PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Registro, torna público a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

1. Os requisitos para inscrição:

 

Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

I – Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

II – Professores de Ensino Fundamental e Médio;

III – Professores Educação Básica I;

IV – Professores Educação Básica II e

V – Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

 

Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares.

 

Para função observa- se- á:

 

Diretor de Escola, atender ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

 

Diretor Escolar, atender ao  disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374de março de 2022;

 

Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

 

Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

 

Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

 

Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

 

Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, com conceito satisfatório.

 

Ter concluído o Curso Da Educação Integral ao Ensino Integral, com conceito satisfatório;

 

Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

2. Da inscrição:

 

O candidato poderá realizar sua inscrição no período de 22/02/2024 a 26/02/2024, através do link: https://forms.gle/T9h1GGR57ZHWBxGW8

 

Aos candidatos inscritos será considerado:

 

I – Análise de perfil profissional;

II – Avaliação de resultados educacionais;

III – Entrevista.

 

I –  Da análise de perfil profissional:

O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

 

Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

 

No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

 

Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá anexar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

 

Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 2, anexar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE ou o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

 

Anexar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

II – Da avaliação de resultados educacionais:

 

A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

 

Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com o indicadores da escola;

 

A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

 

III – Da entrevista:

 

Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

 

O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro, através do e-mail instituconal do candiadato;

 

O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

 

3. Relação das Unidade Escolares desta Diretoria de Ensino que oferecem o programa ensino integral

 

Município / Escola

 

Registro / EE Dr Fábio Barreto

Registrio / EE Koki Kitajima

Registro / EE Vereador Alay José Correa

Registro / EE Prefeita Eklza Orsinio de Carvalho

Registro / EE Prof Pascoal Grecco

Registro / EE Dona Irene Machado de Lima

Registro / EE Hiroshi Sakano

Jacupiranga / EE Capitão Bernardo Ferreira Machado

Pariquera Açu / EE Prof Manoel Camillo Júnior

Cananéia / EE Geni Cunha

Eldorado / EE Maria das Dores Viana Pereira

Eldorado / EE Jayme de Almeida Paiva

Eldorado / EE Profª Odette Pereira Goulart Sales

Cajati / EE Frutuoso Pereira de Moraes

Barra do Turvo / EE Pref Mário Coradin

Barra do Turvo / EE Luiz Darly Gomes de Araújo

 

4 – Da interposição de Recurso à inscrição:

 

4.1. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

 

4.2. Interposição de Recurso de  2 (dois)  dias úteis após a  publicação do resultado no site: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

5. Da designação

 

5.1.  A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

I – A compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

II- O atendimento ao disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

III – O atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022;

III – A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

IV – A atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

V- Sendo docente, a atuação no componente curricular de acordo com o indicadores da escola;

VI – A disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

 

5.2. Previamente à designação, do integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

IV – Anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação, e;

V – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

 

5.3. Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

 

5.4. Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

 

5.5. Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

 

5.6. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo  Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

 

5.7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

I – Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

II – Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

6. Dos resultados:

 

6.1 Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

6.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino e considerados para as vagas que surgirem de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

6.3. Sempre que surgirem vagas para a alocação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar no Programa Ensino Integral, a Diretoria de Ensino selecionará três candidatos inseridos no Banco da Dados com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

7. Das disposições finais:

 

7.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

 

7.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

 

7.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

 

7.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação e;

 

7.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes, bem como ao que preconiza a Resolução SEDUC 41 de 15/09/2023.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Registro, 21 de fevereiro de 2024

 

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino