaynne C. Pereira Veiga BT Biologia 0,0 07/07/1999

 

Registro, 13/12/2022

Valéria de Sousa Satyro

Dirigente Regional de Ensino

Atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Senhores professores !!

 

 

Atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

 

 

ETAPA I – Fase 3  

 

Data: 09/12/2022 

Horário: das 10h às 18h 

Público-Alvo: titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

R:Vitória,465 – Jardim América – Registro/SP – CEP:11900-000  

Fax (13) 3828-1200 – 38281228 –  E-MAIL:dereg@educacao.sp.gov.br 

 

 

 

Atenciosamente, 

 

Equipe de Atribuição de Aulas.

 

 

Prorrogado prazo para Recursos – PEI 2023

Portaria CGRH 16, de 03-11-2022 

Altera a Portaria CGRH 12 de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria. 

Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade: 

V – Recursos dos candidatos: 01 a 04/11/2022 

VI – Análise de recursos: 04 a 09/11/2022 

VII – Classificação Final: 11/11/2022 

VIII – Alocação: 14 a 29/11/2022 

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

Classificação Intermediária Nome Completo Formação Pontuação Nível de Diretoria de Ensino Número de Filhos Idade OBS
1 Raquel Fernanda da Silva Machado Licenciatura em Pedagogia /Pós graduação em Educação Especial e Inclusiva / Pós em Psicopedagogia/ Pós em Informática para professores. 11 2 34 CADASTRADA
2 Luana Gonçalves Martins Santos Pedagogia
Pós em Educação Especial e Inclusiva
Biologia ( em andamento)
0,535 0 21 COM AULAS MILCIO
3 Luciana de Oliveira Saleme Pedagogia.pos em educação especial.e artes visuais 0 2 0 NÃO CADASTRADO
4 Roselaine Cereza pedagogia/pós em psicopedagogia clinica e institucional/cursando pós TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA 4,012 0 43 COM AULAS – ASSIS
5 Pâmela Catarina Santana Boécio Pedagogia
Pós em educação especial e inclusiva(cursando)
0 0 22 CADASTRADA
6 Crislaine de Andrade Pedroso Pedagogia e Pós graduação em Psicopedagogia 0 0 38 CADASTRADA
7 Telma Martins de Souza Pedagogia 194 2 49 CONTRATO EXCLUÍDO – SP
8 Viviane Gonçalves Carmona Pós educação inclusiva e especial 4,4 1 39 CADASTRADA

 


 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, no Município de Eldorado.

 

Edital Publicado no Site em 31/10/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

35 aulas de Educação Especial (período da manhã)

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/tT7KvsWYG4goYXwM8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 04/11/2022

Horário: 14h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

    1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 31/10/2022 até 03/11/2022 – 17 horas
Classificação Intermediária 04/11/2022 – 12 horas
Classificação Final 04/11/2022 – 14 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 04/11/2022 – 14 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 31 de outubro de 2022.

 

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

ATRIBUIÇÃO DOS PROJETOS DE RECUPERAÇÃO INTENSIVA (PRI)

Senhores Professores que já possuem contrato de categoria “O”, Efetivos e Cat “F” !

 

Ref. Atribuição dos Projetos de Recuperação Intensiva (PRI)

 

Período da Recuperação Intensiva: de 11 a 22 de julho de 2022. 

 

Verificar os Saldos existentes aqui:

PRI – Líng. Port. – Abu Yaghi

PRI – LÍng. Port. – Camilo Junior

PRI – Líng. Port. – Koki

PRI – Líng. Port. – Maria Santana

PRI – Líng. Port. – Massako

PRI – Líng. Port. – Paccheco Lomba

PRI – Líng. Port. – t AB – Elza

PRI – Líng. Port. – t C – Elza

PRI – Líng. Port. – Ver. José Rodrigues

PRI – Líng. Pot. – Dinorah

PRI – LP – Milcio

PRI – Mat – Camilo Junior

PRI – Mat – Milcio

PRI – Mat – Péricles

PRI – Mat – Plácido

PRI – Mat – Ver. José Rodrigues

PRI – Mat. – C – Elza

PRI – Mat. – Dinorah

PRI – Mat. – Maria Santana

PRI – Mat. – Massako

PRI – Mat. – t AB – Elza

PRI – Matemática – Estephano

PRI- Líng. Port. – Péricles

PRI -Mat – Pacheco Lomba

 

Atribuição presencial. 

 

Data da Atribuição: dia 30/6/2022 (quinta-feira)

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Rua Vitoria, No. 465., Jardim América. 

Telefone: 38281200 

Horário: a partir das 9h. 

Público-alvo: somente professores que já possuem contrato, efetivos e cat. “F”. 

 

Edital na íntegra aqui: 2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO-PRI

Edital de Atribuição de Aulas – Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022, para atuação de docentes especializados no Ensino Colaborativo nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com a  Resolução SE 68, de 12/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 92, de 28/09/2021 (alterada pela Resolução SEDUC nº 29, de 25/04/2022) e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022.

1.   Para atuar no Ensino Colaborativo, o candidato deverá atender a uma das qualificações abaixo:

I – Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

II – Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

III – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

IV – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

V – Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

VII – Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

VIII – Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

IX – Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

X – Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

XI – Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade:

a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.”

2. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 28/06/2022

Horário: 10h

 

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – Credenciamento Emergencial

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados do Programa Ensino Integral, para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III, para alocação de aulas no PEI/2022:

 

– EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

– E.E. Frutuoso Pereira de Moraes:

            – 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa (Ensino Fundamental)

 

Data: 24/06/2022

Horário: 14 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e/ou do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

           

Edital: 9_Ed de convocacao 2022_LD_Frutuoso

Registro, 22 de junho de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022 E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS.

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022 E CONVOCA PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS para atuar em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa de Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 8/16 e SEDUC 12/22.

Edital: classificação final e convocação para atribuição

– Classificação Final

 

NOME CURSO PEI DATA DE NASCIMENTO
1- Regiane Cristina Corrêa Tavares Alves Sim 05/10/1972
2- Natasha Boécio Bonalto Sim 23/05/1999

 

 

  ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 28/06/2022

  LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

  R:VITÓRIA, 465; JARDIM AMÉRICA.

  HORÁRIO: 10H

  VAGA: 01 (UM) EE KOKI KITAJIMA

  OBS: 02 PROFESSORES PARA CADA VAGA

 

 

 

Registro, 27 de Junho de 2022

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

RG 21.162.713

Dirigente Regional de Ensino


Edital: edital_emergencial_libras final

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 8/16 e SEDUC 12/22 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para Professor Intérprete de LIBRAS, para o ano letivo de 2022.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

2 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

 

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

1.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 21 a 24/06/2022, na Diretoria de Ensino – Região de Registro

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No 25/06 será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 –  A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/06/2022, no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

V – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Registro, 21 de Junho de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino