EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)

Classificação Final

 

Em caso de recurso, encaminhar para deregese@educacao.sp.gov.br até 24 horas de hoje (2/2/2022). 

 

CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DO DIA 03/02/2022 – 9h
Classificação Nome Completo Pontuação DE OBS:
1 Orliéte Martins 1,608 Pós-graduada em Educação Especial
Docentes somente com formação pedagógica
1 Claudia Janice Ferreira Da Silva 21 Não possui inscrição em Educação Especial
2 Laiane Coelho de Almeida Marques 0 Não possui inscrição em Educação Especial
INDEFERIDOS
Patricia Ap da Silva Oliveira Docente não inscrito na SED
Nahyla Rany de Godoi Lima Docente não inscrito na SED
Viviani Ferreira da Silva Docente não inscrito na SED
Fabio Eduardo Puizzi Cipriano Docente não inscrito na SED
Ariane Monteiro Santos Docente não inscrito na SED
Marta Cristina Raimundo da Silva Docente não inscrito na SED

 


 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE. Coronel Miguel Abu-Yagui no Município de Jacupiranga.

 

Edital Publicado no Site em 01/02/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

1.1. 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
1.2. 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16 para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

3. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
Data: 03/02/2022
Horário: 09:00

4. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

5. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II) DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

1.1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

1.2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III) DO CRONOGRAMA

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 01-02-2022 até 02-02-2022 10 horas.
Classificação Intermediária 02-02-2022 – 15 horas
Classificação Final 03-02-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 03-02-2022 – 09 horas

 

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

Registro, 01 de Fevereiro de 2022.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino DER Registro