Edital de Atribuição de Aulas – Libras

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região de Registro Convoca os inscritos no processo de atribuição de aulas para o ano de 2022 – LIBRAS, de acordo com a Resolução SE 8, de 29-1-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes com habilitação/qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, nas escolas da rede estadual de ensino, e dá providências correlatas e que em seu artigos, Resolve:

Artigo 1º – Serão atribuídas aulas a docente para atuar, como interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na unidade escolar que contar com alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos – EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º – Para atuação como intérprete, instrutor-mediador ou guia-intérprete, o docente deverá possuir qualificação que o habilite ao atendimento:

I – na função de intérprete, a alunos com deficiência auditiva e surdos, em sala de aula e em todos os espaços de aprendizagem em que se desenvolvem atividades escolares;

II – na função de instrutor-mediador ou guia-intérprete, a alunos surdocegos, em sala de aula e nas demais dependências da unidade escolar, sendo que, para essa função exigirse-á a qualificação em LIBRAS Tátil e Braille Tátil.

  • 1º – O docente, na função de guia-intérprete, atuará na inclusão da pessoa surdocega pós-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira após a aprendizagem da LIBRAS ou do Sistema Braille;
  • 2º – O docente, na função de instrutor-mediador, atuará como intérprete e mediador de informações entre o meio e a pessoa surdocega pré-linguística, ou seja, aquela que adquiriu a surdocegueira antes da aquisição de uma língua, seja da LIBRAS, seja do Sistema Braille.

Artigo 3º – Para atuar no ensino fundamental e/ou médio, acompanhando o docente da classe ou do ano/série, o professor interlocutor deverá comprovar ter habilitação ou qualificação na Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e ser portador de, pelo menos, um dos títulos a seguir relacionados:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

  • 1º – A comprovação da habilitação ou qualificação, para a atuação a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á com a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes títulos:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

  • 2º – Para atuação como instrutor-mediador ou como guiaintérprete, o professor interlocutor deverá ainda comprovar ter conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Dactilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
  • 3º – Na ausência de docentes que apresentem habilitação/ qualificação, na conformidade do previsto neste artigo, deverão ser observadas as qualificações previstas para as aulas do Atendimento Pedagógico Especializado – APE, atendendo ao disposto na resolução concernente ao processo anual de atribuição de classes e aulas.
  • 4º – Persistindo a necessidade de docente interlocutor da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, na forma de que trata o parágrafo anterior, poderão ser atribuídas aulas a portador de diploma de nível médio com certificado de curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em LIBRAS, em caráter excepcional, até que se apresente docente habilitado ou qualificado.

Artigo 4º – O professor interlocutor será remunerado com base no valor fixado na Escala de Vencimentos – Classe Docentes (EV-CD), na seguinte conformidade:

I – no campo de atuação “classe”: como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;

II – no campo de atuação “aulas”:

  1. a) como Professor Educação Básica II, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado;
  2. b) como Professor Educação Básica I, na Faixa 1 e Nível I ou na Faixa e Nível em que estiver enquadrado.

Artigo 5º – O professor interlocutor cumprirá o número de horas semanais correspondentes à carga horária da classe/ano/ série/termo em que irá atuar, inclusive nas aulas de Educação Física, mesmo quando ministradas no contraturno das aulas da classe, participando do desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas diárias.

  • 1º – O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que contar com alunos matriculados com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação, poderá atribuir carga horária ao docente interlocutor na seguinte conformidade:

1 – 1(um) professor para atendimento de até 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente;

2 – 1(um) professor para atendimento de mais de 15 (quinze) alunos: a carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente.

  • 2º – Qualquer uma das cargas horárias a ser atribuída ao professor interlocutor, na conformidade do que estabelece o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser distribuída ao longo dos três turnos de funcionamento do CEEJA.
  • 3º – Nas Escolas de Tempo Integral – ETI e nas escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, a carga horária, de que trata o caput deste artigo, deverá ser atribuída a dois docentes, atendido o limite das aulas frequentadas pelo aluno.
  • 4º – Os docentes que atuarem em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI, não se sujeitarão ao Regime de Dedicação Plena Integral (RDPI), não fazendo jus, portanto, à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI)

 

  1. Aulas disponíveis

CEEJA Ricardo José Poci Mendes – Registro/SP

19 aulas de Libras

2ª a 6ª feira – período da tarde – 13h30 as 15h45 – 12 aulas

2ª a 6ª feira – período da noite – 19h15 as 22h15 – 7 aulas

HORÁRIO DAS AULAS
T A R D E N O I T E
2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f 2ª f 3ª f 4ª f 5ª f 6ª f
1ª aula ATPC X X X X 1ª aula X X      
2ª aula ATPC X X X X 2ª aula X X      
3ª aula ATPC X X X X 3ª aula X X      
4ª aula ATPC         4ª aula X        
5ª aula           5ª aula          
6ª aula          

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/QRYsp8q6mdzmx2Q96, até às 12h do dia 04/04/2022.

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 05/04/2022

Horário: 9h

 

 

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

The Zalo PC 

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO NAS PRISÕES – PEP 2

Anexo: 2022-2-EDITAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de credenciamento para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, Resolução SE 72 de 13/10/2020 para ministrar aulas na Unidade Prisional de Registro.

            Edital publicado no site em 29/03/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br

 

1 – Disposições Preliminares:

 

Disciplinas:

Matemática: Educação de Jovens e Adultos – EJA (08 aulas)

Educação Física:  Educação de Jovens e Adultos – EJA (16 aulas)

 

Local de exercício: Penitenciária de Registro, Rodovia Régis Bittencourt, km 453 + 75m, vinculada à E. E. Professora Massako Osawa Hirabayashi.

Período de inscrição: 30/03 a 05/04/2022

            O processo de inscrição do docente será regido por este edital e terá validade apenas para o docente que for devidamente contratado e que venha a entrar em exercício nas respectivas aulas.

 

2 – Do credenciamento:

 

            Para se candidatar às aulas, o interessado deverá fazer a sua inscrição e enviar a documentação comprobatória por meio do Link: https://forms.gle/4uYVTa6WaUpZ3GqF8

 

3 – Público-Alvo:

– Candidato que tenha efetuado inscrição no processo regular anual de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2022.

            O credenciamento é específico para lecionar as disciplinas constantes neste Edital.

 

4 – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena na disciplina deste Edital.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena na disciplina deste Edital.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, na disciplina deste Edital.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, na disciplina deste Edital.

 

5 – Documentação Necessária para encaminhar via link do item 2:

 

5.1 – Comprovante de inscrição para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, obtido na plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED: sed.educacao.sp.gov.br

 

6- Informações Gerais:

            A atribuição de aulas da disciplina de Educação Física, em observância à Lei Estadual 11.361/2003, será efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena nessa disciplina.

            A pré-inscrição será realizada de forma totalmente online, não sendo necessária a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

A pontuação seguirá os mesmos critérios previstos no Artigo 6º da Resolução SE 72/2020.

A entrevista prevista na Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, será organizada e agendada posteriormente pelos representantes da Diretoria de Ensino e Unidade Prisional.

 

 

Registro, 29 de março de 2022

Claudia Ferreira Pitsch Simoni

Dirigente Regional de Ensino

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

Atenção Senhores Professores!!!

 

Classificação intermediária – 30/03/2022

2022-1-CLASSIFICAÇÃO INTERMEDIÁRIA PARA PRR-30-03-2022

Em caso de recurso, favor encaminhar por e-mail para deregese@educacao.sp.gov.br

 

EDITAL: 2022-1-EDITAL-RECUPERAÇÃO

 

Atribuição dos Projetos de Recuperação e Reforço 2022

 

Para as aulas Editais no link: https://bit.ly/36vasvV

 

Exclusivo para professores já inscritos e que possuem acesso à Secretaria Escolar Digital – SED com licenciatura em Pedagogia, Letras (Língua Portuguesa) e Matemática. 

 

Fazer a inscrição no link: https://forms.gle/D6vTMiimjCiRjG4n9

Até o dia 30/3/2022 (quarta-feira) 12 horas. 

 

Atribuição Presencial:

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro

Data da atribuição das aulas: 31/03/2022

Horário: 9h 

 

Deve ser atendida a seguinte ordem de prioridade para os inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação:  

I – docente titular de cargo, que se encontre na situação de adido, sem descaracterizar essa condição, ou a título de carga complementar de trabalho;  

II – ocupante de função atividade, na composição ou complementação de sua carga horária de trabalho;  

III – docente contratado para complementação da carga horária, até o limite de 32 (trinta e duas) aulas semanais.  

IV – excepcionalmente, candidato à contratação nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, com atribuição de, no mínimo, carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho Docente.  

 

As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade: 

II – durante as aulas regulares do 6o ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas. 

 

 

Atenciosamente,

 

Equipe de Atribuição

DER Registro

The Zalo PC 

Convocação para Escolha – Vaga de AOE

Executivo – Caderno I Paginas 191, 204 e 209 – DOE 10/03/2022

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

– O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do inciso XI do Edital SE 01/2018, publicado no DOE de 05/06/2018, retificado em 12 e 13/06/2018, disciplinador do concurso em questão, CONVOCA os candidatos Classificados no concurso em epígrafe, para a sessão de escolha de vaga, a ser realizada em Nível de Diretoria de Ensino, em dia, hora e local adiante mencionados e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I. INSTRUÇÕES GERAIS
1. A chamada para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – Lista Geral e Lista Especial, em Nível Regional – Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.
2. O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.
3. Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.
4. Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente.
4.1. O candidato que não comparecer à sessão de escolha na data determinada ou dela desistir, terá esgotado seus direitos no concurso, nos termos do Artigo 39 do Decreto Nº 60.449, de
15-05-2014.
4.2. Para esta etapa de escolha de vaga, foi convocado número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento /desistência de candidatos.
5. O atendimento aos candidatos com deficiência Classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir:
5.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria Regional de Ensino.
5.2 Os candidatos da Lista Especial serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, por Diretoria Regional de Ensino, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidos todos os cargos.
5.3 O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor Classificação obtida em cada Lista;
5.4 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;
5.5 No caso de convocação de candidato com deficiência, nos termos do subitem 5.3, o próximo candidato Classificado na Lista Especial será convocado a ocupar a posição do intervalo seguinte, dentre aquelas estabelecidas no subitem 5.2, em observância ao princípio da proporcionalidade.
5.6 O candidato que não comparecer ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;
5.7 Quando o número de candidatos Classificados na Lista Especial não for suficiente para prover os cargos reservados, os restantes serão revertidos para os candidatos Classificados na Lista Geral.
6. A relação das Unidades Escolares disponíveis para escolha consta no presente Edital.
6.1 A localização e informações sobre as Unidades Escolares poderão ser acessadas no site da Secretaria de Estado da Educação (http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/ index_escolas_pesquisa.asp).
7. O candidato deverá confirmar dados pessoais no momento da sessão de escolha de vaga para fins de perícia médica de ingresso para obtenção do laudo médico. A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por informações incorretas que inviabilizem o cadastro para agendamento da perícia médica.
9. Processada a escolha de vaga pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
10. Havendo cargos vagos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de Classificação.
10.1. Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
11. O candidato que escolher vaga deverá aguardar a publicação do Ato de Nomeação em Diário Oficial do Estado, bem como observar os prazos e procedimentos relativos à posse e exercício, cujas orientações constarão em Instrução específica desta Coordenadoria, a ser publicada em Diário Oficial do Estado.
12. Da mesma forma, o candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes da alínea b, do subitem 2.2, do Capítulo XIII do Edital SE 01/2018 e, após a nomeação, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos. As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica constarão em Comunicado Conjunto CGRH/SEDUC-DPME/SOG, a ser publicado em Diário Oficial do Estado.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

73ª REGIÃO – REGISTRO

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO REGISTRO
RUA VITORIA, 465 – JARDIM AMERICA – REGISTRO-SP

QUADRO DE CHAMADA (Disciplina – nº de cargos disponíveis)
1 cargos disponíveis

(Dia – Horário – Lista – Nº de convocados)
18/03/2022 09:00- Lista Geral nº. 3 ao 20

Classif. – Nome – RG
3 – GUILHERME PONTES PAIVA – 41629328 1
4 – ANDERSON MARIANO BUENO – 40768060 3
5 – JULIA MELISSA DE OLIVEIRA RIBEIRO – 55094423 0
6 – ALINE SILVA TAVARES DE LIMA – 54076439 5
7 – DENER KOZINSKI DE SOUZA – 53354073 2
8 – LETICIA FOSTEK SANTOS – 53854831 9
9 – FABIO FALCAO DA COSTA – 22774642
10 – JOAO MARCOS DA CUNHA PEREIRA – 53895941 1
11 – MIRELLY FERREIRA DE SOUZA – 56608865 4
12 – RAFAEL SANTIAGO TOGNIETTI – 45846234 2
13 – DAVID ANTUNES GONCALVES – 58945719 6
14 – RAFAEL PIRES LOPES – 9273312
15 – CARLA MARINHO CUPERTINO – 43425754 0
16 – MARIANA LIMA FRANCA – 53405078 5
17 – PAULO JOSE BATISTA DE OLIVEIRA – 50375216 2
18 – NIVIA FERNANDA BRANDAO DIAS – 42041905 6
19 – LUCIELEN DE JESUS CAMARGO HENRIQUESSON
COSTA – 41832719 1
20 – MAXIMINA ROSA GOUVEIA – 40723574 7

III – RELAÇÃO DE VAGAS DISPONÍVEIS
(Diretoria de Ensino – Cód. CIE – Unidade Escolar – Vagas disponíveis)

D.E. REGISTRO
14400 MARIO CORADIM PREFEITO 1
34997 FRUTUOSO PEREIRA DE MORAES 1
49815 JOSE RODRIGUES DE FREIRAS VEREADOR 1
901659 MASSAKO OSAWA HIRABAYASHI PROFESSORA 1

 

Edital de Convocação para vaga de Diretor de Escola

Anexo: Edital Diretor 2022 Capitão Bernardo 2 março 22

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro Convoca os inscritos nos termos da RES. SEDUC 5, de 7-1-2020, alterada pela RES. SEDUC 18, de 31-1-2020, para Sessão de Atribuição de vagas para a função de DIRETOR DE ESCOLA, cargo vago, na seguinte conformidade:

 

EE Capitão Bernardo Ferreira Machado – Jacupiranga/SP.

 

Data: 15-03-2022 (terça-feira)

Horário: 8h30

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro – Rua Vitória, 465, Jardim América, Registro/SP

 

O interessado deverá apresentar:

Termo de anuência atualizado.

No caso de acúmulo, trazer declaração de horário.

Não haverá atribuição por procuração.

Não poderá participar da atribuição o candidato que se encontrar afastado a qualquer título.

Declaração de parentesco (nos termos da Súmula Vinculante 13).

 

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino Região de Registro

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEI 2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022 “CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS”

 

Anexo: EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a CONVOCAÇÃO para ATRIBUIÇÃO das vagas do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

  ATRIBUIÇÃO PRESENCIAL: 24/03/2022

  LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO

  R:VITÓRIA, 465; JARDIM AMÉRICA.

  HORÁRIO: 10:00

 

 

Registro, 22 de março de 2022
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

Anexo: CLASSIFICAÇÃO FINAL PEI

 

Registro, 22 de março de 2022
Cláudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
ATIVIDADE SALA DE AULA E DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

 

Anexo: publicar-atividade-de-sala-de-aula-e-deferimento-de-inscries1

 

Registro, 17 de março de 2022
José das Dores Sátiro
Dirigente Regional de Ensino


 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

Anexo: 2_edital_emergencial PEI prorrogação 14_03

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a PRORROGAÇÃO das inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

INSCRIÇÃO: 08/03 A 16/03/2022
ATIVIDADE DE SALA DE AULA: 17/03/2022
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 17/03/2022
RECURSOS: 18/03 A 21/03/2022
CLASSIFICAÇÃO FINAL: 22/03/2022
ATRIBUIÇÃO: 24/03/2022

 

Registro, 14 de março de 2022
José das Dores Sátiro
Dirigente Regional de Ensino


PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

 Anexo: 2_edital_emergencial professores

 

A Diretoria de Ensino – Região de Registro, torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2022.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 08/03 a 18/03/2022, considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https:deregistro.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes/2022, deverão atender aos seguintes requisitos:

 

  1. a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

  1. b) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2- O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, somente poderá atuar na docência ou na função de Professor de Sala/Ambiente de Leitura, observadas as orientações da legislação que trata do assunto.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 A Inscrição ocorrerá no período de 08 a 11/03/2022, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/SXi5zRYrLndMLEfW9

 

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

  1. a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou
  2. b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo.

 

 IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – No dia 15/03/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 14/03/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 16/03/2022, no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br.

 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 16 a 17/03/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail deregese@educacao.sp.gov.br, assunto: “Recurso para Credenciamento Emergencial PEI”.

 

2 – Os recursos serão analisados no dia 18/03/2022 e a resposta será disponibilizada para os interessados por resposta no e-mail citado no item anterior.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e site https:deregistro.educacao.sp.gov.br, no dia 21/03/2022.

 

VI – DAS VAGAS EXISTENTES:

 

E.E. Geni Cunha/Cananéia:
– 1 vaga para professor de História.

 

EE Prefeita Elza O. de Carvalho:
– 1 vaga para professor de Biologia.
– 1 vaga para professor de Filosofia.

 

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:
– 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa
– 1 vaga para professor de Matemática
– 1 vaga para professor de Química
– 1 vaga para professor de Arte
– 2 vagas para professores de História
– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Pref. Mário Coradin:
– 1 vaga para professor de Matemática

 

VII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e site https: deregistro.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino (deregistro.educacao.sp.gov.br), as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Registro, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Registro, 07 de março de 2022

José das Dores Sátiro

Dirigente Regional de Ensino

2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022 – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos CEEJA

  1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO
  2. Período: de 08/03/2022 a 11/03/2022
  3. Horário: das 13h00 às 16h30
  4. Local: CEEJA – “Ricardo José Poci Mendes” – Rua Eric Verhulst, 30 – Vila Cabral – Registro /SP

 

EDITAL COMPLETO: 2 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2022 CEEJA REGISTRO

Edital para Atribuição – Educação Especial


Edital Aqui: EDITAL-08-03-2022-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com a finalidade de atender a Decisão Proferida pelo Tribunal de Justiça, torna pública a abertura de manifestação de interesse dos inscritos no Processo Seletivo de Professores 2022, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para aulas como “Professor Auxiliar para o apoio especializado (Transtorno do Espectro Autista – TEA)” na EE Professor Milcio Bazoli – município de Pariquera Açu e na EE Professor Antonio Fernandes – município de Registro.

 

Edital Publicado no Site em 03/03/2022: https://deregistro.educacao.sp.gov.br;

 

  1. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

  1. Aulas disponíveis

EE Prof. Milcio Bazoli

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

EE Prof. Antonio Fernandes

  • 21 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
  • 14 aulas de Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;

 

  1. Manifestação

Os candidatos deverão manifestar interesse no Link https://forms.gle/aXiCLCwDezJ2z2X16  para poderem participar da atribuição de aulas. (ver Cronograma no Item III)

 

  1. Atribuição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro/SP

Data: 08/03/2022

Horário: 09:00

 

  1. Requisitos de Habilitação/Qualificação Docente.

Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o disposto na Resolução SE nº72/2020 e Indicação CEE 213/2021:

 

Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.

 

  1. a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  4. d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva;
  8. h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

  1. Obrigações e Exigências Legais

O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10.261/68, e suas alterações:

 

  1. a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal/88;
  2. b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  3. c) Ter idade mínima de 18 anos;
  4. d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, quando se tratar do sexo masculino;
  5. e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
  6. f) Ter boa conduta;
  7. g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
  8. h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO
  2. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridade, pela necessidade do educando:
    • Educação Exclusiva, Transtornos do Espectro Autista;
    • Educação Exclusiva, Deficiência Intelectual

 

  1. A pontuação final do candidato seguirá os mesmos critérios da pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme disposto na legislação de Atribuição de Classes e Aulas.

 

  • DO CRONOGRAMA
Eventos Período
Manifestação de Interesse no site (link) 03-03-2022 até 07-03-2022 – 12h
Classificação Intermediária 07-03-2022 – 15 horas
Classificação Final 08-03-2022 – 09 horas
Atribuição presencial na Diretoria de Ensino 08-03-2022 – 09 horas

 

  1. IV) DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 32 da Resolução SE 72 de 13/10/2020.

 

  1. V) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente;
  3. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS;
  4. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.;
  5. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação;
  6. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e ao contraditório, nos termos da legislação pertinente;
  7. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares;

 

 

Registro, 03 de março de 2022.

 

Cláudia Ferreira Pitisch Simoni

Dirigente Regional de Ensino 

DER Registro

EDITAL PARA CADASTRO EMERGENCIAL DE PROFESSORES

CLASSIFICAÇÃO FINAL – CADASTRO EMERGENCIAL – 03-03-2022 

 

Senhores candidatos,

 

Favor verificarem a CLASSIFICAÇÃO FINAL aqui.

 

Obs. em caso de Dúvidas, encaminhar para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br   . 

 

O acesso a Secretaria de Escolar Digital (SED) estará disponível no dia 09/03/2022 a partir das 16 horas para manifestação de interesse. 

 

https://sed.educacao.sp.gov.br/SedCargaHoraria/ManifestacaoInteresse/Index

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

 


LISTA INTERMEDIÁRIA DE PROFESSORES INSCRITOS NO CADASTRO EMERGENCIAL DE 25/2 ATÉ 2/3 (12H). 

 

Senhores candidatos,

 

Favor verificarem a Lista intermediária aqui. 

 

Obs. em caso de recursos, encaminhar para o e-mail: deregese@educacao.sp.gov.br   . 

 

Atenciosamente, 

Equipe de Atribuição de Aulas. 

 


A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro torna pública a abertura de cadastro emergencial para candidatos à contratação por tempo determinado para docência, de acordo com a Resolução SE 72 de 13/10/2020, para ministrar aulas nas unidades escolares de sua jurisdição.  

 

Para se inscrever, o interessado deverá preencher o formulário constante no link de inscrição: 

 

https://forms.gle/3kJrY42RbSdw1g7N7 

 

 

Encaminhar via link da inscrição os seguintes documentos: 

 

2.1.1. Cédula de Identidade – RG;  

2.1.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; ou  

2.1.3 Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização); 

2.1.4 Título de Eleitor;  

2.1.5. Comprovante de Residência;  

2.1.6. Comprovante de Imposto de Renda constando informação dos dependentes (opcional);  

2.1.7 Diploma ou Certificado de Conclusão com Histórico Escolar (obrigatório) ou;  

2.1.8. Declaração de Matrícula e Histórico Escolar (obrigatório), quando se tratar de aluno de último ano. 

2.1.9. Número do PIS; 

2.1.10. Ano do primeiro emprego;   

2.1.11. Declaração de tempo de serviço em aulas/educação especial em escolas estaduais da SEDUC/SP;  

2.1.12. Laudo Médico se necessário; 

 

 

Cronograma 

 

Eventos   Período 
Inscrições   25-02-2022 até 02-03-2022 (12h) 
Classificação Parcial   02-03-2022 (15h)  
Prazo para Recursos   02-03-2022 a partir das 16h até 03-03-2022 até 12h.  
Classificação Final   03-03-2022 (15h)  

 

 

FAVOR VERIFICAR O EDITAL NA ÍNTEGRA AQUI

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE AULAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

Anexo: 5_Ed de convocacao 2022_Geni_outras

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Registro, CONVOCA todos os candidatos do credenciamento anual para a função Professor E.F. Anos Finais e/ou E.M., FAIXAS II e III para alocação de aulas no Programa Ensino Integral – PEI/2022:

 

E.E. Geni Cunha/Cananéia:
– 1 vaga para professor de História.

 

EE Prefeita Elza O. de Carvalho:
– 1 vaga para professor de Biologia.

 

EE Prof. Luiz Darly Gomes de Araújo:
– 1 vaga para professor de Língua Portuguesa/Língua Inglesa
– 1 vaga para professor de Matemática
– 1 vaga para professor de Química
– 1 vaga para professor de Arte
– 2 vagas para professores de História
– 1 vaga para professor de Sociologia

 

EE Pref. Mário Coradin:
– 1 vaga para professor de Arte
– 1 vaga para professor de Matemática

 

EE Dr. Fábio Barreto:
– 1 vaga para professor de Língua Inglesa

 

Data: 25/02/2022
Horário: 9 horas
Local: Diretoria de Ensino – Região de Registro
Rua Vitória, 465, Jardim América – Registro/SP

 

Observações:

1- Comparecer munido de documentos pessoais.

2- É de responsabilidade do candidato:

    2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino – Região de Registro, as publicações correspondentes a este Processo. 2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE REGISTRO
R: Vitória, 465, Jardim América, tel. (013) 3828-1200
CEP: 11900-000 Registro/SP

3- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

    3.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4- O professor Faixa II ou III alocado em uma PEI, para 2022, não poderá mudar de escola nesse momento.

5- Os docentes poderão ser designados junto ao PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou outra habilitação.

 

 

Registro, 21 de fevereiro de 2022.
Claudia Ferreira Pitsch Simoni
Dirigente Regional de Ensino