Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023 –Resolução SE 85 de 07/11/2022, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/20201.

 

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

 

HABILITADOS

 

Os portadores de:

 

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

  • Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios

 

da proficiência;

 

  • Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

 

  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 

QUALIFICADOS

 

Os portadores de:

 

  • Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

 

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

 

II – diploma de licenciatura plena;

 

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

 

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

 

Comprovando:

 

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

 

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

 

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

 

Os estudantes de:

 

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

  • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

 

  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

 

  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

 

  • Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

 

  • Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

 

Os portadores de:

 

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Aulas disponíveis:

 

EE Professor Celso Antonio – Cajati – SP

 

EE Professor José Vicente Bertoli – Pariquera -Açu – SP

 

EE Professor Milcio Bazoli – Pariquera -Açu – SP

 

Anexo Saldo De Aulas

 

  1. Classificação:

 

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

 

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  1. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

 

Data: 05/09/2023 ( Terça feira )

 

Horário: 15 h

 

  1. DOS RECURSOS:

 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

 

5.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

 

5.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

 

5.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

 

5.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

 

5.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

5.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

 

 

                                                                                  Registro, 04 de setembro de 2023.