Vaga de Proatec

EDITAL

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DE PROATEC – PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.

 

EE PROFESSORA YOLANDA ARAÚJO SILVA PAIVA, situada à Rua Francisco Chaves, nº 180, Centro, Cananeia (SP), com fundamento na Resolução Seduc-7 de 11/01/2021 alterada pela Resolução Seduc 43 de 31-03-2021, torna público o processo seletivo para seleção de docente para a função de Professor de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC.

 

 

1.       Das Atribuições:

 

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc.;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista;

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

 

2.       Dos requisitos de habilitação para preenchimento da função:

 

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

 

II – ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior. (Nova redação incorporada pela Resolução Seduc-43, de 31-3-2021, que alterou a Resolução Seduc 7 de 11-01-2021).

 

1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto.

 

2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

  

3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.

 

4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

 

 

3.       Do Período de inscrição:

Dias: 20 a 22/06/2023.

Horário: das 9h às 16h

Local: EE Profª Yolanda Araújo Silva Paiva

Ou através do E-mail: e035191a@educacao.sp.gov.br

 

 

4.       Dos critérios de seleção:

 

a – análise da proposta de trabalho ;

b – experiência prévia com o uso de tecnologias da informação;

c – entrevista;

d – facilidade de comunicação com alunos, responsáveis e professores;

e – preferencialmente a docente lotado nesta sede que tenham as condições necessárias.

 

 

5.       Dos documentos necessários:

 

Proposta de Trabalho (contendo Dados Pessoais)

 

 

6.       Da Carga Horária:

 

A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, de forma presencial, na seguinte conformidade:

 

a) Carga horária de 20 horas semanais:

1 – 16 aulas, de 45 minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 aulas, de 45 minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 aulas, de 45 minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

 

 

7.       Da Substituição e Cessação:

 

O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação. O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença- -gestante e adoção, por período superior a 15 dias, interpolados ou não, no ano civil;

c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;

d) descumprimento de normas legais;

e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.

2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade. O docente, que tiver sua atribuição cessada somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

 

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

 

 

8.       Da Recondução:

 

Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

 

 

9.       Das Vagas:

 

01 Vaga de Professor para 20h semanais

 Cananeia, 16 de junho de 2023

 

André Murtinho Ribeiro Chaves

Diretor de Escola

RG. 63.313.009-6