EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Registro, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 19/04/2023.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Registro

ENDEREÇO: Rua Vitória, nº 465 – Jardim América – Registro/SP

DATA: 19/12/2023

HORÁRIO: 09:00 horas

VAGAS DISPONÍVEIS: 01

ESCOLA                                                      VAGA                MUNICÍPIO

EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA         1                     REGISTRO

 

 

CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG

 

17º – FRANCIELLYN CRISTINA FERRAZ BAUMGUERTNER – 33743962-X          

 

18º – ANA PAULA LEMOS RIBEIRO – 45484797-X          

 

19º – SAULO DE FREITAS – 60577000-1 

 

20º – YASMIN NAKAYAMA SANSÃO – 58528612-7

 

21º – CARLOS EDUARDO DA SILVA MUNIZ – 57407217-2

 

22º – JULIANA DE ALMEIDA BATISTA – 33707777-0

 

23º – VINÍCIUS DE SOUZA LOPES – 46986036

 

24º – LUCELI MENDES DA SILVA   – 57168110-4

 

25º – VINÍCIUS BOLFARINI AUCHAN – 57497881-1

 

26º – MARIA FERNANDA RIOS DA SILVA – 50979029-X

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

São Paulo, 133 (129) Diário Oficial Caderno Executivo – Seção III quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região de Registro, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagasos candidatos do Processo Seletivo Simplificado Regional de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos: 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS 

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses. 

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 19/04/2023. 

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído. 

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.  

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto. 

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado. 

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.  

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;  

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;  

7.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;  

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial. 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.  

 

9 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições: 

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada; 
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual; 
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo; 
  5. e) ter boa conduta. 

 

10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar. 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA 

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Registro 

ENDEREÇO: Rua Vitória, nº 465 – Jardim América – Registro/SP  

DATA: 12/12/2023 

HORÁRIO: 09:00 horas 

VAGAS DISPONÍVEIS: 02 

ESCOLA                                                               VAGAS               MUNICÍPIO 

EE ANTONIO DUARTE DE CASTRO                       1               JACUPIRANGA 

EE DONA IRENE MACHADO DE LIMA                    1                    REGISTRO 

 

MUNICÍPIO: JACUPIRANGA 

CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG    

10º. CILIANE PEDROZO ARCINE – 50.375.703-2 

11º. SILMARA ILURDIANE GOMES – 40.866.718-7 

12º. ANNA CAROLINA MACHADO DE SOUZA – 65.211.843-4 

13º. LUANE TOMCZIK MACHADO DA SILVA – 40.886.594-5 

14º. VICTORYA DA SILVA PIMENTEL – 44354928-X 

 

 

MUNICÍPIO: REGISTRO 

CLASSIFICAÇÃO/NOME/RG 

12º. EVELLIN BRUNO MIGUEL – 57147506-1 

13º. Anderson Aristides Fagundes – 6671935 

14º. JULIANA SOUSA RIBEIRO – 587908208 

15º. LAÍS KOMATSU SILVÉRIO – 44590482-3 

16º. THYAGO FELIPE DA SILVA SANTOS – 55658031 

 

Prontos Pro Mundo

É o maior programa público de intercâmbio já realizado no Brasil, com a oferta de aulas intensivas de inglês para 70 mil estudantes da rede estadual de São Paulo e a seleção anual de 1.000 estudantes que farão um semestre de high school (ensino médio) em países de língua inglesa de forma 100% gratuita.

O programa ainda vai selecionar 15 mil professores de inglês da rede estadual para o curso intensivo. As regras de seleção dos professores serão regulamentadas após a aprovação do projeto de lei do Prontos pro Mundo pela Alesp.

 

https://www.prontospromundo.educacao.sp.gov.br/

 

 

 

Resultado Edital Diretor EE GENI CUNHA

Edital Seleção de Diretor E.E. Geni Cunha – DOE de 16/10/2023

 

Resultado Final: 

Após avaliações de competência a nível de Diretoria de Ensino e Secretaria Estadual de Educação, foi selecionada a candidata: 

Halysson Caroline Rodrigues de Souza 

 

Registro, 05 de Dezembro de 2023.

EDITAL DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR

Edital Diretor de Escola/Diretor Escolar – EE Professor Ruy Prado de Mendonça Filho, E.E. Antonio Duarte de Castro, E.E. Professor Milicio Bazoli.

 

 

Retificação:

No ítem II, 2.1.8, onde escreve-se:

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

Leia-se :

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, II, parágrafo 4º, da Resolução SEDUC 28 de 25 de Julho de 2023.

 


A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – A VAGA

Será oferecida vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

EE Professor Ruy Prado de Mendonça Filho – Cargo Vago- Diretor Escolar

E.E. Antonio Duarte de Castro – Cargo Vago – Diretor Escolar

E.E. Professor Milicio Bazoli – Substituição – Diretor de Escola

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga iniciará em 30/11/2023, considerando os seguintes momentos:

 3.2 – Inscrição

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, realizando sua inscrição através do link: https://forms.gle/d3ddHwTNC2b5rHda9 , no período de 30/11/2023 a 05/12/2023.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na Diretoria de Ensino – Região de Registro, até o dia 07/12/2023, às 17 horas, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição. 

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino – Região de Registro, terá até o dia 08/12/2023 para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registro, 28 de Novembro de 2023

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora,  Município de Eldorado – SP . 

Edital Publicado no Site em 28/11/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

  1. I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
  2. Aulas disponíveis 

_DE_SALDO_DE_AULAS 2023 PROFESSOR AUXILIAR

 

  1. Atribuição 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data: 29/11/2023 (quarta feira) 

Horário: 15 horas 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente. 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

Habilitados – Os portadores de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos; 
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  6. f) Ter boa conduta; 
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; 

 

  1. II)      DA CLASSIFICAÇÃO 
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED). 
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   29/11/2023 – (quarta feira) 15 horas  

 

  1. IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

 

                                                                                                                                                   

Registro,  28 de novembro de 2023. 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital para Coordenador de Organização Escolar – COE

Edital Completo: Edital para COE Estephano

 

INSCRIÇÕES 2024 – 1º SEMESTRE – CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS

LINKS: INSCRIÇÕES 2024 – 1º SEMESTRE

LIBRAS: https://forms.gle/DFyVfG3GV39yyeW7A

INGLÊS: https://forms.gle/bkNGZ7WY4ZMDnYwf7

ESPANHOL: https://forms.gle/Gy4THxse4vntVZKGA

JAPONÊS: https://forms.gle/5yU1rg6tAGqqbzbz6

 

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora,  Município de Eldorado – SP . 

Edital Publicado no Site em 26/10/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

  1. I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
  2. Aulas disponíveis 

_DE_SALDO_DE_AULAS 2023 PROFESSOR AUXILIAR1

 

  1. Manifestação 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/XEJqmUkUgkyZLpZL6, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III). 

 

  1. Atribuição 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data: 07/11/2023 (terça-feira) 

Horário: 10 horas 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente. 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

Habilitados – Os portadores de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos; 
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  6. f) Ter boa conduta; 
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste editale estar de acordo com elas; 

 

  1. II)      DA CLASSIFICAÇÃO 
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED). 
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   01/11/2023 até 06/11/2023 – 12 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED – Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   07/11/2023 – (terça-feira) 10 horas  

 

  1. IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

 

                                                                                                                                                   

Registro,  01 de novembro de 2023. 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Maria Aparecida Viana Muniz Professora,  Município de Eldorado – SP .

Edital Publicado no Site em 26/10/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
  2. Aulas disponíveis

_DE_SALDO_DE_AULAS 2023 PROFESSOR AUXILIAR

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/PJ38hYXdSGkfGUng9 , para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  31/10/2023 (terça-feira)

Horário: 14 horas

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos; 
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  6. f) Ter boa conduta; 
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste editale estar de acordo com elas; 

 

  1. II)      DA CLASSIFICAÇÃO 
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED). 
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   26/10/2023 até 30/10/2023 – 12 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   31/10/2023 – (terça-feira) 14 horas  

 

  1. IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

 

                                                                                                                                                   

Registro,  26 de outubro de 2023. 

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro