CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022, download/”>conforme cronograma abaixo:

 

 

1 – Data: 23/11/2021

Faixa II: classificação: 01 a 75

Horário: 9 horas

 

2 – Data: 23/11/2022

Faixa II: classificação: 76 a 150

Horário: 13h30

 

3 – Data: 24/11/2021

Faixa II: classificação: 151 a 183

Faixa III: classificação: 01 a 18

Horário: 9 horas

 

4 – Data: 24/11/2022

Faixa II: classificação: 184 a 263

Horário: 13h30

 

5 – Data: 25/11/2021

Faixa II: classificação: 264 a 343

Horário: 9 horas

 

6 – Data: 25/11/2021

Faixa II: classificação: 344 a 422

Faixa III: classificação: 19 a 40

Horário: 13h30 horas

 

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– Para os servidores designados para o exercício de funções gestoras, o documento deverá ser expedido pela Diretoria de Ensino;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3- É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Mais informações: https://deregistro.educacao.sp.gov.br/programa-ensino-integral-edital-de-credenciamento-para-atuacao-em-2022/

 

Registro, 19 de novembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino