6º Edital CEEJA

Anexo: 6º EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022 CEEJA REGISTRO – Junho 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Registro torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento aos docentes interessados em atuar no CEEJA – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos “Ricardo José Poci Mendes”, nos termos da Resolução 75/2018, alterada pela Resolução 119/2021,  que dispõem sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Jovens e Adultos – CEEJAs e Resolução SEDUC 72/2020, Indicação CEE 213/21 e Portaria CGRH 18, de 09/11/2021, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, para inscrição, seleção e classificação aos docentes licenciados nas Áreas de Ciências da Natureza e suas tecnologias, interessados em atuar no CEEJA –, em conformidade com a referida legislação, nos componentes curriculares de  Química, física, biologia, atendendo as necessidades do Novo Currículo Paulista, especialmente o Novo Ensino Médio, no que se refere à implantação dos Itinerários Formativos, conforme Resolução SEDUC 69, de 11-8-2021.

 

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
  2. Período: de 14 /06/2022 a 15 /06/2022
  3. Horário: das 13h00 às 16h30
  4. Local: CEEJA – “Ricardo José Poci Mendes” – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral – Registro /SP

 

  1. Público alvo
  2. Docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal/88;
  3. Docentes Ocupantes de Função Atividade abrangidos pela Lei Complementar 1010/2007; OFA, Categoria F; cumprindo horas de permanência (12h);
  4. Candidatos contratados e candidatos à contratação;

OBS:  Sem aulas atribuídas;

 

  1. Documentos para inscrição
  2. Cédula de identidade (RG) e CPF cópias e originais.
  3. Cópia do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência.
  4. Comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas para 2022 com inscrição de projeto na opção CEEJA.
  5. Declaração de dias letivos trabalhados referentes ao período de 01-07-2018 a 30-06-2021, fornecida pelo Diretor da Escola sede de controle de frequência cujo Anexo, parte integrante desta Portaria e não apresentar mais de 6 (seis) ausências e/ou afastamentos na apuração da assiduidade, exceto Falta Abonada, no período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  6. Certificado de participação em cursos de capacitação oferecidos pela Diretoria de Ensino ou por órgãos centrais da SEE realizados nos anos 2018 a 2021, com duração mínima de 30 horas realizada.
  7. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de habilitação ou na área de Educação.
  8. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação.
  9. Declaração do docente de que não está respondendo a processo administrativo, de próprio punho;
  10. Declaração que acumula/não acumula cargo/função no serviço público, de próprio punho.
  11. Relato de experiência de, no máximo duas páginas, contendo obrigatoriamente:

Comprometimento com a aprendizagem do aluno, demonstrando mediante:

  1. clima de acolhimento, equidade, confiança, solidariedade e respeito que devem caracterizar seu relacionamento com os alunos;
  2. alta expectativa quanto ao desenvolvimento cognitivo e à aprendizagem de todos os alunos;
  3. preocupação em avaliar e monitorar o processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelos alunos;
  4. diversidade de estratégias utilizadas para promover o desenvolvimento dos alunos;

De responsabilidade profissional, explicitadas pela:

  1. reflexão sistemática que faz de sua prática docente;
  2. forma como constrói suas relações com seus pares docentes e com os gestores da escola;
  3. participação em cursos de atualização e aperfeiçoamento.

Observação: Não será permitida a inclusão de documentos após a inscrição.

 

  1. Do Processo Seletivo

 Os candidatos serão avaliados e classificados considerando a pontuação e análise do perfil apresentado, seguindo a ordem estabelecida no art. 9º da Resolução 71/18, incisos III à VI, sendo este último subdividido em contratados e, após, candidatos à contratação.

 

  1. Da Pontuação
  2. Cursos de capacitação promovidos pela Diretoria de Ensino ou pelos órgãos centrais da Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo, com duração mínima de 30 (trinta) horas cada, realizados nos anos de 2018 a 2021: 1,0 (um) ponto por certificado apresentado, até no máximo de 3,0 pontos.
  3. Certificado de Pós-Graduação Lato-Sensu com 360 horas na área de Educação ou na área de habilitação valendo 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 02 (dois) pontos.
  4. Certificado de Pós- Graduação Stricto Sensu na área de habilitação ou na área de Educação, valendo 2,0 (dois) pontos por certificado, até o máximo de 4,0 (quatro) pontos.
  5. Avaliação da assiduidade no período de 01-07-2018 a 30-06-2021, (campo ATS) na seguinte conformidade: 1 faltas – 0,4; 2 faltas – 0,3; 3 faltas – 0,2; 4 faltas – 0,1; 5 faltas ou mais – 0,0;
  6. Dias letivos trabalhados junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes período de 01-07-2018 a 30-06-2021: 0,001 – (um milésimo) por dia letivo trabalhado, informado no Anexo I, integrante desta Portaria.

 

  1. Da Classificação

Os docentes inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontos, considerando a somatória da pontuação estabelecida. Em caso de empate de pontuação na classificação, o desempate será efetuado:

  1. Pelo tempo de experiência junto ao CEEJA Ricardo José Poci Mendes durante o período de 01-07-2018 a 30-06-2021.
  2. Pela maior assiduidade.
  3. Pelo maior número de pontos nos certificados.
  4. Pela maior idade

 

  1. Das Disposições Finais

1- No ato da inscrição o candidato confirma estar ciente de todo o teor do Edital e de suas resoluções vigentes.

 

2- A classificação final será fixada em data a ser divulgada posteriormente.

 

3- O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2022.

 

4- Somente será aceita inscrição/atribuição por Procuração observado o Inciso IX, do artigo 243 da Lei 10.261/68.

 

6- A data da atribuição será divulgada oportunamente.

 

7- É de inteira responsabilidade do candidato a busca de informações junto ao CEEJA “Ricardo José Poci Mendes”, a respeito da data, horário e local da atribuição das aulas referente ao projeto e demais orientações a serem publicadas.

 

8- A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das condições estabelecidas nesta Portaria das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

9- As aulas das disciplinas do CEEJA- Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos serão atribuídas em nível de  Diretoria de Ensino conforme cronograma de atribuição de aulas 2022,a ser divulgado posteriormente a docentes inscritos no processo regular de atribuição de aulas e devidamente credenciados neste projeto.

 

10- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

11) O candidato selecionado deverá cumprir a carga horária semanal prevista em legislação vigente e atender ao perfil profissional explicitado em resoluções e em suas alterações.

 

12- Casos não contidos neste Edital serão resolvidos pela Comissão composta pela Direção do CEEJA “Ricardo José Poci Mendes” e a Supervisão de Ensino.

 

 

Registro,   13   de Junho de 2022.