ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO DECRETO Nº 57.141, DE 18 DE JULHO DE 2011
Artigo 76 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:
V – por meio de seus Núcleos de Obras e Manutenção Escolar:
a) consolidar o plano de obras e de manutenção das escolas e acompanhar sua execução;
b) assistir as escolas na definição das necessidades de adequação, manutenção e reforma de instalações;
c) fiscalizar a execução de serviços terceirizados;
d) inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;
e) acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.
O Núcleo de Obras e Manutenção Escolar (NOM) é composto por 1 (um) funcionário:
Elson Luis Galiote Vesguerber
Diretor Técnico I
Fone: (13) 3828-1214
E-mail Núcleo: deregnom@educacao.sp.gov.br
E-mail: elson.vesguerber@educacao.sp.gov.br