EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora, Município de Eldorado – SP;

EE Dr. Jayme Almeida Paiva, Município de Eldorado – SP.

Edital Publicado no Site em 26/10/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

Saldo de aulas – aulas ação judicial

de_saldo_de_aulas-2024-professor auxiliar NIcole (1)

_DE_SALDO_DE_AULAS 2024 PROFESSOR auxiliar Nayara (1)

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/5H564DJYTn4JU2EU9 , para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II)      DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site 

28/03/2024 até 23 horas e 59 minutos do dia 01/04/2024 Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  

03/04/2024 – (quarta-feira) 15 horas  

 

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  03/04/2024 (quarta-feira)

Horário: 15 horas

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                            Registro, 28 de março de 2024.

 

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

Edital Projeto Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:

  1. A manifestação de interesse do candidato para participar da atibuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link 

https://forms.gle/JTtZWzyyT5N2tNbS7

Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibiulizados no ínicio da atribuição presencial.

  1. O preenchimento do formulário deverá ser efetuados, de 28/03/2024 até às 23h59 do dia 01/04/2024.
  2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  3. O presente Edital  destina-se à atribuição de  aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.
  4. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.
  5. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:
  1.  HABILITADOS: os portadores de diploma de
  1. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
  4. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro

autista);

  1. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
  2. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  3. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  4. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
  1.  QUALIFICADOS: os portadores de diploma de
  1. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
  5. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
  9. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
  10. Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.
  1.  ESTUDANTES DE:
  1. Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  1. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  2. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

  1.  OS PORTADORES DE:
  1. Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
  2. Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

  1. Formulário a ser preenchido, disponível no link
  2. Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.
  3. Alunos  de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).
  4. CNH e Crachá funcional não serão aceitos.
  5. Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.
  6. Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.

VIII.  CRONOGRAMA

 

 

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site    28/03/2024 até às 23h59 do dia 01/04/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   03/04/2024 – (quarta-feira) 09 horas  

 

Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas devera apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.

 

IX) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.                                                                                                                                                 

                                                                  

 

Registro, 28 de março de 2024.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Atribuição de Aulas – Libras CELSO ANTONIO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/ Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/2021.

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

QUALIFICADOS

Os portadores de:

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

Comprovando:

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

Os estudantes de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras; • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

1. Aulas disponíveis:

EE Prof. Celso Antonio – Cajati – SP

Saldo libras EE CELSO

2. Classificação:

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 3. Do cronograma:

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site 

https://forms.gle/kExyLjRwsDPERvE88

28/03/2024 até 01/04/2024 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino  

03/04/2024 – (quarta-feira) 14 horas  

 

4. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 03/04/2024 – (quarta-feira)

Horário: 14 horas

5. DOS RECURSOS:

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

6.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

6.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

6.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

6.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

6.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

                                                                                  

Registro, 28 de março de 2024.

                                                                                                             

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

                                                                                                                                                                                                                                 

Edital Sala de Leitura EE Veredor José Rodrigues de Freitas

O Diretor da EE Veredor José Rodrigues de Freitas, nos termos da Resolução SE 76, de 28- 12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:

Será oferecida 01 vagas de Professor da Sala e Ambiente de Leitura com a carga horária de 20 horas semanais, na EE Vereador José Rodrigues de Freitas.

II – DOS REQUISITOS:

De acordo com a Resolução Seduc 114/21, que altera o artigo 4º da Resolução SE 76/17:

§1º Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa;

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:

I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

III – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

As inscrições serão realizadas do dia 27/03/2024 ao dia 01/04/2024, das 07h00 às 13h00 presencial ou através do e-mail: e049815a@educacao.sp.gov.br, e no ato da inscrição ser encaminhado em forma de PDF os documentos relacionados abaixo:

a. Diploma de Licenciatura Plena, conforme consta no tópico I (§1º, subitens d,e, f);

b. RG e CPF;

c. Somente incluir Histórico Escolar os candidatos que se encontrarem na situação prevista nesse Edital em seu Item I, alínea f, do Artigo 4º.

d. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024.

e. Entregar Projeto de Trabalho (com dados pessoais) elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Avaliação. (Sugestão de Referências bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

Entrevista no dia 02/04/2024 será agendada no dia 01/04/2024 a partir das 14h:00

Para fins de seleção será considerado:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da escola e Supervisor de Ensino/Escolar, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e

desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

A relação dos candidatos classificados bem como o selecionado para o Projeto Sala e Ambiente de Leitura será publicado na própria Unidade Escolar.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

§ 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala/Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

§ 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

§ 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela equipe de Supervisão de Ensino responsável pelo projeto Sala de Leitura na Diretoria de Ensino de Registro, a partir de manifestação da Dirigente Regional de Ensino

 

Cajati, 27 de março de 2024

Marcio Luiz Severo de Freitas

RG 42.146.414-8

Diretor de Escola

EDITAL SALA DE LEITURA – MARIA SANTANA

Retif-Sla de leitura 24

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL EXCLUSIVO PARA INTERLOCUTOR DE LIBRAS

Classificação do cadastro emergencial – Libras
1. Karoline Vitória de Freitas Domingues – Pontos 2,16
2. Eloisa de Araújo Souza – 0,00
Para os casos de recurso encaminhar um email para dereg@educacao.sp.gov.br 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC No. 2 de 18/01/2024 e Indicação CEE 213/2021.

 

Edital de Cadastramento Emergencial – Escolas Regulares e de Programa de Ensino Integral (PEI) – visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial para Interlocutor de LIBRAS.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino, para Interlocutor de Libras.

 

2.A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

 

3. Poderão inscrever-se no Cadastramento Emergencial:

 

3.1-Docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);

 

4. Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série/termo, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – Libras, e apresentar, no ato da inscrição, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados previstos na Indicação CEE/SP 213/2021.

 

HABILITADOS

Os portadores de:

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;

• Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 

QUALIFICADOS

 

Os portadores de:

 

• Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

 

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

 

Os estudantes de:

 

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

• Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

• Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

 

Os portadores de:

 

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

II. DO CRONOGRAMA

 

Período das inscrições: de 8h do dia 26-03-2024 até 12h do 28-03-2024;

Classificação Inicial: 01-04-2024;

Período para Recurso: 01-04-2024 a 02-04-2024;

Classificação Final: 02-04-2024 até 17h.

Participação das Atribuições: a partir de 03-04-2024.

 

III. DAS INSCRIÇÕES

 

1– A inscrição será realizada de forma presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP;

2- Horário para fazer o cadastramento na Diretoria de Ensino: das 8h até 12h e das 13h até 17h.

3– A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4– Para o cadastramento o candidato deverá apresentar na Diretoria de Ensino cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere.   

5– Não serão considerados documentos enviados por meio eletrônico.

 

 

IV. DO RECURSO

 

O recurso será enviado de forma online pelo e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br.

 

 

V. DA DOCUMENTAÇÃO

 

Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

– RG;

– CPF;

– Título de Eleitor;

– Comprovante de Residência;

– Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;

– Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devida- mente acompanhados dos

históricos escolares;

– Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secreta- ria de Estado da Educação de SP;

– Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;

– Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação, acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;

– Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (anexar comprovação).

 

 

V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2024

 

Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

 

Edital de Sala de Leitura EE Professora Maria Aparecida Viana Muniz

A Diretora da EE Professora Maria Aparecida Viana Muniz, nos termos da Resolução SE 76, de 28- 12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:

Serão oferecidas 02 vagas de Professor da Sala e Ambiente de Leitura com a carga horária de 20 horas semanais, na EE Professora Maria Aparecida Viana Muniz.

II – DOS REQUISITOS:

De acordo com a Resolução Seduc 114/21, que altera o artigo 4º da Resolução SE 76/17:

§1º Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa;

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:

I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

III – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

As inscrições serão realizadas do dia 26/03/2024 ao dia 28/03/2024, das 08h00 às 17h00 presencial ou através do e-mail: e035166a@educacao.sp.gov.br, e entrevista no dia 01/04/2024, devendo para tanto se apresentado:

a. Diploma de Licenciatura Plena, conforme consta no tópico I (§1º, subitens d,e, f);

b. RG e CPF;

c. Somente incluir Histórico Escolar os candidatos que se encontrarem na situação prevista nesse Edital em seu Item I, alínea f, do Artigo 4º.

d. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024.

e. Entregar Projeto de Trabalho (com dados pessoais) elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Avaliação. (Sugestão de Referências bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

Para fins de seleção será considerado:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da escola e Supervisor de Ensino/Escolar, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e

desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

A relação dos candidatos classificados bem como o selecionado para o Projeto Sala e Ambiente de Leitura será publicado na própria Unidade Escolar.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

§ 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala/Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

§ 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

§ 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela equipe de Supervisão de Ensino responsável pelo projeto Sala de Leitura na Diretoria de Ensino de Registro, a partir de manifestação da Dirigente Regional de Ensino

 

Eldorado, 25 de março de 2024

REGINA HELENA PUPO SILVA

RG 29.926.416-6

Diretor de Escola

Edital – Credenciamento Sala de Leitura – PEI 2024

Retificação do EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NA SALA E AMBIENTE DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024, de 22 de março de 2024.

Onde se lê:

A Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 114/21 e no Artigo 5º da Portaria CGRH 19, de 06-03-2024.

II – DOS REQUISITOS:

1 – Para participar do processo de credenciamento para atuação na Sala e Ambiente de Leitura, além de preencher as condições do item 1 do Capítulo I, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender a um dos seguintes requisitos:

a) Ser readaptado;

b) Ser titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) Ser ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) Ser licenciado em Pedagogia;

e) Ser habilitado em Língua Portuguesa e

f) Ser qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

III – DA INSCRIÇÃO

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 22/03/2024 e finalizará no dia 27/03/2024, às 11h00, via Google Forms, através do link: https://forms.gle/FiUEkjnnSyq9egz27.

Leia-se:

A Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 114/21, no Artigo 5º da Portaria CGRH 19, de 06-03-2024, Resolução SEDUC 71/2023 e Resolução SEDUC 72/2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento para atuação na Sala e Ambiente de Leitura, além de preencher as condições do item 1 do Capítulo I, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender a um dos seguintes requisitos:

1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;

1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;

2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

III – DA INSCRIÇÃO

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 28/03/2024 e finalizará no dia 01/04/2024, às 15h00, via Google Forms, através do link: https://forms.gle/FiUEkjnnSyq9egz27.

Observação: serão mantidas as inscrições já realizadas através do supracitado Edital.

Registro, 28 de março de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino


A Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 114/21 e no Artigo 5º da Portaria CGRH 19, de 06-03-2024.

I – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se somente aos Professores Inscritos no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024 e credenciados para atuar no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI não poderá participar deste credenciamento.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

 

II – DOS REQUISITOS:

Para participar do processo de credenciamento para atuação na Sala e Ambiente de Leitura, além de preencher as condições do item 1 do Capítulo I, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender a um dos seguintes requisitos:

  1. Ser readaptado;
  2. Ser titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Ser ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
  4. Ser licenciado em Pedagogia;
  5. Ser habilitado em Língua Portuguesa e
  6. Ser qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 22/03/2024 e finalizará no dia 27/03/2024, às 11h00, via Google Forms, através do link: https://forms.gle/FiUEkjnnSyq9egz27.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 1 do Capítulo I e do Capítulo II, poderá realizar a sua inscrição.

 

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – No surgimento de vaga para atuação em Sala e Ambiente de Leitura no corrente ano letivo, a Unidade Escolar publicará Edital específico para o preenchimento, de acordo com a Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

2.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/12;

2.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

2.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

2.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada e

2.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro.

 

Registro, 22 de março de 2024

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital Sala de Leitura – Aurora Coelho

Edital Sala de Leitura

 

ENCCEJA 2024

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