Inscrições para Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

LINK PARA INSCRIÇÃO: https://forms.gle/Ncv7u8GEU4w185vu8

 

EDITAL: Edital Supervisor

21ª CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA os candidatos credenciados para a função Professor EF Anos Finais e/ou EM, para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2023, conforme cronograma abaixo:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Rua Vitória Nº 465 – Jardim América – Registro/SP

 

FAIXAS II, III e Banco de Talentos

Data: 11/09/2023

Horário: 10h30

Vaga: EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo/Barra do Turvo – 1 Arte

 

             Observações:

1 – Comparecer munido de documentos pessoais.

2 – É de responsabilidade do candidato:

2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo.

2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

3 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado no momento da alocação, o candidato será desclassificado.

3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – Não haverá possibilidade de transferência de PEI.

 

Orientações complementares aos candidatos inscritos pela plataforma Banco de Talentos

 

 1 – Para comprovação das habilitações/qualificações, o docente deverá apresentar, no momento da alocação:  

1.1 Para formados até 2021: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.2 Para formados a partir de 2022: Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; ou 

1.3 Para estudantes: Declaração de matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.    

 

2 – A realização do credenciamento visa ao atendimento dos docentes que obtiveram pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, mediante a realização do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ou preenchimento de questionário específico.

 

 

3 – Previamente à divulgação da Classificação Final do presente Processo de Credenciamento, poderá ser excluído do processo aquele candidato que comprovadamente não atenda aos requisitos para alocação ou designação no Programa.  

 

4 – Não serão admitidos recursos, tendo em vista que foram consideradas as informações autodeclaradas pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado para contratação de docentes/2023 (Banco de Talentos) e que não cabe alteração da Pontuação obtida para o ano letivo de 2023. 

 

 

5 – O docente classificado por meio do presente Processo de Credenciamento somente poderá ser convocado para sessões de alocação após a convocação dos candidatos classificados na mesma Diretoria de Ensino, para a respectiva função/disciplina, no Processo de Credenciamento Anual, realizado nos termos da Portaria CGRH 12, de 05-10-2022. 

 

6 – Serão utilizados os candidatos do Banco de Talentos, após esgotados os docentes credenciados durante o credenciamento anual.

 

Registro, 6 de setembro de 2023.

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Edital para Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional

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Edital: Edital Supervisor

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Serão oferecidas as seguintes vagas para o cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional:

02 (dois) Cargos vagos de Supervisor Educacional

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:

2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2.  direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3.  supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.

2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição

­3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá se inscrever no período de 11 a 13/09/23 no site da Diretoria de Ensino Região de Registro (deregistro.educacao.sp.gov.br).

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão apresentá-los na Diretoria de Ensino de interesse de inscrição, até às 12 horas do dia 12/09/23, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização, proposto pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, é que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 2 (dois) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação. 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação. 

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. O resultado do processo de seleção será divulgado por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino após conclusão de todas as etapas do processo.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) ou Supervisor Educacional (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Registro, 06 de setembro de 2023.

 

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

EDITAL – ATENDIMENTO DOMICILIAR – EE Frutuoso Pereira de Moraes

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar da sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar. Os candidatos deverão apresentar documentos comprobatórios a sua formação a fim de participar desta sessão de atribuição de aulas, SOMENTE para atendimento domiciliar. O atendimento domiciliar atende Resolução SE 25 de 01 de abril de 2016.

O aluno a ser atendido está matriculado na 3ª Série do Ensino Médio na Unidade Escolar EE Frutuoso Pereira de Moraes Prof. no Município de Cajati-SP.

 

O local de atendimento ao aluno fica 11 km da escola EE. Frutuoso Pereira de Moraes, no Bairro Areia Preta, no município de Cajati/SP, na residência.

 

  1. Aulas disponíveis:

Os docentes interessados deverão ser das seguintes áreas do conhecimento, a saber:

4 aulas de Linguagens;

 

Anexo o horário das aulas disponíveis.

Saldo Atendimento Domiciliar

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  11/09/2023 (segunda-feira)

Horário: 10 horas

 

Os docentes que já possuam aulas deverão apresentar o horário atualizado de suas aulas e o modelo CGRH (devem solicitar em sua sede).

 

 

Registro, 05 de setembro de 2023.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro

Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2023 –Resolução SE 85 de 07/11/2022, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e Indicação CEE 213/20201.

 

Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

 

HABILITADOS

 

Os portadores de:

 

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

  • Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com apresentação de documentos comprobatórios

 

da proficiência;

 

  • Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

 

  • Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura.

 

QUALIFICADOS

 

Os portadores de:

 

  • Licenciatura ou nível médio com Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte ordem de prioridade:

 

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

 

II – diploma de licenciatura plena;

 

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

 

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

 

Comprovando:

 

1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

 

2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária mínima de 120 horas em Libras;

 

3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.

 

Os estudantes de:

 

  • Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;

 

  • qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras;

 

  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras;

 

  • curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;

 

  • Bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras;

 

  • Bacharelado em Letras/Libras e Português como segunda língua para surdos.

 

* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar.

 

Os portadores de:

 

  • Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  • Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 horas nesta disciplina.

 

  1. Aulas disponíveis:

 

EE Professor Celso Antonio – Cajati – SP

 

EE Professor José Vicente Bertoli – Pariquera -Açu – SP

 

EE Professor Milcio Bazoli – Pariquera -Açu – SP

 

Anexo Saldo De Aulas

 

  1. Classificação:

 

2.1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes seguirão a classificação disposta na Secretaria Escolar Digital (SED;

 

2.2. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  1. Atribuição presencial na Diretoria de Ensino

 

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

 

Data: 05/09/2023 ( Terça feira )

 

Horário: 15 h

 

  1. DOS RECURSOS:

 

De acordo com o artigo 34 da Resolução SE 85 de 07/11/2022.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

5.1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;

 

5.2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;

 

5.3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;

 

5.4. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;

 

5.5. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;

 

5.6. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

5.7. No ato da atribuição o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referente a sua certificação.

 

 

 

                                                                                  Registro, 04 de setembro de 2023.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial com atribuição de aulas de acordo com a Resolução SE 85 de 07/11/2022 e Indicação CEE 213/2021, homologado pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.  

 

Edital Publicado no Site em 31/08/2023: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

  1. I) DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO  

    Condições 

     

    Será feito o cadastro emergencial SOMENTE para os docentes que tiverem atribuídas as aulas constantes dos Editais anexos

2023-2-EDITAL DE LÍNGUA PORTUGUESA – 2

2023-2-EDITAL DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

Data da atribuição: 04/09/2023 (segunda-feira) 

Horário: 8h30 

Local:  

Presencial na Diretoria de Ensino – Região de Registro 

R: Vitória, 465, Jardim América, tel. (013) 38281200  

Registro/SP – email: dereg@educacao.sp.gov.br 

 

 

2. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.  

 

Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação de acordo com a Indicação CEE nº213/2021, Resolução SEDUC de 29/10/2021 e da Resolução SE 85 de 07/11/2022.  

 

 

3. Obrigações e Exigências Legais  

 

Compete ao Diretor da unidade autorizar o exercício, bem como providenciar a contratação do candidato a quem se tenha atribuído classe ou aulas em sua unidade escolar, desde que o profissional apresente

 

I – atestado admissional expedido por médico do trabalho, devidamente registrado, para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarando-o apto ao exercício da docência; 

II – declaração de próprio punho de que estará, ou não, em regime de acumulação de cargos/funções, sendo que, em caso positivo, deverá ser previamente publicado o ato decisório de acumulação legal, se assim caracterizada; 

III – declaração de próprio punho de que possui ou não antecedentes de processo administrativo disciplinar no qual tenha sofrido penalidades; 

IV – documentos pessoais comprovando: 

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; 

b) ser maior de 18 (dezoito) anos (apresentação de RG original); 

c) estar em dia com as obrigações militares (apresentação de certificado de reservista); 

d) estar em dia com a Justiça Eleitoral (apresentação de título de eleitor e últimos comprovantes de votação/justificação); 

e) estar cadastrado como pessoa física (apresentação de CPF). 

 

– No atestado admissional, a que se refere o inciso I deste artigo, a data de sua expedição deverá ser de, no máximo, até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à da celebração do contrato de trabalho. 

– É vedada a contratação temporária de estrangeiros. 

– É vedada a permanência no serviço público de docente contratado com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos, em observância à Lei Complementar Federal nº 152/2015. 

– O profissional a ser contratado, que seja aluno de curso de nível superior em andamento, deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição

 

  1. II) DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA 
    Cópias e trazer o original:  

 

  1. RG;  
  2. CPF; 
  3. Comprovante de Residência; 
  4. Título de Eleitor; 
  5. Número do PIS; 
  6. Ano de Primeiro Emprego; 
  7. Diploma do curso superior ou Certificado (Atestado) de Conclusão, Histórico do curso superior; 
  8. Declaração ou Atestado em caso de aluno e Histórico parcial; 
  9. E-mail;  
  10. Celular;  

III)          DO CADASTRO EMERGENCIAL E ATRIBUIÇÃO DE AULAS  

 

Condição:  

 

No momento da inscrição para a atribuição de aulas, serão ofertadas as aulas existentes nos editais anexos e caso o docente tenha interesse, será feito o cadastramento no sistema de inscrição para ministrar aulas em 2023 e as aulas lhe serão atribuídas.  

 

Caso o docente não se interessar pelas aulas não será feito o cadastramento no sistema, pois essa atribuição é específica para aulas que não existem manifestações na SED -> Atribuição online por um período superior a um mês de aulas.   

 

 

Registro, 31 de Agosto de 2023.  

 

Dirigente Regional de Ensino  

DER Registro 

Edital Diretor de Escola / Diretor Escolar

Link para Inscrições: https://forms.gle/EfrMKCie6GzPRW5F6

Edital:Edital_Diretor de Escola ou Diretor Escolar DER REGISTRO

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Registro, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes unidades escolares:

EE Prof. Ruy Prado de Mendonça Fº – cargo de Diretor Escolar – período indeterminado;

EE Prof. Estephano Orlando Paulovski – cargo de Diretor de Escola – período de substituição: indeterminado.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma das vagas deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (Titular de Cargo ou ocupante de função-atividade – Cat. F) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.7. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL.

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 28/08/2023 a 01/09/2023, no site da Diretoria de Ensino Região de Registro (deregistro.educacao.sp.gov.br) considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade – Cat. F) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá apresentá-los na diretoria de ensino de interesse de inscrição, até às 12 horas do dia 01/09/2023, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.  

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá até 02 (dois) dias para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Somente após a atualização dos dados cadastrais, que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste edital.

3.2.7. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato que não participar dessa Etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Etapa 4 – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: deregistro.educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, são inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Ensino Médio Paulista


 

A partir da segunda quinzena de agosto, você que é estudante da 1ª série do EM vai escolher o itinerário formativo de seu interesse para cursar a partir da 2ª série. A Formação Geral Básica será igual para todos os estudantes. Os Itinerários Acadêmicos são ofertados em todas as Escolas Estaduais, já a oferta de Itinerários Técnicos é diferente em cada escola ou cidade, por isso é importante consultar a lista de disponibilidade antes de fazer a sua escolha.

Manifestação de interesse: até 15 de setembro

 

Link: https://ensinomediopaulista.educacao.sp.gov.br/

 

EDITAL – ATENDIMENTO DOMICILIAR – EE Frutuoso Pereira de Moraes

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar da sessão de atribuição de aulas de Atendimento Domiciliar. Os candidatos deverão apresentar documentos comprobatórios a sua formação a fim de participar desta sessão de atribuição de aulas, SOMENTE para atendimento domiciliar. O atendimento domiciliar atende Resolução SE 25 de 01 de abril de 2016.

O aluno a ser atendido está matriculado na 3ª Série do Ensino Médio na Unidade Escolar EE Frutuoso Pereira de Moraes Prof. no Município de Cajati-SP.

O local de atendimento ao aluno fica 11 km da escola EE. Frutuoso Pereira de Moraes, no Bairro Areia Preta, no município de Cajati/SP, na residência.

 

 

 

  1. Aulas disponíveis:

Os docentes interessados deverão ser das seguintes áreas do conhecimento, a saber:

4 aulas de Linguagens;

4 aulas de Matemática;

4 aulas de Ciências Humanas.

 

Anexo o horário das aulas disponíveis.

SALDO_DE_AULAS – Atendimento Auxiliar

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data:  18/08/2023 (sexta-feira)

Horário: 10 horas

Os docentes que já possuam aulas deverão apresentar o horário atualizado de suas aulas e o modelo CGRH (devem solicitar em sua sede).

 

Registro, 15 de agosto de 2023.

Cláudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

DER Registro

Matrícula Antecipada 2024

Todas as escolas são postos de atendimento para Rematrícula dos estudantes, inclusive o canal do Poupa Tempo do Estado de São Paulo, prorrogado o prazo da rematrícula para até dia 21/09.

 

A Rematrícula deverá ser feita de forma online, pelo site da SED – Secretaria Escolar Digital: https://sed.educacao.sp.gov.br/.

 

Acesse com o seu perfil de Responsável, digite no campo acesso rápido: “REMATRÍCULA” e o sistema redirecionará para efetivação da Rematrícula.

 

Não perca o período para realizar a Rematrícula do seu filho, e garanta a vaga na rede pública de ensino em 2024.

 

Em caso de dúvidas estamos à disposição para esclarecimentos, para isso, utilize o campo Fale Conosco.