A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Registro, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função de Professor Especialista em Currículo – PEC e cadastro reserva, da Diretoria de Ensino Região de Registro, conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, para confirmação, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação por meio do Centro de Recursos Humanos.
2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
A inscrição será realizada no período de 03 a 06/09/24 pelo link https://forms.gle/CwogdPmRuczJftsy5 .
3. DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Os documentos a serem entregues conforme lista abaixo, bem como as respostas às questões propostas no Anexo I deste edital devem ser digitalizados em PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), em um único arquivo que deverá ser anexado em local próprio no formulário de inscrição.
● Anexo I, devidamente respondido.
● Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
● Currículo acadêmico e de experiência profissional;
● Certificados de participação em cursos promovidos pela SEDUC/EFAPE nos últimos 5 (cinco) anos;
● Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas anteriormente às Entrevistas.
● Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.
4. DAS VAGAS:
Serão disponibilizadas de acordo com a frente de atuação a serem designado, podendo ser alocados como:
– Acompanhamento Pedagógico das Escolas
– Plataformas Educacionais
5. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
I – Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade (Cat. F);
II – Possuir no mínimo Licenciatura Plena;
III – Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência, entre outros requisitos a serem definidos em regulamento.
6. DAS ATRIBUIÇÕES:
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de Acompanhamento Pedagógico das Escolas – “PEC Acompanhamento”, deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo primeiro, do artigo 6º da Resolução SEDUC 12/2024.
As atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária para as Plataformas Educacionais – “PEC Plataforma”, deverão se dar estritamente ao previsto no parágrafo segundo, do artigo 6º da Resolução SEDUC 12/2024.
7. DA JORNADA DE TRABALHO:
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC deverá ter a possibilidade de cumprimento da jornada de Professor Especialista em Currículo, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.
8. DA ENTREVISTA:
Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro.
O candidato selecionado para a etapa da entrevista, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
9. DA DESIGNAÇÃO:
Os candidatos selecionados serão designados para a função de Professor Especialista em Currículo pela Dirigente Regional de Ensino de acordo com o caput do artigo 8º da Resolução SEDUC 12/2024, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
Os candidatos terão exauridos os direitos decorrentes da sua designação, de acordo com o previsto nos artigos 12, 13 e 14 da Resolução SEDUC 12/2024.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Os candidatos finais selecionados passarão por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I: ANEXO I
Edital: Edital PEC Setembro
Registro, 30 de agosto de 2024
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino