9ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, de acordo com Artigo 1º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II e III

Data: 26/01/2023

Horário: 8h30

Vagas: EE Dr. Fábio Barreto – 01 Matemática/Física

             EE Vereador Alay José Corrêa – 01 Libras EF

 

BANCO DE TALENTOS

Data: 26/01/2023

Horário: 9 horas

Vagas: EE Prof. Luiz Darly G. de Araújo – 01 Língua Portuguesa e 02 Inglês

             EE Vereador Alay José Corrêa – 01 Libras EF (caso não seja alocada às 8h30)

             EE Dr. Fábio Barreto – 01 Matemática/Física (caso não seja alocada às 8h30)

                Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – O integrante do Quadro do Magistério que pretenda mudar sua sede de exercício do Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento, deverá apresentar, na sessão de alocação, documento que oficialize seu enquadramento nos limites fixados pelo Artigo 15 da Resolução SE 4, de 03-01-2020 ou Artigo 8º da Resolução SE 8, de 17-01-2020, conforme o caso. Para os docentes, o documento deverá ser expedido pela gestão da unidade escolar. A designação do profissional para exercício em outra unidade escolar somente será concretizada se obtiver resultado favorável da avaliação para fins de recondução de seu desempenho no Programa, previamente ao início do ano letivo de 2022.

3 – É de responsabilidade do candidato:

3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

3.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

4 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

4.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

Registro, 23 de janeiro de 2023.

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

 


Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 9ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

  

1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.