EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora, Município de Eldorado – SP;

EE Professor Fabio Barreto Doutor, Município de Registro – SP;

EE Capitão Bernardo Ferreira Machado, Município de Jacupiranga – SP.

 

Edital Publicado no Site em 26/10/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

PROFESSOR AUXILIAR EE VIANA

PROFESSOR AUXILIAR EE CAPITÃO BERNARDO

PROF AUXILIAR EE FÁBIO BARRETO

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/Ezp5TRaEXxaC4ZrK8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  15/02/2024 (quinta-feira)

Horário: 10 horas

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

5. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II)      DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   08/02/2024 até 14/02/2024 – 13 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   15/02/2024 – (quinta-feira) 10 horas  

 

Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  15/02/2024 (quinta-feira)

Horário: 10 horas

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.                                                                                                                                                 

 

Registro, 08 de fevereiro de 2024.

 Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino – DER Registro

5º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento inicial 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Local: EE Dr. Fábio Barreto

Avenida Clara Gianotti de Souza, nº 257 – Centro – Registro/SP

Dia 14/02/2024

Horário: 13h30

4 – Das Vagas:

 

EE DR. FÁBIO BARRETO/REGISTRO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/ARTE

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

01 ARTE – SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE ATÉ O DIA 05/08/2024

 

EE PROF LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO/BARRA DO TURVO

01 EDUCAÇÃO FÍSICA/BIOLOGIA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

01 GEOGRAFIA/HISTÓRIA

01 LÍNGUA PORTUGUESA

 

EE PREF. MÁRIO CORADIN/BARRA DO TURVO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/QUÍMICA

 

EE CAPITÃO BERNARDO F. MACHADO/JACUPIRANGA

01 LINGUA PORTUGUESA

 

EE GENI CUNHA/CANANÉIA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

 

Observação: A Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 08 de fevereiro de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

Edital CGP ANTONIO FERNANDES 2024

A Direção da EE Prof. Prof. Antônio Fernandes, torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;

II – Possuir 3 anos de experiência de docência;

III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

Obs: Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;

Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;

A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

DA CARGA HORÁRIA

I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

DA REMUNERAÇÃO

I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou

II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

DAS ATRIBUIÇÕES

I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

DA INSCRIÇÃO

I – As inscrições serão recebidas na EE Prof. Antônio Fernandes sito à Rua Prof. Antônio Fernandes, nº 74, Bairro Vila Tupi, Registro /SP.

II – Período de inscrição: De 06 a 08/02/2024 das 08 às 17h.

III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Currículo constando:

– Nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;

– Estudos acadêmicos;

– Experiência profissional.

b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.

c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.

d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.

e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

I – Critérios:

a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital

b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)

c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica

II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

DO RESULTADO

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.

Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

Registro, 05 de fevereiro de 2024

CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos inscritos para atribuição de aulas no Programa de Educação nas Prisões – PEP/2024, conforme cronograma abaixo:

Data: 07/02/2024

Horário: 9 horas

Local: EE Profª Massako Osawa Hirabayashi

Rua João Augusto Aby-Azar, 90, Jardim Caiçara I – Registro/SP

Candidatos habilitados inscritos:

Registro, 05 de fevereiro de 2024

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensin

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE Profª Massako Osawa Hirabayashi torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 vaga.

DOS REQUISITOS

I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;

II – Possuir 3 anos de experiência de docência;

III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

Obs:

Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;

Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;

A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

DA CARGA HORÁRIA

I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.

DA REMUNERAÇÃO

I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou

II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.

DAS ATRIBUIÇÕES

I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

DA INSCRIÇÃO

I – As inscrições serão recebidas na EE Profª Massako Osawa Hirabayashi sito à Rua João Augusto Aby-Azar, nº90, Bairro Jardim Caiçara I, Registro /SP.

II – Período de inscrição: 02/02/2024 e 05/02/2024 (dois dias), das 08 às 17h

III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Currículo constando:

– nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;

– estudos acadêmicos;

– experiência profissional.

b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.

c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.

d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.

e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

I – Critérios:

a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital

b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22)

c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica

II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

DO RESULTADO

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.

Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

 

Lucirene Moreira Gonçalves Tavares

RG 12.183.965-Diretor de Escola

Classificação – Atribuição 2024 – Listão Vunesp

Prezados, 

Divulgamos abaixo passo a passo para acesso a Classificação da Atribuição de Aulas 2024 (Listão Vunesp).

Instruções:

Acessar o site da Secretaria Escolar Digital: https://sed.educacao.sp.gov.br/

  • 1 – Início
  • 2 – Atribuição Inicial
  • 3 – Classificação (menu professor)

Orientações quanto ao preenchimento dos Filtros de Busca:

  • Selecionar o Ano Letivo: 2024
  • Selecionar a Diretoria de Ensino: Registro
  • Escolher o Tipo de Classificação: Listão Vunesp – Habilitados ou Listão Vunesp – Qualificados.

 

Aproveitamos para compartilhar abaixo a Portaria CGRH 08, de 30-01-2024:


“Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:
I – Pontuação Vunesp;
II – Pontuação Tempo de Experiência;
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria – Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:

PV=(PVC/MCV).90
Onde,
1. PV: Pontuação VUNESP;
2. PCV: Ponto Concurso VUNESP;
3. MCV: Máximo Concurso VUNESP = 100 pontos;
A que se refere o inciso II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Tempo de Experiência, será calculado com a seguinte fórmula:

PTE=(TED/MTE).10

Onde,
4. PTE: Ponto tempo de experiência;
5. TED: Tempo de Experiência Docente;
6. MTE: Máximo tempo de experiência = 10.950 dias (30 anos);
A que se refere a soma dos incisos I e II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Final, será calculada com a seguinte fórmula:
PF=PV+PTE
Onde, 7.
PF: Pontuação Final;
8. PV: Pontuação VUNESP;
9. PTE: Ponto tempo de experiência.”

 

Atenciosamente,

Equipe Diretoria de Ensino Região de Registro.

4º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento inicial 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Local: EE Dr. Fábio Barreto

Avenida Clara Gianotti de Souza, nº 257 – Centro – Registro/SP

Dia 02/02/2024

Horário: 9 horas

 

4 – Das Vagas:

 

EE DR. JAYME ALMEIDA PAIVA/ELDORADO

03 MATEMÁTICA/FÍSICA

03 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 GEOGRAFIA/SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

01 HISTÓRIA/ SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

 

EE KOKI KITAJIMA/REGISTRO

03 LÍNGUA PORTUGUESA

02 MATEMÁTICA

02 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 CIÊNCIAS

01 SALA E AMBIENTE DE LEITURA

01 INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

EE MARIA DAS DORES VIANA PEREIRA/ELDORADO

02 LÍNGUA PORTUGUESA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

02 MATEMÁTICA

01 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 BIOLOGIA/QUÍMICA

01 GEOGRAFIA/HISTÓRIA

 

EE HIROSHI SAKANO/REGISTRO

01 ARTE

01 MATEMÁTICA

 

E.E. PROFª ODETTE PEREIRA G. SALES/ELDORADO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS – ATUAÇÃO TURNO II

01 ARTE/LÍNGUA PORTUGUESA/FILOSOFIA/SOCIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNOII

01 EDUCAÇÃO FÍSICA/BIOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 MATEMÁTICA/FÍSICA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 CIÊNCIAS/FÍSICA/QUÍMICA/TECNOLOGIA – ATUAÇÃO TURNO I E TURNO II

01 SALA DE LEITURA

 

E.E. VEREADOR ALAY JOSÉ CORREA/REGISTRO

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 LIBRAS

 

EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA/REGISTRO

02 MATEMÁTICA

01 FÍSICA E MATEMÁTICA

01 CIÊNCIAS E QUÍMICA

01 CIÊNCIAS E BIOLOGIA

01 LÍNGUA PORTUGUESA

01 ARTE

01 HISTÓRIA, FILOSOFIA E SOCIOLOGIA

01 GEOGRAFIA E HISTÓRIA

 

EE DR. FÁBIO BARRETO/REGISTRO

01 PORTUGUÊS/INGLÊS

01 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 MATEMÁTICA/BIOLOGIA

 

EE PREFEITA ELZA O. DE CARVALHO/REGISTRO

02 LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 ARTE

01 BIOLOGIA

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 QUÍMICA

01 HISTÓRIA/FILOSOFIA

 

EE PROF LUIZ DARLY GOMES DE ARAÚJO/BARRA DO TURVO

05 PORTUGUÊS

02 INGLÊS

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

05 MATEMÁTICA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

01 FÍSICA

03 CIÊNCIAS

02 GEOGRAFIA

01 SOCIOLOGIA/HISTÓRIA/FILOSOFIA

01 HISTÓRIA

 

EE PROF. MANOEL CAMILLO JR/PARIQUERA-AÇU

03 PORTUGUÊS

01 MATEMÁTICA

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 QUÍMICA

01 ARTE

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

 

EE PREF. MÁRIO CORADIN/BARRA DO TURVO

02 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 MATEMÁTICA

01 FÍSICA

01 ARTE/QUÍMICA/TECNOLOGIA

01 CIÊNCIAS/BIOLOGIA

01 EDUCAÇÃO FÍSICA

01 GEOGRAFIA

01 HISTÓRIA

 

EE CAPITÃO BERNARDO F. MACHADO/JACUPIRANGA

01 LINGUA PORTUGUESA

01 LEM (INGLÊS)

01 ARTE

01 FÍSICA

01 QUÍMICA

01 BIOLOGIA

04 MATEMÁTICA

01 FILOSOFIA/SOCIOLOGIA

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

 

EE GENI CUNHA/CANANÉIA

02 PORTUGUÊS/INGLÊS

01 ARTE

01 BIOLOGIA/CIÊNCIAS

02 MATEMÁTICA/FÍSICA

01 MATEMÁTICA/QUÍMICA

 

EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES/CAJATI

01 HISTÓRIA/GEOGRAFIA

02 MATEMÁTICA

01 LÍNGUA PORTUGUESA/INGLÊS

01 QUÍMICA/FÍSICA

01 SOCIOLOGIA/FILOSOFIA

01 SALA DE LEITURA

 

Observação: A Alocação das vagas de Professor para Sala de Leitura será realizada somente, depois de esgotado o saldo de aulas das escolas regulares e vagas da PEI.

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 30 de janeiro de 2024.

JOSÉ DAS DORES SÁTIRO

Dirigente Regional de Ensino

NOVO CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2024

 

 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP/2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de credenciamento para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, Resolução SEDUC 85/2022, Resolução SEDUC 47/2023, Resolução SEDUC 74/2023, para ministrar aulas na Unidade Prisional de Registro.

Edital publicado no site em 24/01/2024: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

1 – Disposições Preliminares:

Disciplinas:

Ciências: Educação de Jovens e Adultos – EJA (12 aulas)

Biologia: Educação de Jovens e Adultos – EJA (08 aulas)

Química: Educação de Jovens e Adultos – EJA (04 aulas)

Local de exercício: Penitenciária de Registro, Rodovia Régis Bittencourt, km 453 + 75m, vinculada à E. E. Professora Massako Osawa Hirabayashi.

 

Período de inscrição: 25 a 28/01/2024.

 

O processo de inscrição do docente será regido por este edital e terá validade apenas para o docente que for devidamente contratado e que venha a entrar em exercício nas respectivas aulas.

2 – Do credenciamento:

Para se candidatar às aulas, o interessado deverá fazer a sua inscrição através do Link: https://forms.gle/BypNmw75iXACGMxe8

3 – Público-Alvo:

Candidato inscrito no processo regular anual de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2024.

O credenciamento é específico para lecionar as disciplinas constantes neste Edital.

4 – Requisitos:

Nos termos da Resolução SEDUC 74/2023, artigo 2º.

5 – O candidato inscrito deverá apresentar no ato da atribuição o comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2024, obtido na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED: sed.educacao.sp.gov.br

6- Informações Gerais:

A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

A entrevista prevista na Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, será organizada e agendada posteriormente pelos representantes da Diretoria de Ensino e Unidade Prisional e divulgada no site da Diretoria de Ensino – Região de Registro.

 

 

Registro, 24 de janeiro de 2024

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial Docente para Escola Indigena nº 01/2024.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, em conformidade com a  Resolução Seduc 74, de 19/12/2023, a Portaria CGRH – 5, de 22/01/2024 e a Resolução SE 147, de 29/12/2003, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial aos interessados em atuar  como professor na organização e funcionamento das Escolas Indígenas da rede estadual de ensino, na seguinte conformidade:

I – Das Unidades Escolares

O exercício da docência se dará nas Escolas Estaduais Indígenas da jurisdição da Diretoria de Ensino – Região de Registro, conforme segue:

– EEI Aldeia Araça Mirim

– EEI Aldeia Itapu Mirim

– EEI Aldeia Ma’Endu’a Porã

– EEI Aldeia Peguao-ty

– EEI Aldeia Pindo-ty

– EEI Aldeia Rio Branco II

– EEI Aldeia Santa Cruz

– EEI Aldeia Taquari

– EEI Aldeia Takuari-ty

 

– Da Inscrição

1.Poderão inscrever-se os candidatos Indigenas , maiores de 18 anos, que sejam habilitados ou qualificados na seguinte conformidade:

 

1.1 PEB I – Classe: Educação Infantil;

1.2 PEI – Classe: Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;

1.3 PEB II – Aulas: todas as disciplinas das Matrizes Curriculares;

                 

O período para a realização do referido cadastro terá início no dia 22/01/2024 e término no dia 29/01/2024.

A inscrição online será efetivada através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/

 

– Do Público Alvo

Candidato Indigena que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino para o ano letivo de 2024, Docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em  regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição.

As inscrições estarão abertas ao professor, habilitado ou qualificado nas respectivas disciplinas, que seja portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

  • Portadores de Licenciatura Plena;
  • Portadores de Licenciatura Curta;
  • Portadores de diploma /certificado de curso do Programa Especial de formação

Estudantes de Licenciatura Plena , independentre do semestre que esteja matriculado e mediante apresentação de Histórico que comprovem a carga horária minima de 160h de estudoda disciplina a ser pretendida.;

 

  • Estudantes de Licenciatura Plena a partir do 4º semestre , independente da comprovação de 160h da disciplina a ser
  • Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
  • Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível
  • Concluintes do Ensino Médio comprovado pelo histórico escolar

 

 

II    – Dos Documentos para a Inscrição:

O interessado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato do cadastramento, os documentos descritos a seguir:

  1. RG (frente e verso); não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
  2. CPF;
  3. Título de Eleitor;
  4. Comprovante de Endereço, constando CEP;

5 . Documentos escolares que comprovem a habilitação/qualificação exigidas:

  • Diploma (frente e verso)  ou Certificado de conclusão do curso
  • Histórico do curso – (Obrigatório para qualquer formação)
  • Atestado de matrícula e histórico parcial do curso (atualizados), quando se tratar de estudante de curso de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo;
  • Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data- limite da contagem até 30-11-2023, caso o candidato tenha trabalhado em escolas estaduais, anteriormente; (este documento deverá estar com data atualizada);

 

  • Certificado de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação do cadastro (até o limite de 5);
    • Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
    • PIS (se possuir),

-Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego, se possuir).

III   – Disposições Gerais

  1. A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de
  2. Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no Inciso III deste edital, a inscrição será
  3. É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
  4. Os docentes já inscritos no processo de atribuição de classes/aulas – 2023, não precisam realizar o presente cadastro, visto que já se encontram devidamente classificados; exceto os candidatos do Banco de Talentos,que por ventura declararam erroneamente alguma situação, poderão realizar a inscrição no Cadastro
  5. Posteriormente, realizar-se-á publicação da classificação dos docentes cadastrados nos termos deste Edital, em data a ser definida pela Diretoria de Ensino, através do site https://deregistro.educacao.sp.gov.br. O prazo para recurso será de dois dias a contar da publicação da
  6. Após a publicação da lista final de classificação, os cadastrados poderão participar das atribuições de classes e aulas conforme cronograma da atribuição
  7. Não será realizada juntada de documentação após ser efetivada a inscrição do cadastro pelo
  8. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e

 

Registro, 24 de janeiro de 2024.

José das Dores Sátiro

16.167.037-4

Dirigente Regional de Ensino