Edital – Professor Coordenador

Edital

Anexo: Edital coordenador Retificado

 

O Diretor da EE. Prof. Antonio Fernandes, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos que pretendem atuar como Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a legislação vigente e em especial o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.

 

I – Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:

  1. a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) Contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência docente na Rede Estadual de Ensino;
  3. c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  4. d) Não ter tido cessada a designação para a função de Professor Coordenador no ano corrente.

 

II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar um perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
    b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
    c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
    d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
    e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
    f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
    g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
    i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

III – Período de inscrição:

Dias: de 14 a 18/02/2022

Horário: das 8h às 16h.

Local: EE Prof. Antônio Fernandes (presencialmente)

 

IV – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. a) Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. b) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

 

V – Da Vaga Oferecida:

Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental.

 

Registro, 07 de fevereiro de 2022

VILMA VERGÍLIO

RG: 13.766.881

Diretor de Escola