Edital para Vice Diretor EE Profª Estephano Orlando Paulovski

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice Diretor de Escola.
EE Profª Estephano Orlando Paulovski, Pariquera Açu/SP, 1 vaga.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:
a) entregar proposta de trabalho baseada em Dados do SAEB e SARESP – da Unidade Escolar;) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP – CEP: 11900-000
e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br tel. 3828-1200
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborado pelos dados do SAEB e SARESP.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;
d) Currículo Profissional.
VI – Das inscrições
A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:
Local:
EE Prof. Estephano Orlando Paulovski, Rua Pedro Bonne, nº 40 – Centro – Pariquera Açu/SP
Período: 13 a 15/03
Horário: 08h às 17h
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP – CEP: 11900-000
e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br tel. 3828-1200
b) O Vice Diretor de Escola cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 18/03/2024, às 14 horas, podendo ser estendida caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação
do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Registro, 11 de Março de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Abertura do Processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar

A Direção da E.E. HIROSHI SAKANO, Diretoria de Ensino Região Registro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar Nº 1.144/2011, alterado pelo Decreto Nº 64.902/2020, Resolução SEDUC Nº 93/2020 e Decreto Nº 68.348/2024, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.

VAGA OFERECIDA:

01 vaga para Gerente de Organização Escolar.

REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

I – Ser aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2020. II – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação; III – não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano; IV – ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação; V – ter anuência do Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação; VI – elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.

VII – Declaração de parentesco

VIII – Declaração de acúmulo de cargo

PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXÌGÊNCIAS:

• Atender o disposto da Resolução Seduc 93, de 08-12-2020; • Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo; • Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.

 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

Inscrição até 13/03/2024 às 17h, através do formulário. Link do formulário: https://forms.gle/bZ5SPURKQKJhLYVz9

 

ENTREVISTA:

Entrevista dia 15/03/2024, com horário a combinar.

 

EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

 

Perceli Gomes Elias Mariano Pereira

Diretor de Escola

LISTA DE INSCRITOS DEFERIDOS/INDEFERIDOS

NOME

JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS MACHADO- Deferido

KARINA RIBEIRO TOLENTINO- Deferido

OSÉ ROBERTO MARTINS VIEIRA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ERIKY CESAR KOTONA XAVIER- Falta o Histórico

SEBASTIÃO CUNHA – Indeferido

MONIQUE DIAZ SIBIRKIN- Falta o Histórico

JAILTON DOMINGUES TRINDADE – Deferido

LETICIA ROSA GUIMARÃES – Indeferido/Falta Histórico

ENEIDA MIKAELA BERMÚDEZ LOPES DOS SANTOS -– Indeferido/Falta Histórico

DÊNISON SOUZA DA SILVA – Indeferido anexo ilegível

ALEX RIBEIRO DE JESUS – Deferido em Agronomia e Ciências Biológicas – Falta Histórico

JANAINA ARAUJO BERNARDI – Deferido Pedagogia Hist/ e Inde/Geo Faltou histórico

ROSELI APARECIDA ROMAO – Deferido História – Pedagogia Indeferido

CRISLAINE LOPES DE FREITAS SANTOS – Indeferido faltou hist..

ROSELI APARECIDA ROMAO – – Deferido História – Pedagogia Indeferido

JANAINA ARAUJO BERNARDI – Deferido Pedagogia História e Indef./Geo Faltou histórico

JOYCE RAIANE DA SILVA AMARO- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

LUCIANA LIMA BISPO – Direito deferido

EDSON VINÍCIUS SOARES DE LIMA BATISTA- Indeferido falta histórico

LUIZ CARLOS DO ROSARIO JUNIOR- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

MARIA EDUARDA LOPES DE SOUZA DO NASCIMENTO – Deferido História

CAMILA PENICHE DE AGUIAR FRAZÃO- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

RENATA BENTO DA SILVA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

GILSON HIROSHI NAKASAWA- Deferido em ADM e História sem comprobatório

CINTIA MARTINS LEITE FELIX- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

BRUNA BARDUCO DE LARA FRANÇA- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

JEFERSON RAMOS DA COSTA- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

LIANDRA LOPES FILHOLINO RODRIGUES – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ALDA DOS SANTOS ALMEIDA- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

FLÁVIA FERREIRA DE OLIVEIRA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

VALERIA FERNANDA FERREIRA TAKESHITA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

MARIA APARECIDA SARDINHA DA VEIGA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

CLÁUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

FABRÍCIO HENRIQUE DE CARVALHO- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

FLÁVIA FERREIRA DE OLIVEIRA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

EVANDRO HENRIQUE DE CARVALHO – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

GIOVANNA CALORE – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

MAYARA ASSIMDE MOURA PRADO MACEDO – Indeferido anexos ilegíveis

WASHINGTON PIRES – Deferido

WASHINGTON PIRES – Deferido

CASSIO GONÇALVES ALVES – Indeferido

MARCELO YAMAMOTO INOUE – Indeferido

LILIAN ZANONI – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ALANA KIZZY TEIXEIRA DA SILVA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ADRIANO CAVALCANTE DE JESUS- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

LANA MIKAELA BERMUDEZ DA COSTA- Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

LUCAS MARTINS FURTUOSO DA SILVA- Indeferido

ALESSANDRA DOS SANTOS PAIVA – Indeferido

ALESSANDRA DOS SANTOS PAIVA – Indeferido

ADJANIRA RAMOS PRIMO – Indeferido

KELVINNY LEVI RAMOS COSTA – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ANA DA SILVA OLIVEIRA ANTUNES – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ROSEMEYRE ANÁLIA DE FRANÇA – Deferido

ROSINETE DE FRANÇA – Indeferido – Indeferido – Faltou o histórico

ANDRESSA RAFAELA DE FRANÇA – Indeferido Faltou o Diploma

MARIA DA GUIA DOMINGUES PIRES– Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

ALEX ANTUNES- Deferido

KENIA BRUNIELLE DA SILVA- Direito – Indeferido – Faltou o Histórico do Diploma

MARIA DA GUIA DOMINGUES PIRES- Indeferido – Inscrição fora do prazo

LETÍCIA ANDRADE FLORIDO- Indeferido – Inscrição fora do prazo

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS- Indeferido – Inscrição fora do prazo

ALEXANDRA RAIMUNDA – Indeferido – Inscrição fora do prazo

AURICELIA DANTAS ISRAEL- Indeferido – Inscrição fora do prazo

ROGÉRIO DOS SANTOS NUNES- Indeferido – Inscrição fora do prazo

 

 

Atenção!!

Os documentos faltantes pelos candidatos indeferidos poderão ser entregues pessoalmente através da interposição de Recurso de 08 a 11/03/2024 na Diretoria de Ensino no setor da Supervisão de Ensino.

Horário:

Das 9h às 12:00

Das 13h às 16:00

 

Lista de Inscritos emergencial para técnico oficial

Edital para Vice-Diretor Escolar

 

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

EE Plácido de Paula e Silva, Sete Barras/SP, 1 vaga.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:

Local:

EE Plácido de Paula e Silva, Rua José Carlos de Toledo, nº. 199 – Centro – Sete Barras/SP

Período: 11 a 13/03/24

Horário: 08h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 15/03/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 18/03/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Registro, 06 de março de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Classificação dos docentes após a Etapa da Entrevista

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

CEEJA  “ RICARDO  JOSÉ  POCI  MENDES” REGISTRO /SP

 

Rua Eric  Verhulst, 30 – Vila Cabral – Fone: (13) 3821-3034  – fax (13) 3821-1165

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro, torna pública a Classificação dos docentes   após   a Etapa da Entrevista,  para atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – ‘Ricardo José Poci Mendes “ de acordo o 1º Edital  , nos termos da legislações vigentes , para alocação de 01 vaga de Ciências Humanas e Linguagens.

 

N. Candidatos RG Área Pontuação pós Entrevista
01 João Jorge de Almeida 22277156-2 C.HUMANAS 32,574
02 Maria do Carmo Alexandre da Silva 13744902-1 C.HUMANAS 27,545
03 Camila Peniche de Aguiar Frazão 43644767-8 C.HUMANAS 22,875

 

 

01 Zilá Maria do Nascimento Costa 14206971-1 LGG 24,33
02 Alda dos Santos Almeida 28231558-5 LGG 23,33
03 Luciana Maria Franco 12804074-9 LGG 22,896
04 Roberta Rosa Ramos 48894231-7 LGG 22,00
05 Roberto Ribeiro 17955101-2 LGG 20,66
06        

      

                                                                                                                                                                      Registro, 05 de Março de 2024.

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

Lista dos candidatos que tiveram as inscrições deferidas e indeferidas após prazo para recurso:
Indeferidas:
RG:13.356.248-7 José Olímpio Teixeira
RG:29.350.309-6 Geraldo Soares
RG:43.078.270-6 Alexander de Azevedo
RG:35.475.444-0 Roseli Aparecida Romão
 
Deferidas:
RG:47.601.775-0 Rafael Antunes de Souza Madoglio
RG:2.563.711-2 José Wilson Dias Machado
RG:19.294.412-5 Claudia Fernanda Elisa Pecori Viana
RG:22.255.244 Cícero Simões Wanderley
RG:24.327.500-6 André Luiz Ribeiro

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL DO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS – 2024- EDUCAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE REGISTRO

O Dirigente Regional de Ensino – Região de Registro , nos termos da Resolução SEDUC nº 74, de 19/12/2023, e da Resolução SEDUC nº 2, de 18/01/2024, tendo em vista a necessidade de docentes regularmente inscritos no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 para atendimento da demanda desta Diretoria de Ensino, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial para candidatos à contratação, portadores de habilitação e/ou autorização, conforme deliberação 207/2022 do CEE-SP, por tempo determinado, junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, para os componentes Itinerário de Formação Técnica Profissional, referente às funções estabelecidas no ANEXO I da Resolução SEDUC 74/2023.

I  – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • – O Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 tem prazo de validade limitado ao ano letivo de 2024 e é válido apenas para a Diretoria de Ensino de
  • – A realização do presente cadastro emergencial aos integrantes do Quadro de Magistério e aos novos candidatos à contratação, para atuação durante o ano letivo de 2024, nas escolas estaduais da Diretoria de Ensino Registro, ocorrerá considerando todas as fases do certame, conforme o presente
  • – As publicações referentes ao presente cadastro emergencial poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ onde serão divulgadas todas as informações e respectivas datas de todas as fases do certame, conforme
  • – O interessado inscrito no Cadastro Emergencial (candidato à contratação) para ser contratado, quando tiver aulas atribuídas, assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 093, de 16/07/2009.

II – Das Vagas

Serão oferecidas as vagas remanescentes nos seguintes Eixos:

– Eixo Sáude –  na E.E. Dr Fábio Barreto, no município de Registro.

– Eixo Recursos Naturais – na E.E. Plácido de Paula e Silva e E.E. Professora Maria Santana de Almeida , no município de Sete Barras.

Os candidatos da classificação final, serão  convocados para o  preenchimento das vagas existentes previstas neste edital , e integrarão o cadastro reserva para eventuais vagas que vierem a surgir no decorrer do ano letivo de 2024, conforme o que disciplina a legislação  do Processo Anual de Atribuição de Aulas.

III – DAS INSCRIÇÕES

  • – O período de inscrições para o Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas estará aberto no período de 01/03/2024 até o dia 05/03/2024, para os integrantes do Quadro de Magistério e para novos candidatos à contratação.
  • – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do cadastro emergencial, em relação às quais não poderá alegar
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender os seguintes requisitos:
  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento do período de inscrição;
  3. Ter formação conforme Indicação Deliberação 207/2022 do CEE-SP.
  4. Atender as solicitações desse
  • – O interessado em realizar a inscrição deverá atender ao menos um dos seguintes requisitos quanto ao campo de atuação:
  • – Campos de Atuação

            A – Campo de Atuação: Aula

  • A formação inicial para a docência na Educação Profissional Técnica de Nível Médio realiza-se em cursos de Graduação, em programas de Licenciatura ou outras formas, em consonância com a legislação e com normas específicas definidas pelo Conselho Nacional de Educação, em disciplinas dos componentes das atuais matrizes curriculares da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, CONFORME Resolução 51/2023;
  • São considerados Habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

 I – Licenciados na área ou componente curricular do curso, em cursos de Licenciatura específica ou equivalente, e em cursos para Formação Pedagógica para graduados não licenciados, consoante legislação e normas vigentes à época;

II – Graduados no componente curricular, portadores de certificado de especialização lato sensu, com no mínimo 120h de conteúdos programáticos dedicados à formação pedagógica;

III – Graduados no componente curricular ou na área do curso, conforme anexos I e II da resolução Seduc-SP 74/2023.

  1. Na ausência de docentes habilitados, podem ser Autorizados, pelo respectivo órgão de supervisão, profissionais na seguinte ordem preferencial:

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

II – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, exclusivamente atendendo ao inciso V do caput do art. 36 para da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017.

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;

IV – Graduado em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência profissional na área do componente curricular;

 V – Com curso superior incompleto, desde que tenha cursado, no mínimo, 160 horas no componente curricular ou componente curricular afim;

VI – Técnico de nível médio correspondente ao curso, com comprovada experiência profissional na área.

               B – Contrato Emergencial via Notório Saber:

  1. a) A inscrição para a seleção via Notório Saber implicará pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
  2. b) A inscrição no cadastro emergencial destina-se ao reconhecimento de Notório Saber de profissionais para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação e/ou experiência profissional na área pretendida, a qualquer época do ano.
  3. c) O Reconhecimento de Notório Saber se dará conforme diretrizes estabelecidas na Deliberação CEE N° 173/2019.
  4. d) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e a respectiva autorização para o exercício da docência, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e as competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular no eixo tecnológico de sua experiência profissional.
  5. e) A atuação docente, dar-se-á em caráter excepcional em virtude das especificidades demandadas pela formação profissional ou pela ausência de docentes habilitados para a área de formação profissional específica à qual o profissional pretende atuar como docente.
  6. f) O processo de avaliação de reconhecimento de Notório Saber e autorização para a docência, nos termos especificados nessa orientação, consiste em identificar e verificar a formação e/ou experiência profissional, os saberes e competências profissionais referentes ao conteúdo específico do componente curricular, no qual o profissional pretende atuar como docente.
  7. g) A avaliação se fará nos seguintes termos:

I – Análise da comprovação documental referente à formação e experiência profissional do interessado para assumir docência de conteúdos em áreas afins à sua formação ou experiência profissional;

II – A documentação necessária para a comprovação da formação e/ou experiência, de acordo com o perfil do candidato, é a seguinte:

Diploma e histórico escolar de curso realizado em área correlata à certificação de Notório Saber almejada, quando for o caso;

Documento comprobatório de experiência de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou em corporações privadas, quando for o caso;

Declaração de atuação de no mínimo 2 anos em corporações privadas em que tenha trabalhado, quando for o caso;

Memorial descritivo da experiência profissional autônoma que comprove as habilidades e aptidões profissionais na área pretendida.

III – O profissional de interesse na docência do itinerário do ensino médio, que envolve formação com ênfase técnica e profissional, deverá apresentar a documentação descrita no item II.

  1. h) A Diretoria de Ensino constituirá uma Comissão Examinadora de três profissionais, sendo: 2 professores e um supervisor de ensino, para realizar a análise documental e a entrevista com o profissional que atuará como docente autorizado por Notório Saber.

Pelo menos um dos professores deverá ser habilitado para o eixo tecnológico da vaga em que o candidato pleiteia atuação, podendo ser profissional externo à rede de ensino.

I – Compete à Comissão Examinadora o reconhecimento e registro de conhecimentos, habilidades e aptidões profissionais, realizados por meio de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados, adaptados às especificidades do requerente e às exigências da docência, que comporão a documentação escolar do interessado.

II – A entrevista terá a finalidade de complementar informações sobre os dados documentais e interesse em atividades de ensino, devendo ser devidamente registrada, tendo como orientação os descritivos do Plano de Curso referentes aos eixos tecnológicos da contratação pretendida, embasados pelas seguintes questões:

Questões sobre formação ou experiência profissional, do/a candidato/a na área de atuação, de modo a verificar o domínio dos conteúdos dos componentes curriculares.

Exemplos de vivências sobre trabalho realizados que comprove capacidade de ministrar os componentes curriculares dos cursos de formação técnica profissional.

Demonstrar verbalmente a experiência profissional acumulada.

Exemplificar práticas de trabalho apresentadas nos documentos comprobatório.

Explanar estudos técnicos, planejamentos e projetos desenvolvidos

Ter conhecimento sobre práticas de ensino aprendizagem

Demostrar competências gerais relativas a: compreender e utilizar os conhecimentos historicamente construídos para poder ensinar a realidade com engajamento na aprendizagem do estudante; pesquisar, investigar, refletir, realizar análise crítica, usar a criatividade e buscar soluções para selecionar, organizar e planejar práticas pedagógicas desafiadoras, coerentes e significativas; compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas docentes,

Demostrar ter capacidade para agir e incentivar, desenvolver autonomia, responsabilidade, flexibilidade, resiliência, a abertura a diferentes opiniões e concepção pedagógicas, tomando decisões com base em princípios éticos, democráticos, inclusivos.

III – a Diretoria de Ensino deverá enviar para a escola onde o docente tenha o maior número de aulas atribuídas, em arquivo adequado, a documentação referida nos itens I, II e III que dá base ao reconhecimento do Notório Saber do profissional para o exercício da docência no conteúdo específico do componente curricular, no qual pretende atuar, nos termos do artigo 1º desta Resolução;

IV – a documentação e registro da entrevista deverão ficar à disposição da supervisão do órgão competente.

  1. i) A Diretoria de Ensino, para realizar a certificação e o reconhecimento de Notório Saber, nos termos do presente Edital, publicará em Diário Oficial, declaração de reconhecimento, especificando a identificação do docente, sua formação e síntese da experiência profissional, e a especificação do eixo tecnológico, curso e componente curricular da formação profissional que corresponde à certificação recebida.

I – Nas certidões de Notório Saber deverão constar: o nome do componente curricular objeto da certificação, o número da Deliberação CEE N° 173/2019 e número da Resolução SEDUC 74/2023 que orienta o credenciamento para certificar Notório Saber.

II – Os docentes contratados via Notório Saber deverão passar por processo de formação continuada para a docência, visando ao aperfeiçoamento do(a) profissional.

  • – Canal de Inscrição: O candidato deverá acessar o site do Ensino Médio Paulista realizar seu cadastro de acordo com as orientações de Cadastro Emergencial. Será realizada através de preenchimento de formulário através do link: https://forms.gle/EvQtEKxvDWkfs2yW8

7 – O interessado em se inscrever como candidato com deficiência no Cadastro Emergencial do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024, deverá tomar conhecimento das seguintes orientações:

  1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade
    • A deficiência deverá ser comprovada por meio de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 992 e suas alterações, contendo a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
      • Serão considerados válidos, no período de inscrição, os laudos médicos emitidos dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  1. Para fins desse processo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
  2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683, de 1992, e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Cadastro
  3. O docente com deficiência será classificado em lista

IV – DOS DOCUMENTOS

  • – Os interessados em realizar a inscrição deverão anexar os documentos solicitados em Edital de forma legível, para fins de deferimento/indeferimento da inscrição.
  • – Os documentos digitalizados deverão ser anexados no campo indicado no LINK de inscrição.
  • – Os interessados convocados para abertura de contrato deverão entregar os documentos obrigatórios, abaixo, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF:
    • – Documentos Pessoais:
      1. Documento de Identificação

I – Cópia do RG (frente e verso);

II – Estrangeiros poderão entregar, no lugar do RG, cópia do Registro Nacional  de Estrangeiros – RNE, acompanhado de protocolo do processo de naturalização.

  1. Cópia do CPF (Frente e Verso);
  2. Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);
  3. Cópia atualizada de Comprovante de Residência;
  4. Cópia de Comprovante de Encargos de Família (Declaração do Imposto de Renda – apenas a folha que comprova o número de filhos dependentes);
  5. Cópia de Comprovante Oficial do PIS ou PASEP;
    1. O interessado que não possuir vínculo empregatício, deverá entregar uma declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício.
  6. Cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e página do 1º emprego;
    1. O interessado que não possuir registro de trabalho deverá entregar cópia da Carteira de Trabalho: página da foto, verso da página da foto e a página em branco para anotação do 1º emprego ou entregar uma declaração de próprio punho que não possui vínculo empregatício.
  7. Para candidatos com deficiência: Cópia de Laudo Médico, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, contendo a espécie e o grau e deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, apenas para os interessados em se inscrever como candidato com deficiência.

i.1) O Laudo Médico, no período de inscrição, deve ter data de emissão dentro do prazo máximo de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e do prazo máximo de 1 (um) ano nas demais situações.

  • – Formação Acadêmica:
    1. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena, de Bacharelado e/ou de Tecnólogo
      1. O interessado que tenha realizado Programa Especial de Formação Docente (R2), deverá entregar cópia do certificado de conclusão do curso (frente e verso) e cópia do Diploma do Bacharelado ou do Tecnólogo (frente e verso).
      2. O interessado que tenha concluído a Segunda Licenciatura, deverá entregar cópia do Diploma da Segunda Licenciatura (frente e verso) e cópia do diploma das demais Licenciaturas (frente e verso).
  • O interessado que concluiu o curso superior no ano de 2023, poderá entregar cópia da declaração de conclusão de curso ou do certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau.
  1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar declaração de matrícula da faculdade constando que é aluno regularmente matriculado e frequente, quantos semestres o curso possui, sua carga horária total, qual o semestre que está cursando e a carga horária cursada.
  1. Cópia do Histórico Escolar da Licenciatura Plena, do Bacharelado e/ou do Tecnólogo (frente e verso);
    1. O interessado que seja aluno de último ano de curso deverá entregar cópia do Histórico Escolar parcial com data atualizada, devendo constar as disciplinas já cursadas e as disciplinas que está cursando.
  • – Experiência Profissional:
    1. Para fins de pontuação o interessado poderá apresentar os documentos abaixo:
      1. Cópia da Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas para 2024, caso tenha sido docente em escolas estaduais de São Paulo, com data limite de 30/12/2023, por campo de atuação: Classe, Aula atualizado, datado e assinado pelo diretor da Unidade Escolar.
      2. Cópia do Certificado ou do Comprovante de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação do cadastro.
  • Cópia do Diploma de título de Mestrado e/ou de Doutorado, relativos à disciplina da Base Nacional Curricular Comum – BNCC, sendo que neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.

V– DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

  • – As inscrições serão deferidas quando atender as normas e condições estabelecidas em edital e indeferidas quando não atendê-las.
  • – O interessado que tiver o deferimento da inscrição será classificado em nível de Diretoria de Ensino de Registro, observando o disposto na Resolução SE nº 74/2023.
  • – A divulgação da classificação prévia será publicada no site da Diretoria de Ensino de Registro até dia 08/03/2024.
    1. A Diretoria de Ensino poderá publicar classificação parcial no site da Diretoria de Ensino de Registro antes da data estipulada no item 3 deste capítulo, para atendimento de demandas de caráter excepcional e/ou

 

VI– DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

  • – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 08/03/2024.
    1. Para interpor recurso, o interessado deverá entregar o Formulário de Recurso, junto com os documentos necessários para interposição e análise do recurso, na Diretoria de Ensino de Registro – Plantão da Supervisão), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, no dia 08/03/2024, em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e

I – O Formulário de Recurso poderá ser baixado através do link: https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2024/02/modelo-de-recurso-cadastro-emergencial-educao-tcnica.docx

  • – As interposições de recursos serão analisadas a partir da entrega do formulário de recurso e
    1. Os interessados deverão acompanhar regularmente seus respectivos e-mails, informados no formulário de inscrição, a fim atender as solicitações da Diretoria de Ensino, se necessário.
  • – A Classificação Final, pós-recurso, será publicada no site da publicada no site da Diretoria de Ensino de Registrono dia 11/03/2024.
    1. Após a publicação da Classificação Final, os interessados não poderão solicitar interposição de recurso mesmo que se verifiquem ocorrências de divergências de informação.

VII– DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS

1 – O interessado que tiver sua inscrição deferida e estiver classificado, poderá participar do Processo Anual de Atribuição Classes e Aulas – 2024, por meio de manifestações na Plataforma SED e participações nas sessões de atribuição realizadas pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, conforme orientações que se encontram no site da Diretoria de Ensino de Registro

  1. É de responsabilidade do interessado ter conhecimento das orientações e acompanhar cronograma do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 publicados no site da Diretoria de

VIII– CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • – É de responsabilidade do interessado acompanhar todas as informações publicadas no site da Diretoria de Ensino de Registro, referentes aos processos e etapas deste
  • – É de responsabilidade do interessado a veracidade das informações, a exatidão das declarações e a regularidade de documentos entregues para a realização de todo o processo e etapas deste
  • – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  • – Para poder manifestar e participar das atribuições de aula o interessado com inscrição deferida e classificado deverá realizar seu primeiro acesso na Plataforma da Secretaria Escolar Digital –
  • – Os procedimentos e orientações sobre o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas – 2024 são divulgados no site, https://deregistro.educacao.sp.gov.br/ conforme a

 

  • – Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino de Registro, representada pela Comissão Regional, e quando necessário, poderão ser submetidos a consulta junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Edital Cadastro Emergencial Educação Técnica – Registro

Registro, 29 de fevereiro de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

6º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

Retificação do “6º EDITAL PARA ALOCAÇAO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL” por Solicitação da Unidade Escolar:

Leia-se:

EE Frutuoso Pereira de Moraes

01 Geografia/História – EM/EF

 

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Os candidatos deverão manifestar interesse até às 10 horas do dia 04/03/2024, através do link: https://forms.gle/xjQtHsAgrJDAoEP46

Atribuição: 05/03/2024

Horário: 15 horas Local: Plataforma Teams através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmExZWRhYzItODdjMS00OGVmLWEzYjQtZTA3Yjc0NmYwYTQw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22015e8967-7b53-42bd-8f48-3302f95ff5f2%22%7d

4 – Das Vagas:

EE Pref. Mário Coradin/Barra do Turvo

01 Física (substituição à licença gestante, a partir de 27/02/2024)

EE Frutuoso Pereira de Moraes

01 Geografia/História – EM/EF

EE Dr. Jayme de Almeida Paiva/Eldorado

01 Língua Portuguesa/Inglês

01 Matemática/Física

EE Cap. Bernardo F. Machado

01 Língua Portuguesa

 

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 29 de fevereiro de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

Inscrições deferidas

Candidatos

RG: 18.737.527

RG: 40.448.319-7

RG: 32.115.226-8

RG: 26.754.202-1

RG: 11.447.615

RG: 32.979.862.-5

RG: 25.186.969-6

RG: 29.398.829-8

RG: 29.926.827-5

RG: 42.625.766-2

RG: 24.410.823-7

RG: 30.845.819-9

RG: 18.740.512-8

RG: 22.850.735-2

RG: 14.779.308-7

RG: 27.663.052

RG: 29.926.643-6

RG: 21.747.922-4

RG: 46.864.736-7

RG: 12.671.293-1

RG: 29.926.763-5

RG: 41.904.622-7

RG: 29.926.416-6

RG: 33.114.674-5

RG: 40.768.450-5

RG: 17.304.295-8

RG: 22.465.453-6

RG: 27.330.292-9

RG: 27.774.167-1

Inscrições indeferidas:

RG:  13.356.248-7

FALTOU COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO PDL CURSO 2

RG:  47.601.775-0

FALTOU CONFIRMAÇÃO DO PERFIL DO PDL CURSO 2

RG:    2.563.711-2

FALTOU COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA

RG: 19.294.412-5

DOCUMENTOS INSERIDOS COM FORMATAÇÕES INEGÍVEIS (CURSO PDL 2, CURSO PEI E CURRÍCULO)

RG: 22.255.244

FALTOU COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO PDL CURSO 2

RG: 24.327.500-6

FALTOU COMPROVAÇÃO DE LICENCIATURA

RG: 43.078.270-6

FALTOU COMPROVÇÃO DE LICENCIATURA

RG: 29.350.309-6

FALTOU COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO 100% DO PDL CURSO 2

RG: 35.475.444-0

FALTOU COMPROVAÇÃO DO PDL CURSO 2, DO CURSO PEI E DO CURRÍCULO.

 

 

  • Os candidatos com inscrições indeferidas terão 02 dias para recurso conforme previsto em Edital.
  • Os candidatos com inscrições indeferidas receberão em seus e-mails institucionais os motivos do indeferimento, cabendo o devido recurso conforme o prazo previsto em Edital.
  • Após o período de recurso, os candidatos com inscrições deferidas serão comunicados sobre o dia de sua entrevista que ocorrerá no período de 04 a 08 de março de 2024.

Edital de Credenciamento do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos / CEEJA 2024

CLASSIFICADOS

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO CEEJA 2024 ATUAL