3º Edital para Alocação de vagas das Escolas do Programa de Ensino Integral – PEI 2024

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento inicial 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, que optou pela transferência entre unidades do Programa, será classificado e alocado com prioridade, em relação aos demais candidatos, observados os critérios de classificação mencionados no item 1, devendo apresentar, no momento da sessão de alocação, declaração da unidade escolar de origem indicando que atende o limite previsto na legislação específica.

1.2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI poderá participar deste credenciamento, para fins de transferência.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

3 – Cronograma

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

Dia 26/01/2024

Horário: 9 horas

– Docente titular de cargo ou OFA que optou por transferência entre unidades do PEI -da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

– Docente titular de cargo ou OFA que optou por transferência entre unidades do PEI -de outra Diretoria de Ensino;

– Docente titular de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

– Docente OFA – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

– Docente titular de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

– Docente OFA – de outra Diretoria de Ensino;

 

4 – Das Vagas:

EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA/ELDORADO

03 MATEMÁTICA/FÍSICA

03 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

01 HISTÓRIA/ SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

 

EE KOKI KITAJIMA/REGISTRO

03 LÍNGUA PORTUGUESA

02 MATEMÁTICA

02 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 CIÊNCIAS

 

EE MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA/ELDORADO

01 LÍNGUA PORTUGUESA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 LÍNGUA PORTUGUESA/HISTÓRIA

02 MATEMÁTICA

01 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 BIOLOGIA/QUÍMICA

01 GEOGRAFIA

 

EE HIROSHI SAKANO/REGISTRO

1 ARTE

1 MATEMÁTICA

1 CIÊNCIAS

 

E.E. PROFª ODETTE PEREIRA G. SALES/ELDORADO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS – ATUAÇÃO TURNO II

01 ARTE/LÍNGUA PORTUGUESA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNOII

01 EDUCAÇÃO FÍSICA/BIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 MATEMÁTICA/CIÊNCIAS – ATUAÇÃO TURNO I

01 CIÊNCIAS/FÍSICA/QUÍMICA/TECNOLIGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

 

E.E. VEREADOR ALAY JOSÉ CORREA/REGISTRO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

 

EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA/REGISTRO

02 MATEMÁTICA

01 FÍSICA E MATEMÁTICA

01 CIÊNCIAS E QUÍMICA

01 CIÊNCIAS E BIOLOGIA

01 LÍNGUA PORTUGUESA

01 ARTE

01 HISTÓRIA, FILOSOFIA E SOCIOLOGIA

01 GEOGRAFIA E HISTÓRIA

 

EE DR. FÁBIO BARRETO/REGISTRO

01 PORTUGUÊS/INGLÊS

01 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 MATEMÁTICA/BIOLOGIA

 

EE PREFEITA ELZA O. DE CARVALHO/REGISTRO

02 LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 ARTE

01 BIOLOGIA

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 HISTÓRIA/FILOSOFIA

 

EE PROF LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO/BARRA DO TURVO

05 PORTUGUÊS

02 INGLÊS

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

05 MATEMÁTICA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

01 FÍSICA

03 CIÊNCIAS

02 GEOGRAFIA

01 SOCIOLOGIA/HISTÓRIA/FILOSOFIA

01 HISTÓRIA

 

EE PROF. MANOEL CAMILLO JR/PARIQUERA-AÇU

03 PORTUGUÊS

01 MATEMÁTICA

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 QUÍMICA

01 ARTE

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

 

EE PREF. MÁRIO CORADIN/BARRA DO TURVO

02 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 MATEMÁTICA

01 FÍSICA

01 ARTE/QUÍMICA/TECNOLOGIA

01 CIÊNCIAS/BIOLOGIA

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 GEOGRAFIA

01 HISTÓRIA

 

EE CAPITÃO BERNARDO F. MACHADO/JACUPIRANGA

01 LINGUA PORTUGUESA

01 LEM (INGLÊS)

01 ARTE

01 FISICA

01 QUIMICA

01 BIOLOGIA

04 MATEMATICA

01 FILOSOFIA/SOCIOLOGIA

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

 

EE GENI CUNHA/CANANÉIA

02 PORTUGUÊS/INGLÊS

01 ARTE

01 BIOLOGIA/CIÊNCIAS

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

 

EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES/CAJATI

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

02 MATEMÁTICA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 QUÍMICA/FÍSICA

01 SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

 

EE PROF PASCOAL GRECCO/REGISTRO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

 

Observação: A Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

3º Edital de alocacao 2024

 

Registro, 23 de janeiro de 2024.

JOSÉ DAS DORES SÁTIRO

Dirigente Regional de Ensino

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024 2024-1-CALENDÁRIO-CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024 – NOVO2

 

Inscrição Atribuição Inicial – Candidatos VUNESP

Prezado candidato a contratação temporária e docente contratado, inscritos no Certame e Processo Seletivo VUNESP.

 Informamos,

O prazo das inscrições será prorrogado até 29/01/24 às 23h59!Hoje, 22 de janeiro de 2024, no decorrer da tarde, serão disponibilizadas duas atualizações:

•    Além das 7 opções de Diretorias de ensino indicadas para concorrer as vagas no certame você poderá selecionar uma das 91 Diretorias de Ensino e participar da Atribuição Inicial;

•    Implementação da opção de edição de cadastros previamente concluídos, para que, enquanto durar o período de inscrição o candidato possa editar os campos e corrigir eventuais inconsistência de digitação e upload, caso necessite.Na quarta-feira, 24 de janeiro de 2024, também no decorrer da tarde, uma nova atualização estará disponível:

•    Liberação de todas as disciplinas para que o candidato possa indicar a sua formação acadêmicaImportante:

A opção de selecionar uma entre as 91 Diretorias de Ensino é somente no processo seletivo, sendo assim, no concurso para concorrência das 15.000 vagas de cargo efetivo, será mantida a lista das 7 Diretorias indicada na sua inscrição e a disciplina do concurso.

AtenciosamenteCGRH/CEMOV

Edital para Vice-Diretor Escolar

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

EE Cap. Bernardo Ferreira Machado, Jacupiranga/SP, 1 vaga (predominantemente no período noturno).

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:

Local:

EE Cap. Bernardo Ferreira Machado, Rua Francisco José de Lima – 186- Centro – CEP: 11.940-000 Jacupiranga/SP

Período: 24 a 29/01/24

Horário: 08h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 30/01/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 31/01/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Registro, 22 de janeiro de 2024.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino Substituto

CALENDARIO DO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO 2024

SENHORES PROFESSORES CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO E DOCENTES CONTRATADOS ! 

O Processo de Atribuição de Aulas dos Anos Finais do Ensino Fundamental e das Séries do Ensino Médio ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, aos candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP). 

§1º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes atenderá ao seguinte cronograma:  

1 – 02/02/2024 – das 8h às 12h – Conferência e ajustes no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital;  

2 – Das 13h do dia 02/02/2024 – às 23h59min do dia 04/02/2024 – Manifestação de interesse dos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;  

3 – Das 8h do dia 05/02/2024 até às 18h do dia 07/02/2024 – Atribuição de Aulas aos candidatos à contratação e docentes contratados – Habilitados e Qualificados – nesta ordem, em nível de Diretoria de Ensino.  

Equipe da Atribuição de Aulas !

INSCRIÇÃO PARA O CANDIDATO À CONTRATAÇÃO E O DOCENTE CONTRATADO

Portaria CGRH 03, de 18-01-2024  

(…) 

Artigo 2º – O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital – https://sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir das 18h até o dia 23/01/2024, às 23h59min, desde que esteja devidamente inscrito e classificado no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).  

 

§1°- No momento da inscrição, deverá ser observado:  

1 – Para o contratado:  

a) confirmar a sua habilitação e/ou qualificação, de acordo com a sua formação curricular registrada na SED;  

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente; 

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;  

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.  

 

2 – Para o candidato a contratação:  

a) informar e comprovar a formação indicada no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, anexando o arquivo correspondente, conforme previsto na Indicação CEE-2013/2021;  (ver anexo)  

b) informar e comprovar o Tempo de Magistério, anexando o arquivo correspondente;  

c) optar por uma das Diretorias de Ensino indicadas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de manifestação de interesse na atribuição inicial;  

d) manifestar interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI.  

 

§3º – Em razão do disposto no §1º deste artigo, quanto à formação, o candidato à contratação deverá incluir um dos seguintes documentos:  

1 – Diploma de licenciatura plena e seu respectivo histórico escolar;  

2 – Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;  

3 – Certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, acompanhado do Diploma de bacharelado ou tecnólogo e seu respectivo histórico escolar;  

4 – Declaração ou Atestado de Matrícula do curso de licenciatura plena, ou de bacharelado, ou ainda, de tecnólogo, e seu respectivo histórico escolar, acompanhado de declaração de efetiva frequência ao referido atualizado e com a informação da data de conclusão do último semestre cursado, cujos documentos devem ser expedidos pela instituição de ensino superior e atualizados com data retrativa de no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da final da inscrição. 

5 – Diplomas ou Certificados de Habilitação (Parte A) e de Qualificação (Parte B) referente à Educação Especial, de acordo com a Indicação CEE nº 213/2021.  

 

§4º – O candidato à contratação, que tiver indicado duas disciplinas no momento de inscrição do Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, deverá incluir os documentos comprobatórios de cada disciplina.  

 

§5º – A comprovação do Tempo de Magistério, de que trata §1º deste artigo, deverá ser realizada mediante cópia digitalizada de:  

1 – Carteira de Trabalho e Previdência Social (com número de registro da carteira e identificação do trabalhador, bem como as folhas correspondentes aos vínculos relativos à docência; ou  

2 – Declaração, em papel timbrado, expedida pela área de recursos humanos do órgão empregador ou da unidade escolar do último vínculo, comprovando o tempo de serviço.  

 

§6º – Considera-se como Tempo de Magistério o período trabalhado como professor na regência de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos anos finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio em escolas municipais, estaduais, federais e privadas, desprezando-se as concomitâncias de períodos quando houver.  

 

§7º – A experiência do tempo de serviço será considerada em dias corridos, sem exclusão de qualquer tipo.  

 

§8º – Para fins de desempate, será considerado o tempo de magistério público estadual, no âmbito da Secretaria da Educação.  

 

§9º – A classificação dos docentes contratados e os candidatos à contratação deverá observar a seguinte ordem de prioridade quanto à formação: habilitados e qualificados.  

 

§10 – O processo de inscrição será auto declaratório, com conferência posterior pela unidade escolar ou Diretoria de Ensino.  

§11 – Se o candidato à contratação ou docente contratado não tiver nenhuma habilitação ou qualificação ou não tiver o tempo de experiência declarado ou ainda apresentar qualquer documento ou declaração inverídica, será excluído da classificação final do Processo Seletivo Simplificado, para fins de atribuição de aulas.  

Atenciosamente,
Equipe de Atribuição de Aulas. 

COMUNICADO DA EQUIPE DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS ATRIBUIÇÃO DO ARTIGO 22 DA LC 444/85. 

Senhores professores! 

 

 

Conforme disposto na Portaria CGRH nº 16, de 19-12-2023 a Designação pelo Artigo 22 

se dará no dia 19/01/2024. A atribuição será realizada de forma presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro / SP, R. Vitória, no. 465, Jardim América, Registro/SP. O início será 10h30.  

 

Anexo: Classificação dos inscritos para participarem na atribuição do dia 19/1/2024. 2024-ARTIGO 22-CLASSIFICAÇÃO DE DOCENTES INSCRIÇÕES PARA 19-01-2024

 

Os docentes devidamente classificados deverão apresentar a seguinte documentação no ato da participação da atribuição: 

 

– Comprovante da Inscrição Anual de Classes e Aulas 2024 (Comprovante da SED); 

– Declaração de Acúmulo (caso possua acúmulo);  2024-1-ARTIGO 22-DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

– Anuência do Diretor da Unidade Escolar de Origem;  2024-1-ARTIGO 22-TERMO DE ANUÊNCIA

 

 

Resolução SEDUC No. 74/2023: 

Artigo 18 – A atribuição de classe ou de aulas, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985, realizar-se-á uma única vez por ano, durante o processo inicial, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único professor, ficando vedada a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre em licença ou afastamento a qualquer título.  

 

 

Registro, 15 de Janeiro de 2024.

Equipe de Atribuição de Aulas.

Edital Diretor de Escola/Diretor Escolar – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar que oferecem o Programa Ensino Integral, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41, de 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – A VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Prof Luiz Darly Gomes de Araújo/Barra do Turvo – cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola – período indeterminado

EE Prof Pascoal Grecco/Registro – cargo de Diretor Escolar/Diretor de Escola – período indeterminado

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/23.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Ter concluído o Curso Da Educação Integral ao Ensino Integral, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, o ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga iniciará em 16/01/2024, considerando os seguintes momentos:

3.2 – Inscrição

3.2.1. Para participar do processo de seleção, o interessado deverá realizar a sua inscrição no período de 16 a 19/01/2024 através do link: https://forms.gle/ypUETUwYxCnzAuhx5

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação, exceto os dos cursos solicitados.

3.2.4. O docente, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino – Região de Registro, até o dia 18/01/2024, às 17 horas, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. 

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino – Região de Registro, terá até o dia 19/01/2024 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos para cada Unidade Escolar com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

3.5.1. O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

            VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registro, 15 de janeiro de 2023

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE JOSÉ PACHECO LOMBA

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – A VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE José Pacheco Lomba – Cargo Vago- Diretor Escolar

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30/12/97;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/23

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nos termos do parágrafo 4º do artigo 8º da Resolução SEDUC 28 de 25 de Julho de 2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga iniciará em 16/01/2024, considerando os seguintes momentos:

            3.2 – Inscrição

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, realizando sua inscrição através do link: https://forms.gle/yc5TAkQFvF76hjL96, no período de 16/01 a 19/01/2024.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino – Região de Registro, até o dia 18/01/24, às 17 horas, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. 

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino – Região de Registro, terá até o dia 19/01/24 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

3.5.1 O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.   

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registro, 15 de janeiro de 2024

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.682, de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital (DOE – Caderno Executivo – Seção III, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023), em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.  

1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.  

2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 18/12/2023 até 22/12/2023.  

2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.  

 

 

CRONOGRAMA 

  • Período de Inscrições: 18/12 a 22/12/2023; 
  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 18/12 a 26/122023; 
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 27/12/2023; 
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 27/12 a 29/12/2023 
  • Análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 02/01 a 03/01/2024 
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 04/01/2023; 
  • Classificação Final: 08/01/2024. Observação: o presente cronograma estará sujeito a alterações no decorrer do Processo Seletivo Simplificado.

 

 

 

Edital na íntegra. EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024