A Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 114/21 e no Artigo 5º da Portaria CGRH 19, de 06-03-2024.
I – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1 – A realização do presente credenciamento destina-se somente aos Professores Inscritos no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024 e credenciados para atuar no Programa Ensino Integral no ano de 2024.
2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI não poderá participar deste credenciamento.
3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral.
4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.
5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.
6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
II – DOS REQUISITOS:
1 – Para participar do processo de credenciamento para atuação na Sala e Ambiente de Leitura, além de preencher as condições do item 1 do Capítulo I, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender a um dos seguintes requisitos:
1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;
1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;
2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.
3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.
4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.
III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 22/03/2024 e finalizará no dia 08/04/2024, às 11h00, via Google Forms, através do link: https://forms.gle/FiUEkjnnSyq9egz27.
3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 1 do Capítulo I e do Capítulo II, poderá realizar a sua inscrição.
IV – DA ALOCAÇÃO
1 – No surgimento de vaga para atuação em Sala e Ambiente de Leitura no corrente ano letivo, a Unidade Escolar publicará Edital específico para o preenchimento, de acordo com a Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.
2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:
2.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/12;
2.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
2.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
2.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada e
2.5 – Demais documentos para concretizar a designação.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.
4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.
5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro.
Registro, 22 de março de 2024
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino