O Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento da URE – REGISTRO/SP, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 18, de 04 de fevereiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 8, de 23 de janeiro de 2026, na Resolução SEDUC nº 143, de 24 de novembro de 2025 e na Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026 e Indicação CEE 213/2021, torna pública a abertura e as regras do processo de atribuição de classes e aulas durante o ano letivo de 2026.
Escolas PEI:
A Unidade Regional de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 158/2025, Resolução SEDUC 162/2025, Resolução SEDUC 163/2025 e Resolução SEDUC 63/2026.
I – DO OBJETO E VIGÊNCIA
As aulas que deverão ser atribuídas serão fixadas no mural da URE no início do certame.
II – DO CRONOGRAMA E LOCAL
Data: 25/06/2026
Horário: a partir das 9h. (presencial)
Local: Na Unidade Regional de Ensino – Registro/SP, Rua Vitória, No. 465, Jardim América, Registro/SP.
O atendimento aos docentes e aos candidatos à contratação no processo de atribuição de classes e aulas durante o ano ocorrerá na seguinte ordem de prioridade, conforme artigo 5º da Resolução SEDUC nº 18/2026, alterada pela Resolução SEDUC nº 32/2026:
I – docentes efetivos classificados na unidade escolar;
II – docentes efetivos classificados na URE;
III – docentes não efetivos classificados na unidade escolar;
IV – docentes não efetivos classificados na URE;
V – docentes contratados com vínculo ativo com Sede de Controle de Frequência – SCF na unidade escolar;
VI – docentes contratados de vínculo ativo classificados na URE;
VII – docentes contratados de vínculo ativo classificados em outra URE;
VIII – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados na URE;
IX – candidatos à contratação remanescentes de concurso público classificados em outra URE;
X – candidatos à contratação decorrentes de Processo Seletivo Simplificado (PSS) vigente classificados na URE;
XI – candidatos à contratação decorrentes de PSS vigentes classificados em outra URE; e
XII – candidatos à contratação decorrentes do Cadastro Emergencial da URE.
III- DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os docentes com aulas atribuídas deverão obrigatoriamente apresentar:
– O MODELO CGRH, onde constam as aulas que teve atribuídas.
– Os horários das respectivas aulas para que a Comissão de Atribuição de Aulas possa verificar a compatibilidade entre os horários das aulas. Os horários deverão ser assinados pelos responsáveis de cada unidade escolar para terem validade.
Os docentes sem aulas atribuídas deverão obrigatoriamente apresentar:
Documentos Necessários (originais e cópia), a seguir:
- A) Documentos Pessoais:
– Comprovante de Inscrição no Banco de Talentos;
– RG / CIN (não será aceita o CNH pela necessidade de informações que constam no
verso do RG);
– CPF;
– Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou declaração de regularidade da Justiça Eleitoral;
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
– Comprovante de PIS/PASEP;
– Carteira de trabalho – exclusivamente da folha constando data do 1º emprego;
– Última declaração de Imposto de Renda;
– Se declarado Pessoa com Deficiência, laudo médico comprobatório.
- B) Documentos de Formação/Escolaridade:
– Diploma e Histórico Escolar – para candidatos que concluíram o curso antes de 2025;
– Certificado de Conclusão de curso e Histórico Escolar com data de Colação de Grau – somente para concluintes em 2025 que ainda não tenham o diploma
* Os Diplomas e Históricos Escolares deverão conter autenticação digital ou carimbo e assinatura do responsável pela Instituição Universitária.
- C) Documentos de Pontuação:
I – Declaração do tempo de serviço em dias nos termos da Lei nº 1093/2009 (CONTRATO) até a data base de 30-6-2025, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, contendo timbre, carimbo e assinatura do diretor (exclusivamente da rede estadual de ensino).
II – Títulos:
- a) Aprovação em concurso público para cargo de docente da SEDUC/SP: 1 ponto;
b) Diploma de Mestrado: 5 pontos;
c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.
Observação: Não serão considerados tempo de experiência profissional fora da rede estadual de Ensino de São Paulo.
V – DAS VEDAÇÕES
- Não poderão participar da atribuição docentes que se encontrem em qualquer tipo de licença ou afastamento, exceto:
- Docente efetivo: exclusivamente para constituição obrigatória de jornada.
- Docente efetivo municipalizado: exclusivamente para carga suplementar.
- É vedada a participação de docentes em férias ou licença-prêmio.
- Durante a vigência de um contrato, o docente não poderá celebrar novo contrato, mesmo que para função diversa.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- O docente deverá iniciar o exercício no primeiro dia útil subsequente à atribuição.
- Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade competente do prazo de cinco dias úteis para decidi-lo, devendo dar ciência do seu resultado ao recorrente no mesmo período.
- Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Regional, seguindo orientações da Diretoria de Pessoas (DIPES).
Registro, 24 de Junho de 2026.
Dirigente Regional de Ensino – Chefe de Departamento – URE – REGISTRO/SP
ANEXO
EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026