O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, em conformidade com a Resolução Seduc 74, de 19/12/2023, a Portaria CGRH – 5, de 22/01/2024 e a Resolução SE 147, de 29/12/2003, torna pública a abertura de Cadastro Emergencial aos interessados em atuar como professor na organização e funcionamento das Escolas Indígenas da rede estadual de ensino, na seguinte conformidade:
I – Das Unidades Escolares
O exercício da docência se dará nas Escolas Estaduais Indígenas da jurisdição da Diretoria de Ensino – Região de Registro, conforme segue:
– EEI Aldeia Araça Mirim
– EEI Aldeia Itapu Mirim
– EEI Aldeia Ma’Endu’a Porã
– EEI Aldeia Peguao-ty
– EEI Aldeia Pindo-ty
– EEI Aldeia Rio Branco II
– EEI Aldeia Santa Cruz
– EEI Aldeia Taquari
– EEI Aldeia Takuari-ty
– Da Inscrição
1.Poderão inscrever-se os candidatos Indigenas , maiores de 18 anos, que sejam habilitados ou qualificados na seguinte conformidade:
1.1 PEB I – Classe: Educação Infantil;
1.2 PEI – Classe: Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;
1.3 PEB II – Aulas: todas as disciplinas das Matrizes Curriculares;
O período para a realização do referido cadastro terá início no dia 22/01/2024 e término no dia 29/01/2024.
A inscrição online será efetivada através do site: https://sed.educacao.sp.gov.br/
– Do Público Alvo
Candidato Indigena que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino para o ano letivo de 2024, Docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição.
As inscrições estarão abertas ao professor, habilitado ou qualificado nas respectivas disciplinas, que seja portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:
- Portadores de Licenciatura Plena;
- Portadores de Licenciatura Curta;
- Portadores de diploma /certificado de curso do Programa Especial de formação
Estudantes de Licenciatura Plena , independentre do semestre que esteja matriculado e mediante apresentação de Histórico que comprovem a carga horária minima de 160h de estudoda disciplina a ser pretendida.;
- Estudantes de Licenciatura Plena a partir do 4º semestre , independente da comprovação de 160h da disciplina a ser
- Portadores de diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior;
- Estudantes de Bacharelado ou de Tecnologia de nível
- Concluintes do Ensino Médio comprovado pelo histórico escolar
II – Dos Documentos para a Inscrição:
O interessado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato do cadastramento, os documentos descritos a seguir:
- RG (frente e verso); não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
- CPF;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Endereço, constando CEP;
5 . Documentos escolares que comprovem a habilitação/qualificação exigidas:
- Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão do curso
- Histórico do curso – (Obrigatório para qualquer formação)
- Atestado de matrícula e histórico parcial do curso (atualizados), quando se tratar de estudante de curso de Licenciatura/Bacharelado/Tecnólogo;
- Certidão de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (Anexo-I) original, contendo a contagem de tempo em unidades escolares da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, com data- limite da contagem até 30-11-2023, caso o candidato tenha trabalhado em escolas estaduais, anteriormente; (este documento deverá estar com data atualizada);
- Certificado de aprovação em concurso público de Professor da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo, referente ao mesmo campo de atuação do cadastro (até o limite de 5);
- Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;
- PIS (se possuir),
-Carteira de Trabalho (página da foto, verso e página do 1º emprego, se possuir).
III – Disposições Gerais
- A inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de
- Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no Inciso III deste edital, a inscrição será
- É obrigatório que o interessado, no momento da inscrição, forneça endereço eletrônico pessoal (e-mail).
- Os docentes já inscritos no processo de atribuição de classes/aulas – 2023, não precisam realizar o presente cadastro, visto que já se encontram devidamente classificados; exceto os candidatos do Banco de Talentos,que por ventura declararam erroneamente alguma situação, poderão realizar a inscrição no Cadastro
- Posteriormente, realizar-se-á publicação da classificação dos docentes cadastrados nos termos deste Edital, em data a ser definida pela Diretoria de Ensino, através do site https://deregistro.educacao.sp.gov.br. O prazo para recurso será de dois dias a contar da publicação da
- Após a publicação da lista final de classificação, os cadastrados poderão participar das atribuições de classes e aulas conforme cronograma da atribuição
- Não será realizada juntada de documentação após ser efetivada a inscrição do cadastro pelo
- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e
Registro, 24 de janeiro de 2024.
José das Dores Sátiro
16.167.037-4
Dirigente Regional de Ensino