Programa Computador do Professor

ADESÃO: 03 de novembro de 2020 a 30 de
setembro de 2021

 

Resolução SEDUC 74, de 26-8-2021
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto
53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei 11.498, de 15 de outubro de 2003.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231, de 07 de outubro de 2020,
Resolve:
Artigo 1º – Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 78,
de 27 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
I – o artigo 6º:
“Artigo 6º – A adesão dos integrantes do Quadro do Magistério ao Programa Computador do Professor se dará mediante
assinatura de termo de adesão disponibilizado na Secretaria
Escolar Digital, observado o disposto no artigo 9º do Decreto
65.231/2020, no período de 03 de novembro de 2020 a 30 de
setembro de 2021″ (NR).
II – os §§ 2º e 3º do art. 7º:
“§2º – Somente serão objeto de reembolso as aquisições
realizadas entre 21 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021,
pelo integrante do Quadro do Magistério que aderir ao Programa, na forma do art. 6º desta Resolução.
“§3º – A data limite para submissão do pedido de reembolso
será 20 de novembro de 2021;” (NR).
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da
Resolução SEDUC nº 78, de 27 de outubro de 2020, não expressamente alteradas pelas Resoluções SEDUC nº 24, de 17 de
fevereiro de 2021, nº 52, de 29 de abril de 2021, e nº 55, de 09
de junho de 2021.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

 

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