COMUNICADO PARA ALOCAÇÃO DE VICE-DIRETOR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL/2022

Anexo: Comunicado_vce diretor

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, COMUNICA a todos os candidatos credenciados interessados na função de vice-diretor na E.E. Profª Odette Pereira Goulart Sales/Eldorado, FAIXAS II e III, que está aberta manifestação de interesse para a vaga supracitada.

Período: 21 a 23/02/2022

O candidato credenciado deverá manifestar-se através do link: https://forms.gle/Z8oEqajPJgvb4YuCA

            A alocação obedecerá ao Edital publicado em 22/10/2021, principalmente o item VI – da Alocação, subitem 5: Para alocação nas funções de Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral, os profissionais serão escolhidos pelo Diretor de Escola, dentre os classificados no Processo de Credenciamento para o exercício destas funções.

 

Registro, 18 de fevereiro de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Anexo: 2022-1-CLASSIFICAÇÃO PROFESSOR AUXILIAR-17-02-2022

 

Classificação Final – Professor Auxiliar – 17/02/2022
Classificação Nome Completo Pontuação Nascimento Situação
1 Maria Marta Teixeira 11,008
2 Dulcelina Aparecida Pires 9,354
3 Fabiana Barbosa Rossini Dias 5,03
4 Andréa Carla Beraldo 1
5 Fabiane da Silva Gomes 0 09/09/1974
6 Marcos Henrique Cunha dos Santos 0 14/08/1993
7 Fernanda Maria Ribeiro Alves Costa indeferido
8 Lucélia Maria Chermawiski Moreira Lima indeferido
9 Andre Ramos de Oliveira indeferido
10 Luana Gonçalves Martins Santos indeferido
11 Thalia Marques Andreuccetti indeferido

 


EDITAL

 

Anexo: EDITAL-14-02-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE. Professor Milcio Bazoli no Município de Pariquera Açu.

 

Edital Publicado no Site em 14/02/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 17/02/2022

Horário: 09:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 15-02-2022 até 16-02-2022 12 horas
Classificação Intermediária 16-02-2022 – 15 horas
Classificação Final 17-02-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 17-02-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 14 de Fevereiro de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO

Anexo: Edital COORDENADOR MASSAKO

 

                         A Direção da EE Professora Massako Osawa Hirabayashi, Município de Registro, Diretoria de Ensino Registro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução SE 03/2021, de 11/01/2021, torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto de Trabalho na Função de Professor Coordenador Pedagógico nesta Unidade Escolar no Ensino Médio.

 

I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F).

Contar, no mínimo com 03 anos de experiência docente na rede estadual de ensino.

Ser portador de licenciatura plena, preferencialmente com complementação em pedagogia.

Ter índice de frequência regular.

 

 

II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PROFESSOR COORDENADOR,

 

DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

Possuir Liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;

Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta unidade escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

 

 

III – ATENDER O DISPOSTO AO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO SE Nº 03/2021:

 

Artigo 5º- Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador – PC:

 

I – para acompanhamento de uma única unidade escolar:

 

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

 

  1. b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

 

  1. c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

 

  1. d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

 

  1. e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

 

  1. f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

 

  1. g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

 

  1. h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

 

  1. i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

 

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

 

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

 

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

 

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

 

IV – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

 

Entrega de Proposta de Trabalho 11/02/2022 e 15/02/2022 (das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00) na Secretaria da Escola.

 

 

V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:

 

Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências;

Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnostico fundamentado por meios de resultados do SARESP, ou de outras avaliações externas e MMR.

Objetivos e descrições sintéticas que pretende desenvolver;

Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 

 

VI – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:

 

A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional (currículo) e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, mediante questionamento feito pela equipe Gestora.

 

A entrevista será realizada conforme agendamento da direção da unidade escolar no período de 16/02/2022 a 18/02/2022.

 

 

 

VII – DA VAGA OFERECIDA:

 

01 vaga para Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Médio.

Edital de Credenciamento CEEJA 2022

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022;
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
CEEJA – RICARDO JOSÉ POCI MENDES – REGISTRO/SP

 

Anexo: EDITAL DE CREDENCIAMENTO ANO LETIVO DE 2022 CEEJA REGISTRO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Ricardo José Poci Mendes”, nos termos da Resolução 75/2018, alterada pela Resolução 119/2021,  que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Jovens e Adultos – CEEJAs e Resolução SEDUC 72/2020, Indicação CEE 213/21 e Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, para inscrição, seleção e classificação aos docentes licenciados nas Áreas de Ciências da Natureza e suas tecnologias e Linguagens e suas tecnologias, interessados em atuar no CEEJA –, em conformidade com a referida legislação, nos componentes curriculares de  Química, física, biologia e Língua Portuguesa, atendendo as necessidades do Novo Currículo Paulista, especialmente o Novo Ensino Médio, no que se refere à implantação dos Itinerários Formativos, conforme Resolução SEDUC 69, de 11-8-2021.

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
  2. Período: de 09/02/2022 a 11/02/2022
  3. Horário: das 13h30 às 16h30
  4. Local: CEEJA – “Ricardo José Poci Mendes” – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral – Registro /SP

 

  1. Público alvo
  2. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
  3. Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007; OFA, Categoria F, cumprindo horas de permanência (12h);
  4. Candidatos contratados e candidatos à contratação;

OBS:  Sem aulas atribuídas;

 

  1. Documentos para inscrição (obrigatório)
  2. Cédula de identidade (RG) e CPF cópias e originais.
  3. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.
  4. Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para 2022 com inscrição de projeto na opção CEEJA.
  5. Declaração de dias letivos trabalhados referentes ao período de 01-07-2018 a 30-06-2021, fornecida pelo Diretor da Escola sede de controle de frequência cujo Anexo, parte integrante desta Portaria e não apresentar mais de 6 (seis) ausências e/ou afastamentos na apuração da assiduidade, exceto Falta Abonada, no período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  6. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos 2018 a 2021, com duração mínima de 30 horas realizada.
  7. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação.
  8. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação.
  9. Declaração do docente de que não está respondendo a processo administrativo, de próprio punho;
  10. Declaração que acumula/não acumula cargo/função no serviço público, de próprio punho.
  11. Relato de experiência de, no máximo duas páginas, contendo obrigatoriamente:

Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

  1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
  2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
  3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

De responsabilidade profissional, explicitadas pela:

  1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
  2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

Observação: Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.

 

  1. Do Processo Seletivo

 Os candidatos serão avaliados e classificados considerando a pontuação e análise do perfil apresentado, seguindo a ordem estabelecida no art. 9º da Resolução 71/18, incisos III à VI, sendo este último subdividido em contratados e, após, candidatos à contratação.

 

  1. Da Pontuação
  2. Cursos de capacitação promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo, com duração mínima de 30 (trinta) horas cada, realizados nos anos de 2018 a 2021: 1,0 (um) ponto por certificado apresentado, até no máximo de 3,0 pontos.
  3. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de Educação ou na área de habilitação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
  4. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação, valendo 2,0 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos.
  5. Avaliação da assiduidade no período de 01-07-2018 a 30-06-2019, (campo ATS) na seguinte conformidade: 1 faltas – 0,4; 2 faltas – 0,3; 3 faltas – 0,2; 4 faltas – 0,1; 5 faltas ou mais – 0,0;
  6. Dias letivos trabalhados junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes período de 01-07-2018 a 30-06-2021: 0,001 – (um milésimo) por dia letivo trabalhado, informado no Anexo I, integrante desta Portaria.
  7. Da Classificação

Os docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando a somatória da pontuação estabelecida. Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:

  1. Pelo tempo de experiência junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes durante o período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  2. Pela maior assiduidade.
  3. Pelo maior número de pontos nos certificados.
  4. Pela maior idade

 

  1. Das Disposições Finais

1- No ato da inscrição o candidato confirma estar ciente no contido na alínea “a” do inciso item 2 do parágrafo 1º do artigo 14 e caput do artigo 15 e seu respectivo parágrafo único: “a) disponibilidade de cumprimento da carga horária total de 40 horas semanais, na conformidade do contido no artigo 15, desta resolução, observado o horário dos turnos de trabalho diário para atendimento dos alunos do CEEJA” e “Artigo 15 – Os docentes titulares de cargo afastados nos termos do inciso III do artigo 64 da Lei Complementar 444/85, bem como os docentes não efetivos, contratados e devidamente credenciados em processo seletivo específico para esse projeto, em exercício no CEEJA, atuarão por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, distribuídas pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento do CEEJA.

 

2- A classificação final será fixada em data a ser divulgada posteriormente.

 

3- O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

4- Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei 10.261/68.

 

6- A data da atribuição será divulgada oportunamente.

 

7- É de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações junto ao CEEJA “Ricardo José Poci Mendes”, a respeito da data, horário e local da atribuição das aulas referente ao projeto e demais orientações a serem publicadas.

 

8- A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas nesta Portaria das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

9- As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de  Diretoria de Ensino conforme cronograma de atribuição de aulas 2022,a ser divulgado posteriormente a docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas e devidamente credenciados neste projeto.

 

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

11- Casos não contidos neste Edital serão resolvidos pela Comissão composta pela Direção do CEEJA “Ricardo José Poci Mendes” e a Supervisão de Ensino.

 

 

Registro, 02 de Fevereiro  de 2022.

Edital – Professor Coordenador

Edital

Anexo: Edital coordenador Retificado

 

O Diretor da EE. Prof. Antonio Fernandes, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições aos candidatos que pretendem atuar como Professor Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com a legislação vigente e em especial o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.

 

I – Dos requisitos de habilitação para o preenchimento da função:

  1. a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função–atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. b) Contar com, no mínimo, três (03) anos de experiência docente na Rede Estadual de Ensino;
  3. c) Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  4. d) Não ter tido cessada a designação para a função de Professor Coordenador no ano corrente.

 

II – Para o desempenho da função, o Professor Coordenador deverá apresentar um perfil profissional que atenda às seguintes exigências:

  1. a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
    b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
    c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
    d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
    e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
    f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
    g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
    h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
    i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

III – Período de inscrição:

Dias: de 14 a 18/02/2022

Horário: das 8h às 16h.

Local: EE Prof. Antônio Fernandes (presencialmente)

 

IV – Apresentação da Proposta de Trabalho, contendo:

  1. a) Plano de Formação Continuada dos Docentes, contemplando ações a serem desenvolvidas, visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento do trabalho pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo Oficial do Estado de São Paulo. Tais ações deverão ser pautadas na análise dos indicadores de desempenho da escola;
  2. b) Currículo atualizado e documentado, contendo certificados de participação em cursos de atualização profissional oferecidos pela SEE, Diretoria de Ensino ou outros, e experiência profissional na área de Educação.

 

V – Da Vaga Oferecida:

Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico – Ensino Fundamental.

 

Registro, 07 de fevereiro de 2022

VILMA VERGÍLIO

RG: 13.766.881

Diretor de Escola

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 5_Ed de convocacao 2022_Geni_outras

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do credenciamento anual para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

– E.E. Profª Maria das Dores Viana Pereira/Eldorado: 1 vaga para professor de Língua Portuguesa.

 

– E.E. Geni Cunha/Cananéia: 1 vaga para professor de História.

 

– E.E. D. Irene Machado de Lima/Registro: 1 vaga para professor de Geografia

 

– E.E. Odette Pereira Goulart Sales/Eldorado: 1 vaga para professor de História

 

– EE Koki Kitajima/Registro: 1 vaga para professor de Educação Física

 

– EE Frutuoso Pereira de Moraes: 1 vaga para professor de História/Filosofia

 

– EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa

– 1 vaga para professor de Matemática

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Arte

– 2 vagas para professores de História

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

– EE Pref. Mário Coradin:

– 1 vaga para professor de Arte

– 1 vaga para professor de Matemática

 

Data: 11/02/2022

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            4– O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Registro, 08 de fevereiro de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DO DIA 11/02/2022 – 9h
Classificação Nome Completo Pontuação DE OBS:
1 Andréa Carla Beraldo 1

 


 

Anexo: EDITAL-08-02-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE. Professor Milcio Bazoli no Município de Pariquera Açu.

 

Edital Publicado no Site em 08/02/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 11/02/2022

Horário: 09:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 09-02-2022 até 10-02-2022 10 horas.
Classificação Intermediária 10-02-2022 – 15 horas
Classificação Final 11-02-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 11-02-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 08 de Fevereiro de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

 

Processo Seletivo Simplificado Regional Agente de Organização Escolar – Chamada

Edital – Processo Seletivo Simplificado Regional Agente de Organização Escolar

 

DOE 04/02/2022 – EXECUTIVO I – PAG. 86 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro,  

CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar, abaixo relacionados, nos termos do Inciso XV do Edital de Inscrição, para a Sessão de Escolha de vagas na seguinte conformidade: 

 

Data: 09/02/2022  

Horário: 09h

Local: Diretoria de Ensino Região de Registro (Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP)  

 

Relação de vagas: 01 (uma) vaga para a EE Pref. Mário Coradin – Barra do Turvo/SP  

 

Candidatos convocados:  

Município: Barra do Turvo  

 

Classificação:  

2ª – Larissa Lorenzi da Silva – 54919469-1 

Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano 2022 (Atualização)

Atenção senhores professores ! (ATUALIZAÇÃO)

 

 

Assunto: Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano

 

 

Tendo em vista o término do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, em 25/01/2022, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos orienta que a atribuição durante o ano será iniciada em 04/02/2022, de acordo com o cronograma diário já utilizado durante o ano de 2021: 

 

  • Das 07h às 12h: Atribuição de aulas; 
  • Das 13h às 15h: Conferência de Saldo; 
  • Das 16h às 23h59: Manifestação de Interesse.(ATENÇÃO, SENHORES PROFESSORES !: ABA NA SED -> ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE)

 

 

Lembrando que todos os docentes não atendidos na atribuição inicial estão aptos a participar da atribuição durante o ano. 

 

 

Att, Equipe de Atribuição de Aulas.

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)

Classificação Final

 

Em caso de recurso, encaminhar para deregese@educacao.sp.gov.br até 24 horas de hoje (2/2/2022). 

 

CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DO DIA 03/02/2022 – 9h
Classificação Nome Completo Pontuação DE OBS:
1 Orliéte Martins 1,608 Pós-graduada em Educação Especial
Docentes somente com formação pedagógica
1 Claudia Janice Ferreira Da Silva 21 Não possui inscrição em Educação Especial
2 Laiane Coelho de Almeida Marques 0 Não possui inscrição em Educação Especial
INDEFERIDOS
Patricia Ap da Silva Oliveira Docente não inscrito na SED
Nahyla Rany de Godoi Lima Docente não inscrito na SED
Viviani Ferreira da Silva Docente não inscrito na SED
Fabio Eduardo Puizzi Cipriano Docente não inscrito na SED
Ariane Monteiro Santos Docente não inscrito na SED
Marta Cristina Raimundo da Silva Docente não inscrito na SED

 


 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE. Coronel Miguel Abu-Yagui no Município de Jacupiranga.

 

Edital Publicado no Site em 01/02/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

1.1. 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
1.2. 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16 para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

3. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 03/02/2022
Horário: 09:00

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

5. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II) DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

1.1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

1.2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III) DO CRONOGRAMA

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 01-02-2022 até 02-02-2022 10 horas.
Classificação Intermediária 02-02-2022 – 15 horas
Classificação Final 03-02-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 03-02-2022 – 09 horas

 

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

Registro, 01 de Fevereiro de 2022.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino DER Registro