EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

Classificação Intermediária Nome Completo Formação Pontuação Nível de Diretoria de Ensino Número de Filhos Idade OBS
1 Raquel Fernanda da Silva Machado Licenciatura em Pedagogia /Pós graduação em Educação Especial e Inclusiva / Pós em Psicopedagogia/ Pós em Informática para professores. 11 2 34 CADASTRADA
2 Luana Gonçalves Martins Santos Pedagogia
Pós em Educação Especial e Inclusiva
Biologia ( em andamento)
0,535 0 21 COM AULAS MILCIO
3 Luciana de Oliveira Saleme Pedagogia.pos em educação especial.e artes visuais 0 2 0 NÃO CADASTRADO
4 Roselaine Cereza pedagogia/pós em psicopedagogia clinica e institucional/cursando pós TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA TEA 4,012 0 43 COM AULAS – ASSIS
5 Pâmela Catarina Santana Boécio Pedagogia
Pós em educação especial e inclusiva(cursando)
0 0 22 CADASTRADA
6 Crislaine de Andrade Pedroso Pedagogia e Pós graduação em Psicopedagogia 0 0 38 CADASTRADA
7 Telma Martins de Souza Pedagogia 194 2 49 CONTRATO EXCLUÍDO – SP
8 Viviane Gonçalves Carmona Pós educação inclusiva e especial 4,4 1 39 CADASTRADA

 


 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Deficiência Intelectual – DI)” na EE. Professor Maria Aparecida Viana Muniz, no Município de Eldorado.

 

Edital Publicado no Site em 31/10/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

35 aulas de Educação Especial (período da manhã)

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/tT7KvsWYG4goYXwM8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 04/11/2022

Horário: 14h

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

    1. Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    2. Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 31/10/2022 até 03/11/2022 – 17 horas
Classificação Intermediária 04/11/2022 – 12 horas
Classificação Final 04/11/2022 – 14 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 04/11/2022 – 14 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 31 de outubro de 2022.

 

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro