EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL) 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2023, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na EE Prefeita Elza Orsini, Município de Registro – SP. 

Edital Publicado no Site em 23/05/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

I)        DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

1. Aulas disponíveis 

Professor auxiliar – EE Pref. Elza Orsini de Carvalho

2. Manifestação 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/KaXS7jxpQNiC6TZD7, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III). 

3. Atribuição 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  26/05/2023 (sexta-feira)

Horário:  09 horas 

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente. 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº 85/2022 e Indicação CEE 213/2021: 

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Qualificados – Os portadores de: 

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

5. Obrigações e Exigências Legais 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações: 

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88; 

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; 

c) Ter idade mínima de 18 anos; 

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino; 

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental; 

f) Ter boa conduta; 

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual. 

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas; 

II)      DA CLASSIFICAÇÃO 

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED). 

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III)   DO CRONOGRAMA

Eventos   Período  
Manifestação de Interesse no site (link)   23/05/2023 até 25/05/2023 – 17 horas. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino   26/05/2023 – (sexta-feira) 09 horas

 

IV) DOS RECURSOS 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022. 

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente; 

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS; 

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação; 

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente; 

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação. 

                                                                                                                                     

             

Registro, 23 de maio de 2023. 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro