A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro de candidatos à contratação por tempo determinado de acordo com a Resolução SEDUC 2 de 18/01/2024 e Indicação CEE 213/2021.
Edital de Cadastramento Emergencial visando a contratação temporária de docente em 2024, para ministrar aulas, exclusivamente na modalidade presencial, para o atendimento Sala de Recurso de Deficiência Visual na EE. Prof. Antonio Fernandes.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O Cadastramento Emergencial Docente destina-se ao cadastro de candidatos à contratação temporária, para ministrar aulas presenciais, exclusivamente, para uma Sala de Recurso de Deficiência Visual na EE. Prof. Antonio Fernandes
2.A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial na Unidade de Ensino acima:
3. Poderão inscrever-se no Cadastramento Emergencial:
3.1-Docentes que não estejam inscritos e classificados no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) ou Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrição nº 1/2023 (VUNESP);
4. Para atuar o interessado deverá apresentar no ato da inscrição, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados previstos na Indicação CEE/SP 213/2021:
HABILITADOS
Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
QUALIFICADOS
Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.
Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.
II. DO CRONOGRAMA
Atribuições presencial: 21-06-2024
Horário de início: 9h
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP
III. DAS INSCRIÇÕES
1– A inscrição e classificação será realizada de forma presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro, Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP, a partir das 9h.
3– A participação do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4– Para a inscrição e classificação, o candidato deverá apresentar na Diretoria de Ensino cópia da documentação comprobatória e os originais para o visto-confere.
5– Não serão considerados documentos enviados por meio eletrônico.
IV. DO RECURSO
O recurso será enviado de forma online pelo e-mail: dereg@educacao.sp.gov.br até dois dias úteis.
V. DA DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– RG;
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Residência;
– Diploma (frente e verso) da graduação, devidamente acompanhado do histórico escolar que comprove a carga horária cursada;
– Diploma (frente e verso) do mestrado e doutorado, devidamente acompanhados dos
históricos escolares;
– Certificado de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação de SP;
– Atestado de Tempo de Serviço prestado no mesmo campo de atuação, nas Escolas Da Rede Estadual de SP;
– Se Aluno de Licenciatura, Bacharelado e Tecnólogo anexar Atestado de matrícula e de Nível que comprove a situação (prazo de validade 60 dias), acompanhado de Histórico Escolar Parcial com carga horária das disciplinas cursadas;
– Certidão de nascimento dos filhos, dependentes do IR (anexar comprovação).
V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2024
Os docentes serão classificados nesta Diretoria de Ensino, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação (de acordo com a Indicação CEE/SP 213/2021) e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.