Edital de Credenciamento – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos/CEEJA 2024

ANEXO: 1.EDITAL 1. CEEJA 2024
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Registro, torna pública a
abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no
CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –“Ricardo José Poci Mendes” nos
termos da legislação vigente, Resolução SEDUC nº 74/2023, Portaria CGRH 16 de 19/12/2023 e
demais legislações vigentes de atribuição de aulas, nas Áreas de Linguagens e Códigos e Ciências
Humanas , na seguinte conformidade:
1. DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
1.1. Período de Inscrição: de 19 a 21/02/2024 pelo endereço
eletrônico:
https://forms.gle/kavvUQMDXpx6iyfY8
1.2. Etapa 1 – Análise documental: 22/02/2024
1.3. Etapa 2 – Análise da proposta de trabalho: 23 e 26/02/2024
1.4. Publicação da lista dos classificados nas Etapas 1 e 2: 27/02/2024 – indicação do horário da
entrevista presencial de 28 e 29/02/2024 – local: CEEJA local: CEEJA – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila
Cabral – Registro/SP, como consta no item 1.4 desse edital.
1.5. Publicação da Classificação 05/03/2024.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1 As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão
atribuídas em nível de Diretoria de Ensino ,a docentes não efetivos(com hora de permanência), a
contratados e candidatos à contratação, desde que devidamente habilitados/qualificados, inscritos
para o processo regular de atribuição de classes e aulas 2024 e que já tenham avaliação satisfatório
em anos anterioresjunto ao projeto.
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3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO – ANEXAR NO FORMULÁRIO
INDICADO NA SEÇÃO 1.1 E APRESENTAR ORIGINAIS PARA CONFERÊNCIA, CASO SELECIONADO
PARA A ENTREVISTA
3.1 RG e CPF;
3.2 diploma de licenciatura plena e do respectivo histórico escolar;
3.3 atestado de Frequência dos últimos três anos, fornecido pelo Diretor de Escola, constando a
quantidade de dias trabalhados, o número e a natureza das faltas – de 01/07/2020 a 30/06/2023;
3.4 comprovantes de experiência em CEEJA, fornecido pelo Diretor (anexo I);
3.5 comprovantes de participação em cursos de capacitação com duração mínima de 30 horas,
realizados nos últimos 3 anos (da data base 30/06/2023);
3.6 certificado pós-graduação lato-sensu com mínimo de 360 horas na área de habilitação ou área
de educação;
3.7 diplomas de mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.8 diplomas de doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
3.9 comprovantes de inscrição para o processo de atribuição de aulas de 2023/2024;
3.10 indicação denão acúmulo de cargo ou declaração para fins de acúmulo, constando local e carga
horária.
3.11 Proposta de trabalho (Template Anexo B) versando sobre tema da Política Educacional do
Estado de São Paulo voltada para o CEEJA e do material do CEEJA – EJA Mundo do Trabalho–
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 AS ETAPAS SERÃO ELIMINATÓRIAS. Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando
a análise e a pontuação dos documentos apresentados, a proposta de trabalho e a entrevista.
4.1.2 Etapa 1 – análise documental
4.1.3 Etapa 2 – análise da Proposta de Trabalho
4.1.4 Etapa 3 – Etapa com entrevista presencial, quando será avaliado o perfil do profissional para
atuação no modelo pedagógico do CEEJA, mediante avaliação por competência, cujo agendamento
constará na lista dos classificados nas Etapas 1 e 2: 27/02/2024 – indicação do horário da
entrevista presencial no dia: 28 e 29/02/2024 – Local: CEEJA – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral –
Registro/SP, como consta no item 1.4 desse edital.
5. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
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5.1. Anexo I – Assiduidade no magistério oficial da Secretaria de Estado da Educação nos últimos 3
anos (data base 30-06-2023) para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período
considerar: 100% de frequência – 4 (quatro) pontos; 01 falta – 3 (três) pontos; de 02 a 03 faltas –
2 (dois) pontos; acima de 03 faltas e qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas
médicas e injustificadas, licenças (inclusive licença prêmio) ou afastamentos – 0 (zero) ponto;
professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias – 0 (zero) ponto;
Comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 01 (um) ponto;
5.2. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por
órgãos centrais da SEE realizados nos últimostrês anos, comduração mínima de 30 horasrealizadas
– 01 (um) ponto por certificado – máximo de 03 (três) pontos;
5.3. Certificado de pós-graduação lato sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área da
educação – valendo 01 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos;
5.4. Diploma de mestre: valendo 2 (dois) pontos, até o máximo de 2 (dois) pontos;
5.5. Diploma de doutor: valendo 3 (três) pontos, até o máximo de 03 (três) pontos;
5.6. Proposta de trabalho – máximo 10 (dez) pontos;
5.7. Entrevista (perfil) – máximo 16 (dezesseis) pontos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos docentes, não efetivos, à contratação inscritos serão classificados por ordem
decrescente de pontos e por situação funcional.
7. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado
na seguinte ordem de prioridade:
7.1 Maior pontuação na entrevista (perfil);
7.2 Maior pontuação na Proposta de Trabalho apresentada;
7.3 Assiduidade nos últimos 3 (três) anos até 30/06/2023;
7.4 Tempo de serviços no Magistério Oficial do Estado de São Paulo.
8. DA DIVULGAÇÃO E DOS RECURSOS
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8.1. Divulgação da classificação no site da Diretoria de Ensino Região de Registro (http://
deregistro.educacao.sp.gov.br ) conforme item 1.5. ocorrerá no dia: 05/03/2024.
9. DA CARGA HORÁRIA
9.1. Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 32 horas/aulas
semanais, na seguinte conformidade:
9.1.1. 32 horas de trabalho, distribuídas pelos 05 (cinco) dias úteis da semana, de forma a
contemplar, no mínimo, três turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo
de 8 horas diárias, incluídas as horas de trabalho pedagógico coletivo (APF) e Atividade Pedagógica
Diversificada (APD) dependendo do plano de carreira a qual pertença.
Observação: A carga horária semanal de trabalho, a que se refere aos itens 9.1.1 deste edital,
destina-se prioritariamente ao atendimento de alunos e a reuniões pedagógicas, planejamento de
atividades, preparação de avaliações, e outras atividades pedagógicas devendo ser exercida
integralmente no CEEJA.
9.2. Os professores serão periodicamente avaliados pela unidade escolar e pela Diretoria de
Ensino, podendo ser dispensados a qualquer momento caso não apresentem desempenho
satisfatório no exercício de suas funções OU QUANDO HOUVER NECESSIDADE DE REDUÇÃO DE
MÓDULO, A QUALQUER ÉPOCA DO ANO, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA EXISTENTE.
10. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O perfil profissional dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
10.1 Ter comprometimento com a aprendizagem do aluno.
10.2 Orientar e apoiar os alunos na prática de seus estudos.
10.3 Apresentar liderança e domínio da sua área de atuação tendo como referência a postura
democrática.
10.4 Propiciar um clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito com os
alunos, equipe gestora e funcionários.
10.5 Ter preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos
conteúdos pelos alunos.
10.6 Utilizar estratégias diversas para que promovam o desenvolvimento dos alunos.
10.7 Fazer reflexão sistemática de sua prática docente.
10.8 Construir relações interpessoais de respeito com equipe gestora, docente e funcionários.
10.9 Ter disponibilidade e participar de cursos de atualização, capacitação e aperfeiçoamento
profissional, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
10.10 Atender prontamente as convocações para participar de orientações técnicas.
10.11 Ter pontualidade, assiduidade, dedicação, envolvimento e participação nas atividades
escolares.
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10.12 Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no CEEJA.
10.13 Ter metodologia integrada com a Proposta Pedagógica da escola e que ofereça momentos de
reflexão, solidariedade, troca de experiências e aprendizagem.
10.14 Conhecer e utilizar o material do Currículo Oficial do Estado de São Paulo e material específico
do CEEJA fornecido pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
10.15 Acreditar que todos os alunos são capazes de aprender, sem rótulos ou classificações prévias,
condições que permitam aos alunos recuperar a autoestima e readquirir a confiança em sua
capacidade de aprender.
10.16 Ter capacidade de desenvolver trabalho em equipe em consonância com a equipe gestora.
10.17 Ter capacidade de gerenciar conflitos.
10.18 Ter discrição ao resolver problemas que envolvam aspectos relacionados à aprendizagem dos
alunos e questões profissionais.
10.19 Participar das reuniões de APF buscando sempre construir, emitindo opiniões e sugestões
que visem o crescimento e a melhoria do processo didático-pedagógico.
10.20 Planejar e aplicar as Oficinas com os alunos de acordo com as orientações da Equipe Gestora
e CEJA.
10.21 Cumprir prazos estipulados para entrega de documentos solicitados pela equipe gestora.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do
presente edital, não cabendo recurso.
11.2 Os casos omissos serão analisados por uma Comissão de Supervisores de Ensino e Equipe
Gestora do CEEJA.

Registro, 16 de Fevereiro de 2024.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino