Classificação – Atribuição 2024 – Listão Vunesp

Prezados, 

Divulgamos abaixo passo a passo para acesso a Classificação da Atribuição de Aulas 2024 (Listão Vunesp).

Instruções:

Acessar o site da Secretaria Escolar Digital: https://sed.educacao.sp.gov.br/

  • 1 – Início
  • 2 – Atribuição Inicial
  • 3 – Classificação (menu professor)

Orientações quanto ao preenchimento dos Filtros de Busca:

  • Selecionar o Ano Letivo: 2024
  • Selecionar a Diretoria de Ensino: Registro
  • Escolher o Tipo de Classificação: Listão Vunesp – Habilitados ou Listão Vunesp – Qualificados.

 

Aproveitamos para compartilhar abaixo a Portaria CGRH 08, de 30-01-2024:


“Dispõe sobre critério de classificação para atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e dá providências correlatas

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de esclarecer o critério de classificação dos candidatos à contratação e docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, conforme exposto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 2 de 18-01-2024 expede a presente
Portaria:
Artigo 1º – A pontuação final para fins de classificação no processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 dos candidatos à contratação e docentes contratados será a soma dos seguintes critérios:
I – Pontuação Vunesp;
II – Pontuação Tempo de Experiência;
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo A que se refere o inciso I do artigo 1º desta portaria – Pontuação Vunesp, será calculado com a seguinte fórmula:

PV=(PVC/MCV).90
Onde,
1. PV: Pontuação VUNESP;
2. PCV: Ponto Concurso VUNESP;
3. MCV: Máximo Concurso VUNESP = 100 pontos;
A que se refere o inciso II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Tempo de Experiência, será calculado com a seguinte fórmula:

PTE=(TED/MTE).10

Onde,
4. PTE: Ponto tempo de experiência;
5. TED: Tempo de Experiência Docente;
6. MTE: Máximo tempo de experiência = 10.950 dias (30 anos);
A que se refere a soma dos incisos I e II do artigo 1º desta portaria – Pontuação Final, será calculada com a seguinte fórmula:
PF=PV+PTE
Onde, 7.
PF: Pontuação Final;
8. PV: Pontuação VUNESP;
9. PTE: Ponto tempo de experiência.”

 

Atenciosamente,

Equipe Diretoria de Ensino Região de Registro.