Altera a Portaria CGRH nº 7, publicada em 03 e 06/07/2023, que estabelece o cronograma de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar os prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2023, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Altera o inciso VI do artigo 2º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – 21 e 24/07/2023, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino.
- a) constituição/atendimento ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente efetivo adido, por ordem de classificação;
- b) carga suplementar do efetivo em exercício na Diretoria de Ensino;
- c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra Diretoria de Ensino
- d) constituição de jornada, composição de carga horária de opção aos docentes não efetivos;
- f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
- g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra Diretoria de Ensino;
- h) composição de carga horária pela carga horária de opção aos docentes contratados;
- i) para aumento de carga horária a docentes contratados da Diretoria de Ensino, bem como os que estiverem em exercício na Diretoria de Ensino nessa ordem;
- j) para aumento de carga horária a docentes contratados de outra Diretoria de Ensino;
- k) candidatos à contratação de processo seletivo vigente;
- l) candidatos à contratação oriundos do cadastro emergencial.
Parágrafo único – Para atendimento dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser retiradas às aulas atribuídas, em nível de unidade escolar, na seguinte conformidade:
1 – retirada de aulas de contratados e não efetivos, nessa ordem, para atender efetivo, visando à constituição de jornada;
2 – retirada de aulas de contratados, para atender não efetivo, visando à constituição de jornada ou composição de carga horária;”
Artigo 2º – Altera o artigo 3º que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Artigo 3º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:
I – 25/07/2023, das 13h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;
II – 25/07/2023, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;
III – 26/07/2023, das 07h às 12h: atribuição de classes e aulas.