Edital de Atribuição de Aulas – Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022, para atuação de docentes especializados no Ensino Colaborativo nas escolas da rede estadual de ensino, de acordo com a Resolução SE 68, de 12/12/2017, alterada pela Resolução SEDUC nº 92, de 28/09/2021 (alterada pela Resolução SEDUC nº 29, de 25/04/2022) e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022. 

  1. Para atuar no Ensino Colaborativo, o candidato deverá atender a uma das qualificações abaixo:

I – Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); 

II – Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; 

III – Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); 

IV – Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; 

V – Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

VII – Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); 

VIII – Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; 

IX – Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; 

X – Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; 

XI – Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura. 

Parágrafo único – Somente após esgotadas todas as possibilidades de atribuição de classes e aulas da Educação Especial aos detentores das formações acadêmicas, a que se referem os incisos deste artigo, as classes e as aulas remanescentes poderão, com base em qualificações docentes, ser atribuídas na seguinte ordem de prioridade: 

  1. a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  5. e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
  9. i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
  10. j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  12. l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;
  13. m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  14. n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilíngue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.”
  15. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP 

Data: 29/09/2022 

Horário: 10h30 min 

Anexo: 2022-_SALDO_DE_AULAS PARA DE – ENSINO COLABORATIVO EE ANTONIO FERNANDES – Município de Registro/SP 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni 

Dirigente Regional de Ensino 

Diretoria de Ensino Região de Registro