Edital Sala de Leitura EE Veredor José Rodrigues de Freitas

O Diretor da EE Veredor José Rodrigues de Freitas, nos termos da Resolução SE 76, de 28- 12-2017, alterada pela Res. SEDUC 114/2021, torna público o EDITAL de Atribuição de aulas para PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA E AMBIENTE DE LEITURA.

I – DAS VAGAS:

Será oferecida 01 vagas de Professor da Sala e Ambiente de Leitura com a carga horária de 20 horas semanais, na EE Vereador José Rodrigues de Freitas.

II – DOS REQUISITOS:

De acordo com a Resolução Seduc 114/21, que altera o artigo 4º da Resolução SE 76/17:

§1º Poderão participar do processo de seleção os seguintes docentes os quais serão atendidos na ordem de prioridade abaixo:

a) readaptado;

b) titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d) licenciado em Pedagogia;

e) habilitado em Língua Portuguesa;

f) qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

§2º – A ordem de prioridade de atendimento no processo de seleção não implica no direito à atribuição da carga horária de gerenciamento da sala ou ambiente de leitura, a qual está condicionada ao atendimento ao perfil profissional constante em processo de seleção.

§3º – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 4º – Os docentes com as formações previstas nas alíneas “d”, “e” e “f” do § 1º deste artigo, poderão ser um dos seguintes docentes, observada a ordem abaixo:

a) titular de cargo efetivo;

b) ocupante de função-atividade;

c) contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

§ 5º – Aos novos candidatos selecionados para atuação na sala ou ambiente de leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição para atuação nas salas ou ambientes de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.

Além de atender ao perfil, o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá:

I – Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

XIII – desenvolver projetos com o objetivo de desenvolver habilidades ligadas á aquisição do sistema de escrita e à capacidade dos estudantes de ler, compreender e produzir textos orais e escritos.

III – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

As inscrições serão realizadas do dia 27/03/2024 ao dia 01/04/2024, das 07h00 às 13h00 presencial ou através do e-mail: e049815a@educacao.sp.gov.br, e no ato da inscrição ser encaminhado em forma de PDF os documentos relacionados abaixo:

a. Diploma de Licenciatura Plena, conforme consta no tópico I (§1º, subitens d,e, f);

b. RG e CPF;

c. Somente incluir Histórico Escolar os candidatos que se encontrarem na situação prevista nesse Edital em seu Item I, alínea f, do Artigo 4º.

d. Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024.

e. Entregar Projeto de Trabalho (com dados pessoais) elaborado, que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização, Avaliação. (Sugestão de Referências bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

Entrevista no dia 02/04/2024 será agendada no dia 01/04/2024 a partir das 14h:00

Para fins de seleção será considerado:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de:

Carga horária de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

b) 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

c) 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da escola e Supervisor de Ensino/Escolar, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e

desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

A relação dos candidatos classificados bem como o selecionado para o Projeto Sala e Ambiente de Leitura será publicado na própria Unidade Escolar.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

Conforme o artigo 7º da Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021, o professor responsável pela Sala/Ambiente de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes à atuação naquele espaço, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

§ 1º – Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da Sala/Ambiente de Leitura, a perda das horas de atuação será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo Supervisor de Ensino que acompanha a escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

§ 2º – O docente que perder a Sala/Ambiente de Leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

§ 3º – Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, o docente cuja perda da Sala/Ambiente de Leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

Ao docente que se encontre com aulas atribuídas para atuação na Sala/Ambiente de Leitura aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Os casos omissos ao disposto no presente Edital serão decididos pela equipe de Supervisão de Ensino responsável pelo projeto Sala de Leitura na Diretoria de Ensino de Registro, a partir de manifestação da Dirigente Regional de Ensino

 

Cajati, 27 de março de 2024

Marcio Luiz Severo de Freitas

RG 42.146.414-8

Diretor de Escola