Atribuição 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES 2023: Clique Aqui

 

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Senhores professores !

 

 

Com o encerramento da atribuição em nível de D.E. (hoje dia 27/12) os docentes que tiveram aulas atribuídas, a partir de amanhã poderão manifestar interesse em suas qualificações na SED. 

  

 

Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022  

(…)

 

Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:  

I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;  

II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;  

III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:  

  1. a) Titulares de cargo;  
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;  
  3. c) Celetistas;  
  4. d) Ocupantes de função-atividade;  
  5. e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.  

IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.  

 

V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;  

 

VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:  

  1. a) Titulares de cargo;  
  2. b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;  
  3. c) Celetistas;  
  4. d) Ocupantes de função-atividade;  
  5. e) Contratados e Candidatos à contratação.  

 


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – CONTRATAÇÃO DOCENTE 2023

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a ALTERAÇÃO do Anexo II – Cronograma, do Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado, publicado em DOE 17/09/2022:

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

 

  • Período de Inscrições: 22/09 a 08/11/2022;

 

  • Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena: 10/10 a 11/11/2022;
  • Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 17/11/2022;
  • Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 23/11/2022;
  • Período para análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 17/11 a 25/11;
  • Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 29/11/2022;
  • Classificação Final: 02/12/2022.

 


Atenção! 
Professores Categoria – O 
Contratos 2018/2019 

Informamos que, de acordo com a Lei Complementar 1.361/2022, o seu contrato está vigente até 31/12/2022, e que está garantida sua participação no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2023, desde que você se inscreva no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, que se iniciou em 22/09 e se estenderá até 06/10/2022, na Plataforma Banco de Talentos através do link https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/

 

Caso você ainda não tenha realizado sua inscrição, observe o prazo limite de inscrição de 06/10/2022. De acordo com a Lei Complementar 1.093, de 16/07/2009, o prazo entre a extinção e a celebração de um novo contrato é de 40 (quarenta)dias.  
Dessa forma, como o seu contrato ativo se estende até 31/12/2022, você poderá celebrar um novo contrato a partir de 11/02/2023. Caso você queira optar pela extinção contratual em 24/12/2022, o início do seu exercício ocorrerá a partir de 02/02/2023, portanto, no início do próximo ano letivo.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Portaria CGRH-11 de 13-09-2022 – PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO 2023 – INSCRIÇÃO

 

Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023 O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

  • a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a jornada ampliada ou integral e a fixação do docente em uma única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
  • as diretrizes previstas na Resolução SE nº 72, de 13-10- 2020, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério;
  • a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2023, expede a presente Portaria:

 

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023 por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed. educacao.sp.gov.br/, na seguinte conformidade:

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: de 21/09 a 11/10/2022;

II – docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009: 21/09 a 11/10/2022

 

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2023, os docentes deverão confirmar seus dados pessoais, seus títulos, bem como a pontuação.

 

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar a conferência da qualificação dos docentes até 20/09/2022 e atualizá-la se necessário.

 

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor Recurso no período de 21/09 a 10/10/2022, ocasião em que deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

 

  • 1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes de confirmada a inscrição; após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.

 

  • 2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 10/10 no menu Atribuição Inicial – Recurso e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por vínculo funcional.

 

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no seguinte período:

 

I – docentes efetivos e docentes não efetivos: 21/09 a 11/10/2022; II – docentes contratados: 21/09 a 11/10/2022.

 

  • 1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
  • 2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos dias 13 e 14/10/2022, efetuando posterior apuração e eventual responsabilização, quando couber.

 

Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

  1. Optar pela Jornada de Trabalho:
  2. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  3. Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;

 

  1. Informar se acumula cargos;

 

III. Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;

  1. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
  2. Confirmar Raça/Cor;
  3. Informar se possui dependentes;

VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

 

  • 1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.
  • 2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso surjam aulas.
  • 3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação vigente.

 

Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o período de inscrição:

  1. Optar pela carga horária de trabalho:
  2. Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022, poderão optar pela Jornada Completa ou Ampliada, indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;
  3. Aos docentes não efetivos, regidos pela Lei Complementar 836/1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida, exceto pela jornada reduzida de trabalho docente.
  4. Informar se acumula cargos;

III. Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

  1. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
  2. Confirmar Raça/Cor;
  3. Informar se possui dependentes;

VII. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.

 

Artigo 7º – Caberá aos docentes contratados, durante o período de inscrição, optar pela atribuição da carga horária de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas ou 32 (trinta e duas) aulas, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.

 

  • 1º – Além da opção a que se refere o “caput” deste artigo, o docente poderá:
  1. Indicar a carga horária de trabalho pretendida;
  2. Informar se acumula cargos;

III. Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;

  1. Confirmar Raça/Cor;
  2. Informar se possui dependentes;
  3. Solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente Portaria, em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17-03-2010.
  • 2º – A inscrição aos docentes contratados, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, estará disponível para aqueles com contrato vigente durante o ano letivo de 2023.

 

Artigo 8º – A inscrição do candidato à contratação para o processo de atribuição inicial de classes e aulas ocorrerá via inscrição em Processo Seletivo Simplificado, sendo que a carga horária mínima será de 20 (vinte) aulas, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.

  • 1º – Os docentes cujos contratos foram celebrados em 2018 e 2019, tendo em vista que a vigência se extingue em dezembro de 2022, não poderão efetuar a inscrição de que trata esta Portaria.
  • 2º A inscrição dos docentes de que trata o §1º deverá ser realizada oportunamente através da plataforma Banco de Talentos: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/.

 

Artigo 9º – Após a realização de inscrição, os docentes poderão alterar as indicações previstas nos artigos 5º, 6º e 7º desta portaria, até o dia 04/11/2022.

 

Artigo 10 – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2023, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de Recurso.

 

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

 

Artigo 11 – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023 será gerada e divulgada na SED.

Artigo 12 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação