9º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024 Retificado

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

Dia 16/04/2024

Horário: 14h30

4 – Das Vagas:

EE Dr. Fábio Barreto

01 Língua Portuguesa/Inglês

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 11 de abril de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica após interposição de recurso

Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica referente ao cadastro de 01/ a 04 de Abril de 2024, após interposição de recurso.

Atenção!!

Flávia ferreira de oliveira – Indeferido

Janaina Araujo bernardi – Indeferido

Suelen cristina F. da silva-Indeferido

Karina dias de oliveira- Indeferido

Alexandre guerra- Indeferido

Jeferson ramos da costa- Deferido

Deusli de souza pereira- Indeferido

Gabriela fulan e silva-Deferido

Janaina araujo Bernardi-Indeferido

Washington pires- Indeferido

Washington pires- Indeferido

Euniria de jesus de s. pontes- Deferido

Rogério garcia pancotti- Indeferido

Oliete do prado- Indeferido

Oliete do prado – Indeferido

Oliete do prado -Indeferido

José roberto martins vieira- Indeferido

Sttefano juan bomfim merfa- Deferido

Cinttya valéria de F. Alencar-Deferido

Rosali silva da costa- Indeferido

Nathália araújo costa- Indeferido

Edital para Vice-Diretor Escolar EE Antonio Duarte de Castro

A Unidade Escolar abaixo, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e art. 4º da LC nº 1396/23, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.

EE Antonio Duarte de Castro, Jacupiranga/SP, 1 vaga.

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II – Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação:

a) entregar proposta de trabalho com base na melhoria dos indicadores de rendimento escolar;

b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;

c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

● Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

● Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;

f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;

g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;

h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Gestão.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato. Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;

b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;

c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o item II, alínea “c” deste edital;

d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

A inscrição deverá ser realizada na Unidade Escolar:

Local:

EE Antonio Duarte de Castro, Alameda Jacumã, 86, Jd. Botujuru, Jacupiranga/SP

Período: 12 a 16/04/24

Horário: 08h às 17h

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.

b) O Coordenador de Organização Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

c) A entrevista será realizada na Unidade Escolar dia 17/04/24, a partir das 14 horas, podendo ser estendida para o dia 18/04/24 caso haja necessidade, de acordo com o número de inscritos.

c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

 

Registro, 10 de abril de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

PROGRAMA PSICÓLOGOS NAS ESCOLAS – INSCRIÇÕES ABERTAS

INSCRIÇÕES PELO LINK OU QRCODE: https://forms.gle/JowrgaBqmmPkp5Wo9

 

 

Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica

Lista final dos candidatos inscritos no CADASTRO EMERGENCIAL DE Educação Profissional e Técnica referente ao cadastro de 01/ a 04 de Abril de 2024.

Atenção!!

O período para interpor  Recurso será alterado e onde se lê item – A partir da publicação da classificação prévia, o interessado poderá interpor recurso no dia 08/04/2024,   das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00, leia-se no dia 09/04/2024, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00 em envelope lacrado, contendo na capa – Nome Completo e CPF e entrega no protocolo da Diretoria de Ensino.

 

Flávia ferreira de oliveira  – Indeferido
Janaina Araujo bernardi – Indeferido
Suelen cristina F. da silva-Indeferido
Karina dias de oliveira- Indeferido
Alexandre guerra- Indeferido
Jeferson ramos da costa- Deferido
Deusli de souza pereira- Indeferido
Gabriela fulan e silva-Deferido
Janaina araujo Bernardi-Indeferido
Washington pires- Indeferido
Washington pires- Indeferido
Euniria de jesus de s. pontes- Deferido
Rogério garcia pancotti- Indeferido
Oliete do prado- Indeferido
Oliete do prado – Indeferido
Oliete do prado -Indeferido
José roberto martins vieira- Indeferido
Sttefano juan bomfim merfa- Deferido
Cinttya valéria de F. Alencar-Deferido
Rosali silva da costa- Indeferido
Nathália araújo costa- Indeferido

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2024 CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM SALA E AMBIENTE DE LEITURA

EDITAL 22/03/2024

sala de leitura 2024 retificado

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – 2024 – EDITAL DE 22/03/2024

CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM SALA E AMBIENTE DE LEITURA – retificado em 10/04/2024

 

PROFESSORES CREDENCIADOS:

Alda dos Santos Almeida

Ana Paula Mateska Povinski

Camila Mayara Almeida silva

Camila Ribeiro Rocha

Carina Tatiane de Oliveira

Carlos Adilson Martins Nogueira

Cleide Severo Muniz

Conceição das Dores Muniz

Dayane Ribeiro Trudes Franco

Edleide Vassão da Veiga

Elaine Florêncio Otani

Eliane Rodrigues França

Elielton Paulo Rodrigues

Elker Gracielle de Moraes

Emerson Rafael de Pontes

Érica Veríssimo Martins

Erick Alan Ribeiro do Nascimento

Erika da Silva Rodrigues

Evandro Henrique de Carvalho

Fabiana Barbosa Rossine Dias

Fábio Alves Gonçalves

Fernanda Caxias Tognetti

Fernanda geminiano da silva

Fernanda Xavier

Gabriel Chemite Pacheco

Janaina Araújo Bernardi

Karina Dias de Oliveira

Karoline Aparecida Solposto Leite

Kerolyn Rosa da Silva

Laudiene Ferreira Tiago de Lima

Leticia Rosa guimaraes

Luã da Silva Felix

Luciana Maria Franco

Luciana Ferreira Queiroz

Luisa Mayeji Calore da Silva

Maria Madalena Solposto Leite

Marinilda Mandira

Marleide Lino de Moura

Oliete do Prado

Rosecléia Santos da Silva

Sandra Pontes Novais Fonseca

Silvana Boecio Ramos

Silvana Macy Marcondes

Siméia Barbosa Rossine Dias de Andrade

Simone Silva dos Santos Esteves

Sueli Aparecida Mancio

Tássia das Graças Sales Leite

Thais Capela Pupo de Souza

Thais Ribeiro Lima

Thatiana Oliveira da Silva

 

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: MOTIVO:

Adriana Aparecida França de Pontes Candidato sem Contrato Ativo

Alexandra Mottin Baptista Candidato sem inscrição para o Processo Anual de Atribuição

Aline Lima de Melo Candidato sem Contrato Ativo

Amanda Marques Komatsu Leite de Souza Candidato sem Contrato Ativo

Ana Cristiane de Oliveira Lara Candidato sem Contrato Ativo

Ana Cristina Alves Candidato sem Contrato Ativo

Andréa Alves de Sá Candidato sem Contrato Ativo

Bianca Parmegiani Teixeira Candidato sem Contrato Ativo

Cristina Olimpio José Candidato sem inscrição para o Processo Anual de Atribuição

Daniela Da Silva Dias Candidato sem Contrato Ativo

Elizete Rodrigues Candidato sem Contrato Ativo

Flávia Ferreira De Oliveira Candidato sem inscrição para o Processo Anual de Atribuição

Gislaine Ferreira Rodrigues Candidato sem Contrato Ativo

Glaucia Paranagua Candidato sem Contrato Ativo

Jailton Domingues Trindade Candidato sem Contrato Ativo

Janainna Zanella Gomes Candidato sem Contrato Ativo

Katia carvalho ribeiro Godinho Candidato sem Contrato Ativo

Luciana do Prado da Silva Candidato sem Contrato Ativo

Maria Aparecida Sardinha da Veiga Candidato sem Contrato Ativo

Mateus Tailan Domingues de Freitas Candidato sem Contrato Ativo

Mayara Alessandra Tucunduva de Moraes

Bento Candidato sem Contrato Ativo

Nataly Trianoski Santos Candidato sem Contrato Ativo

Neusa Aparecida Ferreira Batista Candidato sem Contrato Ativo

Renata Florinda da Silva Alvarenga Candidato sem Contrato Ativo

Rosa da Costa Inscrição para o Processo de Atribuição de Aulas 2024 sem a opção para atuação em PEI

Rosangela Landa dos Santos Rosa Candidato sem Contrato Ativo

Suelaine Almeida Santos Candidato sem inscrição para o Processo Anual de Atribuição

Valquíria de Lourdes Machado Candidato sem inscrição para o Processo Anual de Atribuição

Vívian Caroline Passos de Almeida Costa Candidato sem Contrato Ativo

Viviane Santos Estevam Candidato sem Contrato Ativo

Wagner Luiz Pinto Candidato sem Contrato Ativo

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – EDUCAÇÃO ESPECIAL (AÇÃO JUDICIAL)

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas como “Professor Auxiliar” para o apoio especializado na:

EE Dr. Jayme de Almeida Paiva

EE Professora Maria Viana Muniz

I) DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

1. Aulas disponíveis

SALDO DE AULAS JAYME

SALDO DE AULAS VIANA MUNIZ

2. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse pelo link https://forms.gle/oDLveWVFLpYCpu9s8, para poderem participar da atribuição de aulas (ver Cronograma no Item III).

3. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SEDUC Nº 74/2023, Resolução SEDUC Nº 02/2024 e Indicação CEE 213/2021:

Habilitados – Os portadores de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós- -Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

Qualificados – Os portadores de:

• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada

pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;

• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;

• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

Os estudantes de:

• Licenciatura em Educação Especial e/ ou inclusiva;

• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

Os portadores de:

• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

4. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

II) DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED).

2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

III) DO CRONOGRAMA

Eventos Período

Manifestação de Interesse no site

(link) 05/04/2024 até 12 h do dia 09/04/2024. Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo a legislação supracitada acima e pontuação da SED/ Lista Vunesp – Secretaria Escolar Digital

Atribuição presencial na Diretoria

de Ensino de Registro/SP 10/04/2024 – (quarta-feira) – 15h30

IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 05 de abril de 2024.

Atenciosamente,

Equipe de Educação Especial

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DO ENSINO COLABORATIVO

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no processo de atribuição de aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/24, para aulas PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024, no âmbito do Atendimento Educacional Especializado, a se realizar na data e horário, descritos abaixo:

I.A manifestação de interesse do candidato para participar da atribuição será realizada através do preenchimento e envio do formulário, disponível via google forms através do link:

https://forms.gle/tDCibdMZCJ1hjyV98

Observação: Os saldos das aulas do Projeto Ensino Colaborativo, serão disponibilizados no início da atribuição presencial.

II.O preenchimento do formulário deverá ser efetuado, do dia 05/04/2024 até às 12h do dia 09/04//2024.

III.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, de acordo com as legislações vigentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

IV. O presente Edital destina-se à atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo, para suporte e acompanhamento pedagógico, sendo desenvolvido como estratégia pedagógica voltada à inclusão do estudante elegível aos serviços da Educação Especial, nas classes comuns do ensino regular, ao fomento da cultura inclusiva e à adoção de práticas inclusivas nas escolas do Ensino Fundamental e Médio, conforme legislação vigente.

V. A atribuição de aulas do Projeto Ensino Colaborativo terá por objetivo exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, jurisdicionadas a Diretoria de Ensino Região de Registro – SP.

VI. Requisitos para a inscrição na Educação Especial em concordância com a Indicação CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);

b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;

c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);

d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;

e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);

g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;

h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;

i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;

j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;

b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;

e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;

f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;

g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;

i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;

j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;

k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:

a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;

b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);

c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

4 – OS PORTADORES DE:

a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

VII. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;

b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c) Ter idade mínima de 18 anos;

d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;

e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;

f) Ter boa conduta;

g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.

h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

a) Formulário a ser preenchido, disponível no link

b) Estar inscrito e classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP-SED e/ou Banco de Talentos 2024, da Diretoria de Ensino Região Registro/SP.

c) Alunos – de acordo com Item VIII deste Edital: declaração de matrícula do curso e Histórico Escolar (com data a partir de 01 de janeiro de 2024).

d) CNH e Crachá funcional não serão aceitos.

e) Documentos não legíveis ou com imagem destorcida ou não visível serão indeferidos.

f) Problemas oriundos de conexão do servidor, falta de luz (energia elétrica) e outras situações que causarem transtornos e/ou dificuldades para o envio e, consequentemente, o não recebimento da documentação solicitada, não é da governabilidade, competência e responsabilidade da Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria de Ensino.

VIII. CRONOGRAMA

· Manifestação de Interesse no site https://forms.gle/tDCibdMZCJ1hjyV98.

· Data: 05/04/2024 até 12h do dia 09/04/2024.

· Os interessados que manifestarem interesse serão classificados de acordo com a pontuação da SED- Secretaria Escolar Digital.

· Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 10/04/2024 – 14h

Atenção: Candidato que já tem aulas atribuídas deverá apresentar o Modelo CGRH, no momento da atribuição.

IX) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 25 da SEDUC Nº 74 e artigo 18 da Resolução SEDUC Nº 02/2024.

V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão R, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

Registro, 05 de abril de 2024.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino – DER Registro

8º EDITAL PARA ALOCAÇÃO DE VAGAS DAS ESCOLAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 2024

A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC nº 71, DE 08-12-2023 e Resolução SEDUC nº 72, de 11-12-2023, convoca os candidatos classificados no credenciamento para o ano de 2024, para atuação nas escolas participantes do Programa Ensino Integral a participarem da sessão de alocação de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Registro:

1 – Para fins de designação, os candidatos serão alocados de acordo com a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, conforme disposições da Resolução SEDUC – n° 47, de 01-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC – 67, de 01-12-2023.

2 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação e alocação:

2.1 – Docentes Habilitados:

2.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.1.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.1.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino;

2.2 – Docentes Qualificados:

2.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.2 – Ocupantes de Função-Atividade – da Diretoria de Ensino – Região de Registro;

2.2.3 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino;

2.2.4 – Ocupantes de Função-Atividade – de outra Diretoria de Ensino.

2.3 – Docentes contratados e candidatos a contratação

3 – Cronograma

Os candidatos deverão manifestar interesse até às 09 horas do dia 08/04/2024, através do link: https://forms.gle/aQp2hfLyivgg9hdy8

Atribuição: 08/04/2024

Horário: 16 horas Local: Plataforma Teams através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmQ3MmE2MWQtYTA2Zi00ZjJkLTkwOTQtNGU5ZGQzYmEzNmE3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22aeaccea3-206a-43ba-90c1-962ddbe1ad62%22%7d

4 – Das Vagas:

EE Geni Cunha/Cananéia

01 Biologia/Ciências

EE Prof. Pascoal Grecco/Registro

01 Geografia/História

EE Dr Fábio Barreto

01 Química

5 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar na escola:

5.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

5.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

5.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

5.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

5.5 – demais documentos para concretizar a designação.

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – Os candidatos não indicados para fins de alocação e designação no período determinado neste edital permanecerão na lista de inscritos e poderão ser convocados pela Diretoria de Ensino para preencher vaga correspondente ao seu perfil profissional.

5 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, no mesmo ano letivo da realização do processo, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Apresentar frequência positiva inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) no período de 01/02 a 30/09/2023, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue.

6.2 – Não ter sido aprovado no curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), com conceito Satisfatório;

6.3 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.4 – Ter cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 01/02/2023, nas seguintes hipóteses:

6.4.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.4.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.4.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.4.4 – no interesse da administração escolar.

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

Registro, 04 de abril de 2024.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO NA SALA E AMBIENTE DE LEITURA NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EM 2024

A Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, de acordo com o previsto na Resolução SEDUC 114/21 e no Artigo 5º da Portaria CGRH 19, de 06-03-2024.

I – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se somente aos Professores Inscritos no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2024 e credenciados para atuar no Programa Ensino Integral no ano de 2024.

2 – O integrante do Quadro do Magistério já designado no Programa Ensino Integral – PEI não poderá participar deste credenciamento.

3 – No levantamento das vagas para alocação, serão computadas aquelas que estão disponíveis nas escolas do Programa Ensino Integral.

4 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

5 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.

II – DOS REQUISITOS:

1 – Para participar do processo de credenciamento para atuação na Sala e Ambiente de Leitura, além de preencher as condições do item 1 do Capítulo I, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender a um dos seguintes requisitos:

1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;

1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;

2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá a partir do dia 22/03/2024 e finalizará no dia 08/04/2024, às 11h00, via Google Forms, através do link: https://forms.gle/FiUEkjnnSyq9egz27.

3 – O integrante do Quadro do Magistério, que preencher as condições do item 1 do Capítulo I e do Capítulo II, poderá realizar a sua inscrição.

IV – DA ALOCAÇÃO

1 – No surgimento de vaga para atuação em Sala e Ambiente de Leitura no corrente ano letivo, a Unidade Escolar publicará Edital específico para o preenchimento, de acordo com a Resolução SE 76/2017, alterada pela Resolução SEDUC 114/2021.

2 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

2.1 – Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/12;

2.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

2.3 – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

2.4 – Declaração de horário para fins de acumulação remunerada e

2.5 – Demais documentos para concretizar a designação.

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da seleção, o candidato será eliminado do processo.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente à designação do servidor, acarretarão a anulação da designação e a devolução dos valores recebidos indevidamente.

4 – A Administração poderá, a qualquer momento, alterar o cronograma e normas relativas ao credenciamento.

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Registro.

 

Registro, 22 de março de 2024

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino