17ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 20/06/2023

Horário: 9 horas

Vagas: EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo/Barra do Turvo – 1 História

             EE Pref. Mário Coradin/Barra do Turvo – 1 Matemática/Física (substituição a licença gestante a partir de 07/06/2023)

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 15 de junho de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado

Edital Publicado no Site em15/06/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO  

 

  1. Aulas disponíveis  

SALDO DE AULA

 

  1. Atribuição  

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP  

Data: 16/06/2023 (sexta-feira)  

Horário: 15 horas 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.  

 

Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário e Modelo CGRH assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar.  (NESSE DOCUMENTO APARECEM AS AULAS QUE JÁ FORAM ATRIBUÍDAS AO PROFESSOR ATÉ O MOMENTO)

 

HABILITADOS 

 

Os portadores de diploma de:

  • Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  • Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  • Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  • Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  • Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  • Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

QUALIFICADOS 

 

Os portadores de diploma de:

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados

nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais  

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. II)DA CLASSIFICAÇÃO  

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
  2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas, especificamente no artigo 31 da Resolução SEDUC 85 de 2022.

 

III)    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 15 de junho de 2023.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni  

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro

 

CURSOS CEL – CENTRO DE LINGUAS EE DR FABIO BARRETO

 

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Professora Lucília Grothe Libertao, Município de Cajati. 

Edital Publicado no Site em 01/06/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

  1. I)       DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
  2. Aulas disponíveis

PROFESSOR AUXILIAR – 6B EE LUCILIA GROTHE LIBERATO PROFª

 

  1. Manifestação 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/dpEqndd2NHu7kz917​, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III). 

 

  1. Atribuição 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data:  06/06/2023 (terça-feira) 

Horário: 10 horas 

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente. 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

Habilitados – Os portadores de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos; 
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 
  6. f) Ter boa conduta; 
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; 

 

  1. II)     DA CLASSIFICAÇÃO 
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   01/06/2023 até 05/06/2023 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   06/06/2023 – (terça-feira) 10 horas  

 

  1. IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

 

                                                                                                                                                   

Registro, 01 de junho de 2023. 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Prefeita Elza Orsini, Município de Registro – SP. 

Edital Publicado no Site em 23/05/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

1. Aulas disponíveis 

Professor auxiliar – EE Pref. Elza Orsini de Carvalho

2. Manifestação 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/KaXS7jxpQNiC6TZD7, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III). 

3. Atribuição 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  26/05/2023 (sexta-feira)

Horário:  09 horas 

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente. 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

5. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 

c) Ter idade mínima de 18 anos; 

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 

f) Ter boa conduta; 

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; 

II)      DA CLASSIFICAÇÃO 

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED). 

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   23/05/2023 até 25/05/2023 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   26/05/2023 – (sexta-feira) 09 horas

 

IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

                                                                                                                                     

             

Registro, 23 de maio de 2023. 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro 

Edital de Aulas do Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a atribuição de aulas para o ensino colaborativo aos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022 e Resolução SEDUC 3, de 8-2-2023 que altera dispositivo da Resolução SEDUC nº 92, de 28-09-2021, para garantia do ensino colaborativo no ano letivo de 2023, no âmbito do atendimento educacional especializado  

Edital Publicado no Site em 23/05/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;  

 I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO  

1. Aulas disponíveis  

ENSINO COLABORATIVO – EE Vicente Bertoli

ENSINO COLABORATIVO- EE Alay Correa

2. Atribuição  

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP  

Data: 26/05/2023 (sexta-feira)  

Horário: 10 horas 

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.  

Para exercer a docência como “Professor do Ensino Colaborativo” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/202, apresentar documentos comprobatórios de sua habilitação/qualificação e caso já tenha aula(s) atribuída(s) apresentar horário e Modelo CGRH assinado pelo Diretor da Escola ou Gerente de Organização Escolar.  (NESSE DOCUMENTO APARECEM AS AULAS QUE JÁ FORAM ATRIBUÍDAS AO PROFESSOR ATÉ O MOMENTO)

 HABILITADOS 

Os portadores de diploma de: 

• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 

• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 

• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 

• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 

• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

QUALIFICADOS 

Os portadores de diploma de: 

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados 

nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo; 

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo; 

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; 

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva; 

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva; 

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios; 

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009; 

Os estudantes de: 

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva; 

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. 

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar. 

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);  

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;  

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);  

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;  

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);  

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);  

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;  

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;  

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;  

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.  

4. Obrigações e Exigências Legais  

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:  

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;  

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;  

c) Ter idade mínima de 18 anos;  

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;  

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;  

f) Ter boa conduta;  

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.  

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;  

II)      DA CLASSIFICAÇÃO  

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).  

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas, especificamente no artigo 31 da Resolução SEDUC 85 de 2022.  

III)    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;  

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;  

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;  

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;  

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;  

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;  

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.  

   

Registro, 23 de maio de 2023.  

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni  

Dirigente Regional de Ensino   

DER Registro

16ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – RETIFICADO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 26/05/2023

Horário: 9 horas

Vagas: EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo/Barra do Turvo – 1 Língua Inglesa

             EE Frutuoso Pereira de Moraes/Cajati – 1 Geografia – Ensino Médio

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 23 de maio de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

15ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 12/05/2023

Horário: 9 horas

Vagas: EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo/Barra do Turvo – 1 Língua Inglesa

            

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 10 de maio de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Professora Lucília Grothe Libertao, Município de Cajati.

Edital Publicado no Site em 05/05/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
  2. Aulas disponíveis

SALDO DE AULAS PROFESSOR AUXILIAR – EE LUCILIA GROTHE

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/MTaAvrboUefTZL8E6, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  10/05/2023 (quarta-feira)

Horário: 14 horas

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

  • Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  • Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  • Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  • Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

  • Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  • Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  • Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. II) DA CLASSIFICAÇÃO
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).
  3. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período
Manifestação de Interesse no site (link)   05/05/2023 até 08/05/2023 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   10/05/2023 – (quarta-feira) 14 horas  

 

  1. IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;
  8. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

                                                                                                                                                   

Registro, 05 de maio de 2023.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP

A Direção da EE. JOAQUIM GOULART, torna público o processo de seleção de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP nos termos da Res. SEDUC nº 53/2022 para preenchimento de 01 (uma) vaga.

DOS REQUISITOS
I – Ser professor Titular de Cargo ou Categoria “F”;
II – Possuir 3 anos de experiência de docência;
III – Ser portador, preferencialmente, de licenciatura plena em Pedagogia.

Obs:
Preferência a professor classificado na Unidade Escolar;
Se oriundo de outra U.E deverá apresentar anuência do superior imediato no ato da designação;
A designação somente se concretizará após a atribuição das aulas do professor.

DA CARGA HORÁRIA
I – 40 horas semanais distribuídas por todos os dias da semana e turnos de funcionamento da escola.
DA REMUNERAÇÃO
I – Por vencimentos, caso não tenha optado pela Plano de Carreira e Remuneração; ou
II – Por subsídios, caso tenha optado pelo Plano de Carreira e Remuneração.
DAS ATRIBUIÇÕES
I – As atribuições do Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP constam no art. 4º da Res. SEDUC nº 53/2022.

DA INSCRIÇÃO
I – As inscrições serão recebidas na EE. PROF JOAQUIM GOULART, situado à Rua Yoshiko Samitsu, nº. 395, Bairro Serrote, Registro/SP.
II – Período de inscrição: 04/05/23 a 08/05/23, das 07h às 17h.
III – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
a) Currículo constando:
– Nome, RG, e-mail institucional, Unidade sede de controle de frequência;
– Estudos acadêmicos;
– Experiência profissional.
b) 5 (cinco) certificados de participação em cursos promovidos pela EFAPE, principalmente os que se referem mais diretamente à atuação do CGP.
c) Diploma de Pedagogia e/ou de licenciatura plena em outro componente.
d) Declaração do Diretor da Unidade sede de controle atestando os três anos de experiência docente.
e) Apresentação de Plano de Gestão Pedagógica de, no máximo 2 (duas) páginas, com base nas atribuições do CGP e contendo objetivo e descrição do que pretende, incluindo acompanhamento às aulas e desenvolvimento das ATPCs/APFs.

DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
I – Critérios:
a) Entrega de toda a documentação exigida no Edital;
b) Análise da documentação apresentada (currículo, cursos realizados e Plano de Gestão Pedagógica) em relação às atribuições inerentes à função (art. 4º da Res. SEDUC 53/22):
c) Análise criteriosa do Plano de Gestão Pedagógica
II – A documentação será analisada com base no constante no artigo 5º da Res. SEDUC 53/2022 pelos gestores da Unidade Escolar.

DO RESULTADO

Os gestores escolares, com apoio do Supervisor da Unidade Escolar, indicarão o candidato que melhor atenda às necessidades da Escola, levando em conta a análise realizada.
Obs: Cabe ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações para a designação.

 

 

Registro, 03 de maio de 2023.

Edna Lucia Ribeiro
Diretora de Escola