EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022 E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS.

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022 E CONVOCA PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS para atuar em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI nas escolas estaduais do Programa de Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 8/16 e SEDUC 12/22.

Edital: classificação final e convocação para atribuição

– Classificação Final

 

NOME CURSO PEI DATA DE NASCIMENTO
1- Regiane Cristina Corrêa Tavares Alves Sim 05/10/1972
2- Natasha Boécio Bonalto Sim 23/05/1999

 

 

  ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 28/06/2022

  LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

  R:VITÓRIA, 465; JARDIM AMÉRICA.

  HORÁRIO: 10H

  VAGA: 01 (UM) EE KOKI KITAJIMA

  OBS: 02 PROFESSORES PARA CADA VAGA

 

 

 

Registro, 27 de Junho de 2022

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

RG 21.162.713

Dirigente Regional de Ensino


Edital: edital_emergencial_libras final

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS – ATUAÇÃO EM 2022

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 8/16 e SEDUC 12/22 cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para Professor Intérprete de LIBRAS, para o ano letivo de 2022.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

2 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva- RDE a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

 

4.1 – R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme disposto no artigo 47 desta lei complementar;

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

1.2 – Para atuação como Intérprete de Libras, o docente deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, conforme Resolução SE 8, de 29-1-2016 alterada pela Resolução SEDUC 12, de 1-2-2022.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 21 a 24/06/2022, na Diretoria de Ensino – Região de Registro

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No 25/06 será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 –  A Classificação do credenciamento será publicada no dia 26/06/2022, no site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

V – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Registro, 21 de Junho de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino