EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Anexo: Edital COORDENADOR MASSAKO

 

                         A Direção da EE Professora Massako Osawa Hirabayashi, Município de Registro, Diretoria de Ensino Registro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 03/2021, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar no Ensino Médio.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

 

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,

 

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

 

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 03/2021:

 

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

 

I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:

 

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

 

  1. b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

 

  1. c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

 

  1. d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

 

  1. e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

 

  1. f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

 

  1. g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

 

  1. h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

 

  1. i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

 

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

 

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

 

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

 

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 

Entrega de Proposta de Trabalho 11/02/2022 e 15/02/2022 (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

 

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

 

A entrevista será realizada conforme agendamento da direção da unidade escolar no período de 16/02/2022 a 18/02/2022.

 

 

 

VII – DA VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.

Processo Seletivo Simplificado Regional Agente de Organização Escolar – Chamada

Edital – Processo Seletivo Simplificado Regional Agente de Organização Escolar

 

DOE 04/02/2022 – EXECUTIVO I – PAG. 86 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro,  

CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar, abaixo relacionados, nos termos do Inciso XV do Edital de Inscrição, para a Sessão de Escolha de vagas na seguinte conformidade: 

 

Data: 09/02/2022  

Horário: 09h

Local: Diretoria de Ensino Região de Registro (Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP)  

 

Relação de vagas: 01 (uma) vaga para a EE Pref. Mário Coradin – Barra do Turvo/SP  

 

Candidatos convocados:  

Município: Barra do Turvo  

 

Classificação:  

2ª – Larissa Lorenzi da Silva – 54919469-1 

Edital Credenciamento Emergencial PEI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 

Anexo: edital_emergencial_profs 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

Vagas existentes:

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 3 vagas para professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa

– 1 vaga para professor de Matemática

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Biologia

– 1 vaga para professor de Filosofia

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Pref. Mário Coradin:

– 1 vaga para professor de Arte

– 1 vaga para professor de Matemática

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 19/01 a 01/02/2022, considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino (https: deregistro.educacao.sp.gov.br), onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 A Inscrição ocorrerá no período de 19/01 a 24/01/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/AQGWBxoVSZ7ju5r77

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No período de 25/01 a 27/01/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 25/01 a 27/01/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 28/01/2022, no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no período de 28 a 30/01/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br, assunto: “Recurso para Credenciamento Emergencial PEI”.

 

2 – Os recursos serão analisados no dia 31/01/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por resposta no e-mail citado no item anterior.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, no dia 01/02/2022.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Registro, 17 de janeiro de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022, download/”>conforme cronograma abaixo:

 

 

1 – Data: 23/11/2021

Faixa II: classificação: 01 a 75

Horário: 9 horas

 

2 – Data: 23/11/2022

Faixa II: classificação: 76 a 150

Horário: 13h30

 

3 – Data: 24/11/2021

Faixa II: classificação: 151 a 183

Faixa III: classificação: 01 a 18

Horário: 9 horas

 

4 – Data: 24/11/2022

Faixa II: classificação: 184 a 263

Horário: 13h30

 

5 – Data: 25/11/2021

Faixa II: classificação: 264 a 343

Horário: 9 horas

 

6 – Data: 25/11/2021

Faixa II: classificação: 344 a 422

Faixa III: classificação: 19 a 40

Horário: 13h30 horas

 

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Mais informações: https://deregistro.educacao.sp.gov.br/programa-ensino-integral-edital-de-credenciamento-para-atuacao-em-2022/

 

Registro, 19 de novembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Convocação para Sessão de Alocação de Diretores de Escola PEI 2022

Anexo: 18_11 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO REGISTRO Edital de Diretores PEI

 

Edital de Convocação para Sessão de Alocação de Diretores de Escola PEI 2022, que ocorrerá conforme segue:

 

Data: 22-11-2021 (segunda-feira)

Horário: 14h

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP

Edital Atribuição Diretor

Sessão de Atribuição de uma vaga para a função de DIRETOR DE ESCOLA, em substituição, na seguinte conformidade:

 

Anexo: Edital Diretor Dinorah-novembro 2021 – 2

 

Data: 24-11-2021 (quarta-feira)

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP

Edital para Sessão de Atribuição de uma vaga para a função de DIRETOR DE ESCOLA

Anexo: Edital Diretor Dinorah-novembro 2021

Edital para Sessão de Atribuição de uma vaga para a função de DIRETOR DE ESCOLA, em substituição, na seguinte conformidade:

 

Data: 18-11-2021 (quinta-feira)

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP

Edital de Atribuição – Diretor de Escola

Anexo: Edital Diretor Joaquim Goulart, Pascoal Grecco.pdf

Edital para Sessão de Atribuição de duas vagas para a função de DIRETOR DE ESCOLA, em substituição, na seguinte conformidade:

 

Data: 12-11-2021 (sexta-feira)

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL DA DER REGISTRO

Em anexo CONVOCAÇÃO  para atribuição de 01 (uma) vaga de Sociologia na PEI – EE Prof. Manoel Camillo Jr. em Pariquera-Açu/SP a ser realizada na seguinte conformidade:

29_10 PEI CONVOCAÇÃO

Data: 03/11/2021 (Quarta-feira)

Horário: 08h30

Local: Sala da Supervisão de Ensino/DER Registro

 

Comparecer munido do RG, CPF e do Modelo CGRH que deverá ser solicitado na secretaria da escola.

Edital de Convocação – Diretor de Escola

Anexo Edital para atribuição de uma vaga para a função de Diretor de Escola, conforme segue:    

Edital Diretor Joaquim Goulart -novembro 2021

Data: 03-11-2021 (quarta-feira)   

Horário: 8h30  

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP