Atenção docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação !!! 

Atenção docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação !!! 

 

 

Atribuição de Aulas 2023

 

ETAPA I – Fase 7

DIA/HORÁRIO: das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 para Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;

LOCAL: https://sed.educacao.sp.gov.br/

 

 

OBS: Após a manifestação de interesse na SED, a equipe de atribuição realizará a Atribuição das Aulas, conforme cronograma abaixo:

 

das 07h às 19h do dia 19/12docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) Docentes celetistas;
  3. c) Docentes ocupantes de função-atividade;

2023-CLASSIFICAÇÃO DO CATEGORIA F

 

20/12/2022 das 7h às 12h –  docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;

 

das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.

2022-2-Classificação Professores 2023 – Categoria O e Candidatos a contratação

 

Observações importantes:

 

A atribuição de classes e aulas aos docentes contratados, far-se-á, em conformidade com a opção realizada no momento da inscrição (…)

 

Com relação aos candidatos à contratação*, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais (…)

*Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, de 08 a 16/12/2022.

 

 

Muita Atenção: 

 

A Diretoria de Ensino deverá adotar as seguintes providências quando o docente ou candidato não assumir classes ou aulas atribuídas:

  1. a) se candidato à contratação, a atribuição e o contrato deverão ser tornados sem efeito;
  2. b) se docente contratado, a atribuição deverá ser tornada sem efeito e aberto o processo de extinção contratual, nos termos da legislação vigente, ficando impedido o contratado de participar da atribuição ao longo da vigência contratual até a decisão do Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Atenciosamente,

Equipe de Atribuição de Aulas 2023.