EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2026 – EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES

O Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento da URE – REGISTRO/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 8, de 23 de janeiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025 e na Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026, Resolução SEDUC nº 32, de 5 de março de 2026 e Indicação CEE 213/2021, torna pública a abertura e as regras do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2026.

I – DO OBJETO E VIGÊNCIA

O presente processo destina-se à atribuição de saldo de classes e aulas para vaga de Professor Auxiliar, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.

  1. Frutuoso Pereira de Moraes – 30 aulas de professor auxiliar e ATPCs, conforme horário anexo.  

 

II – DO CRONOGRAMA E LOCAL

Data: 29/04/2026 – 9h

Local: Rua Vitória, nº 465, Jardim América, Registro/SP.

III – DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO:

O atendimento aos docentes e aos candidatos à contratação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano ocorrerá na seguinte ordem de prioridade, conforme artigo 5º da Resolução SEDUC nº 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 32/2026: 

I – docentes efetivos classificados na unidade escolar; 

II – docentes efetivos classificados na URE; 

III – docentes não efetivos classificados na unidade escolar; 

IV – docentes não efetivos classificados na URE; 

V – docentes contratados com vínculo ativo com Sede de Controle de Frequência – SCF na unidade escolar; 

VI – docentes contratados de vínculo ativo classificados na URE;  

VII – docentes contratados de vínculo ativo classificados em outra URE;  

VIII – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE; 

IX – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE; 

X – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados na URE; 

XI – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigentes classificados em outra URE; e 

XII – candidatos à contratação decorrentes do Cadastro Emergencial da URE.

IV – DA HABILITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO/QUALIFICAÇÃO:

Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da essidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de:

  1. a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
  5. e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
  9. i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
  10. j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:

  1. a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  2. b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  3. c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

4 – OS PORTADORES DE:

  1. a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
  2. b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

V- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAS

Para os docentes com aulas atribuídas, no momento que forem chamados, deverão obrigatoriamente apresentar:

– O MODELO CGRH, onde constam as aulas que teve atribuídas.

– Os horários das respectivas aulas para que a Comissão de Atribuição de Aulas possa verificar a compatibilidade entre os horários das aulas. Os horários deverão ser assinados pelos responsáveis de cada unidade escolar para terem validade.  

VI – DAS VEDAÇÕES

  1. Não poderão participar da atribuição docentes que se encontrem em qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
    • Docente efetivo: exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.
    • Docente efetivo municipalizado: exclusivamente para carga suplementar.
  2. É vedada a participação de docentes em férias ou licença-prêmio.
  3. Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá celebrar novo contrato, mesmo que para função diversa.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O docente deverá iniciar o exercício no primeiro dia útil subsequente à atribuição.
  2. Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade competente do prazo de cinco dias úteis para decidi-lo, devendo dar ciência do seu resultado ao recorrente no mesmo período.
  3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional, seguindo orientações da Diretoria de Pessoas (DIPES).

Registro, 27 de Abril de 2026.

Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento – URE – REGISTRO/SP 

ANEXO:

2026-1-EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS-PROFESSORA AUXILIAR-27-04-2026

2026-1-EDITAL-EE FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES-HORÁRIO