Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022 – LIBRAS, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seu artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4º – O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos – Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I – no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

II – no campo de atuação “aulas”:

  1. a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
  2. b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5º – O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

  • 1º – O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 – 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 – 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

  • 2º – Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.
  • 3º – Nas Escolas de Tempo Integral – ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
  • 4º – Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)

 

  1. Aulas disponíveis

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

19 aulas de Libras

2ª a 6ª feira – período da tarde – 13h30 as 15h45 – 12 aulas

2ª a 6ª feira – período da noite – 19h15 as 22h15 – 7 aulas

HORÁRIO DAS AULAS
T A R D E N O I T E
2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f 2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula ATPC X X X X 1ª aula X X      
2ª aula ATPC X X X X 2ª aula X X      
3ª aula ATPC X X X X 3ª aula X X      
4ª aula ATPC         4ª aula X        
5ª aula           5ª aula          
6ª aula          

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/QRYsp8q6mdzmx2Q96, até às 12h do dia 04/04/2022.

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 05/04/2022

Horário: 9h

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

The Zalo PC 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP 2

Anexo: 2022-2-EDITAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de credenciamento para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, Resolução SE 72 de 13/10/2020 para ministrar aulas na Unidade Prisional de Registro.

            Edital publicado no site em 29/03/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

1 – Disposições Preliminares:

 

Disciplinas:

Matemática: Educação de Jovens e Adultos – EJA (08 aulas)

Educação Física:  Educação de Jovens e Adultos – EJA (16 aulas)

 

Local de exercício: Penitenciária de Registro, Rodovia Régis Bittencourt, km 453 + 75m, vinculada à E. E. Professora Massako Osawa Hirabayashi.

Período de inscrição: 30/03 a 05/04/2022

            O processo de inscrição do docente será regido por este edital e terá validade apenas para o docente que for devidamente contratado e que venha a entrar em exercício nas respectivas aulas.

 

2 – Do credenciamento:

 

            Para se candidatar às aulas, o interessado deverá fazer a sua inscrição e enviar a documentação comprobatória por meio do Link: https://forms.gle/4uYVTa6WaUpZ3GqF8

 

3 – Público-Alvo:

– Candidato que tenha efetuado inscrição no processo regular anual de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2022.

            O credenciamento é específico para lecionar as disciplinas constantes neste Edital.

 

4 – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena na disciplina deste Edital.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena na disciplina deste Edital.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, na disciplina deste Edital.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, na disciplina deste Edital.

 

5 – Documentação Necessária para encaminhar via link do item 2:

 

5.1 – Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, obtido na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED: sed.educacao.sp.gov.br

 

6- Informações Gerais:

            A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina.

            A pré-inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020.

A entrevista prevista na Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, será organizada e agendada posteriormente pelos representantes da Diretoria de Ensino e Unidade Prisional.

 

 

Registro, 29 de março de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

Atenção Senhores Professores!!!

 

Classificação intermediária – 30/03/2022

2022-1-CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA PARA PRR-30-03-2022

Em caso de recurso, favor encaminhar por e-mail para deregese@educacao.sp.gov.br

 

EDITAL: 2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

 

Para as aulas Editais no link: https://bit.ly/36vasvV

 

Exclusivo para professores já inscritos e que possuem acesso à Secretaria Escolar Digital – SED com licenciatura em Pedagogia, Letras (Língua Portuguesa) e Matemática. 

 

Fazer a inscrição no link: https://forms.gle/D6vTMiimjCiRjG4n9

Até o dia 30/3/2022 (quarta-feira) 12 horas. 

 

Atribuição Presencial:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Data da atribuição das aulas: 31/03/2022

Horário: 9h 

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:  

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;  

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;  

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.  

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.  

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade: 

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas. 

 

 

Atenciosamente,

 

Equipe de Atribuição

DER Registro

The Zalo PC 

Edital para Atribuição – Educação Especial


Edital Aqui: EDITAL-08-03-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no Processo Seletivo de Professores 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE Professor Milcio Bazoli – município de Pariquera Açu e na EE Professor Antonio Fernandes – município de Registro.

 

Edital Publicado no Site em 03/03/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

EE Prof. Milcio Bazoli

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

EE Prof. Antonio Fernandes

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 08/03/2022

Horário: 09:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:
    • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 03-03-2022 até 07-03-2022 – 12h
Classificação Intermediária 07-03-2022 – 15 horas
Classificação Final 08-03-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 08-03-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 03 de março de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DE PROFESSORES

CLASSIFICAÇÃO FINAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 03-03-2022 

 

Senhores candidatos,

 

Favor verificarem a CLASSIFICAÇÃO FINAL aqui.

 

Obs. em caso de Dúvidas, encaminhar para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br   . 

 

O acesso a Secretaria de Escolar Digital (SED) estará disponível no dia 09/03/2022 a partir das 16 horas para manifestação de interesse. 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/SedCargaHoraria/ManifestacaoInteresse/Index

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

 


LISTA INTERMEDIÁRIA DE PROFESSORES INSCRITOS NO CADASTRO EMERGENCIAL DE 25/2 ATÉ 2/3 (12H). 

 

Senhores candidatos,

 

Favor verificarem a Lista intermediária aqui. 

 

Obs. em caso de recursos, encaminhar para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br   . 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.  

 

Para se inscrever, o interessado deverá preencher o formulário constante no link de inscrição: 

 

https://forms.gle/3kJrY42RbSdw1g7N7 

 

 

Encaminhar via link da inscrição os seguintes documentos: 

 

2.1.1. Cédula de Identidade – RG;  

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou  

2.1.3 Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); 

2.1.4 Título de Eleitor;  

2.1.5. Comprovante de Residência;  

2.1.6. Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes (opcional);  

2.1.7 Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;  

2.1.8. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano. 

2.1.9. Número do PIS; 

2.1.10. Ano do primeiro emprego;   

2.1.11. Declaração de tempo de serviço em aulas/educação especial em escolas estaduais da SEDUC/SP;  

2.1.12. Laudo Médico se necessário; 

 

 

Cronograma 

 

Eventos   Período 
Inscrições   25-02-2022 até 02-03-2022 (12h) 
Classificação Parcial   02-03-2022 (15h)  
Prazo para Recursos   02-03-2022 a partir das 16h até 03-03-2022 até 12h.  
Classificação Final   03-03-2022 (15h)  

 

 

FAVOR VERIFICAR O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 5_Ed de convocacao 2022_Geni_outras

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do credenciamento anual para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

E.E. Geni Cunha/Cananéia:
– 1 vaga para professor de História.

 

EE Prefeita Elza O. de Carvalho:
– 1 vaga para professor de Biologia.

 

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:
– 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa
– 1 vaga para professor de Matemática
– 1 vaga para professor de Química
– 1 vaga para professor de Arte
– 2 vagas para professores de História
– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Pref. Mário Coradin:
– 1 vaga para professor de Arte
– 1 vaga para professor de Matemática

 

EE Dr. Fábio Barreto:
– 1 vaga para professor de Língua Inglesa

 

Data: 25/02/2022
Horário: 9 horas
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

    2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo. 2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO
R: Vitória, 465, Jardim América, tel. (013) 3828-1200
CEP: 11900-000 Registro/SP

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

    3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4- O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

 

Registro, 21 de fevereiro de 2022.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Anexo: 2022-1-CLASSIFICAÇÃO PROFESSOR AUXILIAR-17-02-2022

 

Classificação Final – Professor Auxiliar – 17/02/2022
Classificação Nome Completo Pontuação Nascimento Situação
1 Maria Marta Teixeira 11,008
2 Dulcelina Aparecida Pires 9,354
3 Fabiana Barbosa Rossini Dias 5,03
4 Andréa Carla Beraldo 1
5 Fabiane da Silva Gomes 0 09/09/1974
6 Marcos Henrique Cunha dos Santos 0 14/08/1993
7 Fernanda Maria Ribeiro Alves Costa indeferido
8 Lucélia Maria Chermawiski Moreira Lima indeferido
9 Andre Ramos de Oliveira indeferido
10 Luana Gonçalves Martins Santos indeferido
11 Thalia Marques Andreuccetti indeferido

 


EDITAL

 

Anexo: EDITAL-14-02-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE. Professor Milcio Bazoli no Município de Pariquera Açu.

 

Edital Publicado no Site em 14/02/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 17/02/2022

Horário: 09:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 15-02-2022 até 16-02-2022 12 horas
Classificação Intermediária 16-02-2022 – 15 horas
Classificação Final 17-02-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 17-02-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 14 de Fevereiro de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 5_Ed de convocacao 2022_Geni_outras

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do credenciamento anual para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

– E.E. Profª Maria das Dores Viana Pereira/Eldorado: 1 vaga para professor de Língua Portuguesa.

 

– E.E. Geni Cunha/Cananéia: 1 vaga para professor de História.

 

– E.E. D. Irene Machado de Lima/Registro: 1 vaga para professor de Geografia

 

– E.E. Odette Pereira Goulart Sales/Eldorado: 1 vaga para professor de História

 

– EE Koki Kitajima/Registro: 1 vaga para professor de Educação Física

 

– EE Frutuoso Pereira de Moraes: 1 vaga para professor de História/Filosofia

 

– EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:

– 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa

– 1 vaga para professor de Matemática

– 1 vaga para professor de Química

– 1 vaga para professor de Arte

– 2 vagas para professores de História

– 1 vaga para professor de Sociologia

 

– EE Pref. Mário Coradin:

– 1 vaga para professor de Arte

– 1 vaga para professor de Matemática

 

Data: 11/02/2022

Horário: 9 horas

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

            Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

            Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

            4– O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

            5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

Registro, 08 de fevereiro de 2022.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL

CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DO DIA 11/02/2022 – 9h
Classificação Nome Completo Pontuação DE OBS:
1 Andréa Carla Beraldo 1

 


 

Anexo: EDITAL-08-02-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE. Professor Milcio Bazoli no Município de Pariquera Açu.

 

Edital Publicado no Site em 08/02/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

 

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

 

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 11/02/2022

Horário: 09:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

 

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

 

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

 

  1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED), observando-se a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:

 

  • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA

 

Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 09-02-2022 até 10-02-2022 10 horas.
Classificação Intermediária 10-02-2022 – 15 horas
Classificação Final 11-02-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 11-02-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

 

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 08 de Fevereiro de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

 

Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano 2022 (Atualização)

Atenção senhores professores ! (ATUALIZAÇÃO)

 

 

Assunto: Início processo de atribuição de classes e aulas durante o ano

 

 

Tendo em vista o término do Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, em 25/01/2022, esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos orienta que a atribuição durante o ano será iniciada em 04/02/2022, de acordo com o cronograma diário já utilizado durante o ano de 2021: 

 

  • Das 07h às 12h: Atribuição de aulas; 
  • Das 13h às 15h: Conferência de Saldo; 
  • Das 16h às 23h59: Manifestação de Interesse.(ATENÇÃO, SENHORES PROFESSORES !: ABA NA SED -> ATRIBUIÇÃO DE AULAS ONLINE)

 

 

Lembrando que todos os docentes não atendidos na atribuição inicial estão aptos a participar da atribuição durante o ano. 

 

 

Att, Equipe de Atribuição de Aulas.