CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE SALA DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 2_CONVOCAÇÃO SALA DE LEITURA_22

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor de Sala de Leitura, FAIXA II, para alocação no Programa Ensino Integral – PEI/2022, conforme cronograma abaixo:

 

Data: 07/12/2021

Faixa II: 77 a 169

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória, 465 – Jardim América – Registro/SP

               

Observações:

  • Comparecer munido de documentos pessoais.

2- Os professores readaptados deverão trazer o rol de atividades expedido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME.

3- O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso.

– Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar;

– A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

4- É de responsabilidade do candidato:

4.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
4.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

5- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

5.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            6- O professor já alocado em escola PEI, para 2022, não poderá deixar as aulas para pleitear vaga em Sala de Leitura.

 

 

 

Registro, 02 de dezembro de 2021.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino